-
Gabarito. C
Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
§ 11. Os custos dos serviços de remoção e estada prestados por particulares poderão ser pagos pelo proprietário diretamente ao contratado.
-
Art. 271. § 11. Os custos dos serviços de remoção e estada prestados por particulares poderão ser pagos pelo proprietário diretamente ao contratado.
GAB - C
-
Gabarito: C.
Se o estado contrata uma empresa particular para fornecer "guinchos" e depósitos, é permitido que o pagamento dessas custas seja efetuado diretamente à empresa.
Art. 271, § 11 Os custos dos serviços de remoção e estada prestados por particulares poderão ser pagos pelo proprietário diretamente ao contratado.