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ID
3103897
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses. Nesse caso, o condutor poderá ter a CNH suspensa, de acordo com o art. 261, inciso I do CTB, no período de

Alternativas
Comentários
  • 20 Pontos:

    6 Meses -------12 Meses.

    8 Meses -------24 Meses (Se reincidente).

    Infrações Mandatórias:

    2 Meses -------- 8 Meses.

    8 Meses -------- 18 Meses (Se reincidente).

  • Gab - B

    Esses prazos são complicadinhos para lembrar; uso esse método, que não é dos melhores, mas me ajuda bastante. Lembrar do MA MM

    Art. 261. § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

         I - no caso do inciso I do caput (pontuAção - MA): de 6 (seis) Meses a 1 (um) Ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) Meses a 2 (dois) Anos;   

         II - no caso do inciso II do caput (infrações preveeM - MM): de 2 (dois) Meses a 8 (oito) Meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) Meses a 18 (dezoito) Meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

  • A suspensão pode se dar através de duas formas:

    Primeira: atingir 20 pontos em 12 meses

    6 meses a 1 ano - se não reincidente lembre-se do chocolate que a Alemanha deu no Brasil e diminua 1

    8 meses a 2 anos - se reincidente aqui basta lembrar de acrescentar mais 1

    Segunda: cometer uma infração específica que já tenha como penalidade a suspensão.

    2 a 8 meses - se não reincidente

    8 a 18 meses - se reincidente

    lembrar que o número 8 é recorrente pode ajudar a eliminar opções.

  • Art. 261. A penalidade de SUSPENSÃO do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses. (Pelo prazo de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos);          

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.  (Pelo prazo de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses).    

     

    GAB - B

  • Transitar a mais de 50% da velocidade permitida, será suspenso o direito de dirigir por 2meses / 1ano . Se reincidente, 8 meses/ 18 meses. Única infração que prever a suspensão de imediato.

  • Assertiva b

    6 (seis) meses a 1 (um) ano.

  • 20 Pontos:

    6 Meses -------12 Meses.

    8 Meses -------24 Meses (Se reincidente).

    Infrações Mandatórias:

    2 Meses -------- 8 Meses.

    8 Meses -------- 18 Meses (Se reincidente).

  • A questão está ficou desatualizada após a edição da lei 14.071/20 que modifica o CTB.

  • A lei 14.701/2020 que entrou em vigor a partir do dia 12/04/2021 modificou substancialmente a quantidade de pontos e a forma de contagem.
     
    Agora,  a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta:
     
    1º Caso - sempre que o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:         
     
    a)  20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;        
     
    b)  30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;         
     
    c)  40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
     
    2ª Caso - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
     
    Vale lembrar que os prazos para aplicação da penalidade não sofreram alteração. Por essa razão consideramos a questão válida, ou seja, não mudança de gabarito. Assim sendo, aqueles que sofrem a penalidade de suspensão do direito de dirigir em razão do atingimento da pontuação limite, poderão ter a CNH suspensa pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa B

  • Gab: b

    Suspensão Penal:

    2 meses - 5 anos

    Suspensão por pontos.

    6 meses a 1 ano;

    8 meses a 2 anos (Reincidência)

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;  202     

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;         301

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;    400

    Quando a infração prever.

    2 - 8 meses

    8 - 18 meses (Reincidência)