Das atribuições
Art. 3º - São atribuições da CFT:
§1º- Estabelecer normas e procedimentos relacionados à seleção, dispensação, utilização e à administração de medicamentos, antissépticos, desinfetantes, saneantes e agentes de diagnóstico do hospital.
§2º - Selecionar, padronizar e promover o uso seguro e racional dos medicamentos prescritos no hospital, através da elaboração do formulário terapêutico e protocolos de utilização de medicamentos.
§3º- Assessorar a Direção Médica e a Coordenação de Farmácia do hospital em todos os assuntos referentes a medicamentos antissépticos, desinfetantes, saneantes e agentes de diagnóstico do hospital.
§4° - Propor a Padronização de Medicamentos e sua avaliação constante, analisando e emitindo parecer sobre as solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de itens.
§5º- Coordenar e acompanhar avaliações clínicas e estudos de consumo de medicamentos em pesquisa ou récem - lançados seguindo as normas da Comissão de Ética e Pesquisa.
§6º - Disciplinar ações e medidas dos representantes da indústria farmacêutica.
§7º - Divulgar os estudos clínicos e/ou revisões bibliográficas relativos aos medicamentos antissépticos, desinfetantes, saneantes e agentes de diagnóstico do hospital excluídos ou incluídos na instituição.
§8º- Elaborar políticas de notificação e acompanhamento de reações adversas de medicamentos, antissépticos, desinfetantes, saneantes e agentes de diagnóstico do hospital.