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20 Pontos:
6 Meses -------12 Meses.
8 Meses -------24 Meses (Se reincidente).
Infrações Mandatórias:
2 Meses -------- 8 Meses.
8 Meses -------- 18 Meses (Se reincidente).
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Gab - B
Esses prazos são complicadinhos para lembrar; uso esse método, que não é dos melhores, mas me ajuda bastante. Lembrar do MA MM
Art. 261. § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I - no caso do inciso I do caput (pontuAção - MA): de 6 (seis) Meses a 1 (um) Ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) Meses a 2 (dois) Anos;
II - no caso do inciso II do caput (infrações preveeM - MM): de 2 (dois) Meses a 8 (oito) Meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) Meses a 18 (dezoito) Meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.
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A suspensão pode se dar através de duas formas:
Primeira: atingir 20 pontos em 12 meses
6 meses a 1 ano - se não reincidente lembre-se do chocolate que a Alemanha deu no Brasil e diminua 1
8 meses a 2 anos - se reincidente aqui basta lembrar de acrescentar mais 1
Segunda: cometer uma infração específica que já tenha como penalidade a suspensão.
2 a 8 meses - se não reincidente
8 a 18 meses - se reincidente
lembrar que o número 8 é recorrente pode ajudar a eliminar opções.
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Art. 261. A penalidade de SUSPENSÃO do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses. (Pelo prazo de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos);
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Pelo prazo de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses).
GAB - B
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Transitar a mais de 50% da velocidade permitida, será suspenso o direito de dirigir por 2meses / 1ano . Se reincidente, 8 meses/ 18 meses. Única infração que prever a suspensão de imediato.
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Assertiva b
6 (seis) meses a 1 (um) ano.
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20 Pontos:
6 Meses -------12 Meses.
8 Meses -------24 Meses (Se reincidente).
Infrações Mandatórias:
2 Meses -------- 8 Meses.
8 Meses -------- 18 Meses (Se reincidente).
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A questão está ficou desatualizada após a edição da lei 14.071/20 que modifica o CTB.
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A lei 14.701/2020 que entrou em vigor a partir do dia 12/04/2021 modificou substancialmente a quantidade de pontos e a forma de contagem.
Agora, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta:
1º Caso - sempre que o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
2ª Caso - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Vale lembrar que os prazos para aplicação da penalidade não sofreram alteração. Por essa razão consideramos a questão válida, ou seja, não mudança de gabarito. Assim sendo, aqueles que sofrem a penalidade de suspensão do direito de dirigir em razão do atingimento da pontuação limite, poderão ter a CNH suspensa pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
Gabarito da questão - Alternativa B
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Gab: b
Suspensão Penal:
2 meses - 5 anos
Suspensão por pontos.
6 meses a 1 ano;
8 meses a 2 anos (Reincidência)
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 202
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; 301
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; 400
Quando a infração prever.
2 - 8 meses
8 - 18 meses (Reincidência)