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1 - Verticais,
2 - Horizontais,
3 - Dispositivos de sinalização auxiliar,
4 - Luminosos,
5 - Sonoros,
6 - Gestos do agente de trânsito e do condutor de veículo.
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Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor
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Bizu... VeLHo Di GESO
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Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor
Atenção às pegadinhas:
perpendiculares
gestos do agente de trânsito apenas
dispositivos de sinalização permanente/temporária
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O famoso LSD HGV
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O famoso MACETE: Quem toma LSD vai para o HGV.
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Lembrar que o Art. 87 do CTB tem 6 incisos. A banca foi bem ardilosa.