SóProvas


ID
3106609
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caio, Delegado de Polícia, instaurou, de ofício, inquérito policial para apurar a prática de crime de estelionato. Realizados diversos atos de investigação, não foi identificada a autoria do delito, concluindo Caio pela ausência de justa causa.


Considerando as informações narradas, diante da conclusão da autoridade policial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A esta errada pois antes de ir para o promotor , passa pelo juiz .

  • Gabarito: letra C

     

    a) ERRADA. CPP Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. 

     

    b) ERRADA. O inquérito policial é dispensável. 

     

    c) CORRETA. CPP Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 

     

    d) ERRADA. Quem arquiva o IP é o Juiz, após manifestação do MP. 

     

    e) ERRADA. CPP Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

     

    Bons estudos. 

  • Hipóteses em que haverá coisa julgada FORMAL:

    - Ausência de pressupostos processuais ou condições para o exercício da ação penal;

    - Ausência de justa causa para o exercício da ação penal.

    Hipóteses em que haverá coisa julgada FORMAL e MATERIAL:

    - Atipicidade da conduta delituosa;

  • Minha contribuição.

    CPP

    Inquérito policial

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Abraço!!!

  • Complemento:

    A) Havendo divergência entre o promotor e o juiz a quebra de braço será resolvida pelo PGJ.

    Ele pode:

    Oferecer a denúncia.

    Declinar o Mp

    Entender que é caso de arquivamento (Vincula o juiz obrigando-o a arquivar)

    Atenção:A visão sobre este procedimento muda quando o IP está nas mãos do PGR:

    Pertencendo a ação penal originária ao Procurador-Geral da República, e não existindo acima dele outro membro do Ministério Público, uma vez que a suprema chefia deste lhe cabe, não depende, a rigor, de deliberação do Tribunal o arquivamento requerido.” (STF – Inq. – Rel. Min. Luiz Gallotti – RT 479/395).

    “Ação penal originária - Pertencendo ela ao Procurador-Geral da República, e não existindo acima dele outro membro do Ministério Público, uma vez que a suprema chefia deste lhe cabe, não depende, a rigor, de deliberação do Tribunal o arquivamento requerido.” (STF – Inq. – Rel. Min. Cordeiro Guerra – RTJ 73/1).

    B) o arquivamento regular por falta de justa causa impede o Promotor de Justiça de oferecer diretamente denúncia caso surjam provas novas, tendo em vista a indispensabilidade do inquérito para inicial acusatória;

    Arquivamentos que fazem coisa julgada formal:

    Ausência de provas, Justa causa.

    Arquivamento que faz coisa julgada material:

    Excludente de ilicitude

    STJ= SIM

    STF= NÃO

    Excludente de culpabilidade

    Excludente de punibilidade

    Atipicidade da conduta

    D) O arquivamento de inquérito policial é feito pelo juiz.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Quem tem interesse em entrar no grupo de coparentalidade da bahia me manda msg por in box, por telefone ,que eu adiciono. abraço,

  • Matheus Souza, a alternativa "A" está errada somente por conta do seu final, pois o juiz, ao discordar o promotor de justiça, aplicará o art. 28 do CPP e enviará os autos do Inquérito Policial ao procurador-geral: Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Caso o procurador-geral insista no arquivamento, o juiz não terá outra escolha senão acolher o pedido de arquivamento.

  • Arquivamento do IP - Em regra, faz FORMAL. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    Arquivamento do IP - Em exceção, faz coisa MATERIAL, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

  • Informações para acertar a questão:

    Somente por Atipicidade que os autos do Inquérito serão arquivados sem possibilidade de desarquivamento (Coisa Julgada MATERIAL)

    Quem arquiva é o JUIZ

  • Houve alteração sobre o procedimento de arquivamento do I.P com o Pacote anticrime (ainda em vacatio legis nessa data).

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

    Também houve alteração no tocante ao crime de estelionato, agora em regra é crime de ação penal pública condicionada a representação.

    Art. 171. (...) § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;

    II - criança ou adolescente;

    III - pessoa com deficiência mental; ou

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz

  • esperando uma boa alma , resumir os novos processos do CPP com a nova lei antcrime :)

  • GABARITO C

    Alterações no art. 28, CPP, de acordo com a Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime)

    Após a ordem de arquivamento o Ministério Público:

    > Comunicará:

    - Vítima;

    - Investigado;

    - Autoridade policial;

    > Encaminhará os autos:

    - Para instância de revisão ministerial;

    - Com fim de homologação (na forma da lei);

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Se a vítima ou representante não concordar com arquivamento:

    - Revisão pelo Ministério Público (conforme lei orgânica);

    - Prazo de 30 dias da comunicação;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ações:

    - Crimes em detrimento da União, Estados e Municípios:

    - Revisão será provocada pelo órgão de representação judicial do ente;

  • depois da alteração do pacote anticrime a resposta certa seria a letra D correto?

  • Assertiva C

    o arquivamento regular do inquérito por falta de justa causa não faz coisa julgada material, podendo haver desarquivamento diante do surgimento de prova materialmente nova.

  • Entendo que após a lei anticrime todas as hipóteses de arquivamento de inquérito não fazem coisa julgada. Pois quem arquiva agora é somente MP e essa decisão não é mais judicial.

  • ''Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei."

  • questão desatualizada!

  • Questão desatualizada após a entrada em vigor da lei 13.964/19 que alterou o art. 28 do CPP

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    "A nova redação do artigo 28 do Código de Processo Penal, decorrente da Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) traz alterações consentâneas com o princípio acusatório, pois agora não se tem mais um pedido, uma promoção ou um requerimento de arquivamento, mas uma verdadeira decisão de não acusar, isto é, o promotor natural decide não proceder à ação penal pública, de acordo com critérios de legalidade e oportunidade, tendo em mira o interesse público, as diretrizes de política criminal aprovadas pelo Ministério Público."

    Fonte:

  • o crime de estelionato ,em regra, agora é de AP publica condicionada a representação , atualização do pacote anticrime 

  • o crime de estelionato ,em regra, agora é de AP publica condicionada a representação , atualização do pacote anticrime 

  • O artigo 28 do CPP foi alterado pela Lei n° 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Todavia esse dispositivo encontra-se suspenso em razão de uma ADI N° 6298 de relatoria do Ministro Luiz Fux. Logo continua em vigência a redação original do artigo 28.

  • Art 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (Só poderá arquivar mediante provocação).

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.                  )       

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.            

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.              

     

    Obs: O artigo teve sua eficácia suspensa por meio de decisão do Ministro Luz Fux nos autos da ADI nº 6298, com isso, continua-se aplicando a redação anterior.

     

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das

    peças de informação;