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Gab E
Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
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Resolução CONTRAN nº 371 de 10/12/2010
Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume I
6. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO
As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionadas no CTB.
GABARITO E
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325 pessoas erraram a questão. Não menospreze nenhum detalhe no estudo de trânsito.
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Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.