-
A esta errada pois antes de ir para o promotor , passa pelo juiz .
-
Gabarito: letra C
a) ERRADA. CPP Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
b) ERRADA. O inquérito policial é dispensável.
c) CORRETA. CPP Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
d) ERRADA. Quem arquiva o IP é o Juiz, após manifestação do MP.
e) ERRADA. CPP Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Bons estudos.
-
Hipóteses em que haverá coisa julgada FORMAL:
- Ausência de pressupostos processuais ou condições para o exercício da ação penal;
- Ausência de justa causa para o exercício da ação penal.
Hipóteses em que haverá coisa julgada FORMAL e MATERIAL:
- Atipicidade da conduta delituosa;
-
Minha contribuição.
CPP
Inquérito policial
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Abraço!!!
-
Complemento:
A) Havendo divergência entre o promotor e o juiz a quebra de braço será resolvida pelo PGJ.
Ele pode:
Oferecer a denúncia.
Declinar o Mp
Entender que é caso de arquivamento (Vincula o juiz obrigando-o a arquivar)
Atenção:A visão sobre este procedimento muda quando o IP está nas mãos do PGR:
Pertencendo a ação penal originária ao Procurador-Geral da República, e não existindo acima dele outro membro do Ministério Público, uma vez que a suprema chefia deste lhe cabe, não depende, a rigor, de deliberação do Tribunal o arquivamento requerido.” (STF – Inq. – Rel. Min. Luiz Gallotti – RT 479/395).
“Ação penal originária - Pertencendo ela ao Procurador-Geral da República, e não existindo acima dele outro membro do Ministério Público, uma vez que a suprema chefia deste lhe cabe, não depende, a rigor, de deliberação do Tribunal o arquivamento requerido.” (STF – Inq. – Rel. Min. Cordeiro Guerra – RTJ 73/1).
B) o arquivamento regular por falta de justa causa impede o Promotor de Justiça de oferecer diretamente denúncia caso surjam provas novas, tendo em vista a indispensabilidade do inquérito para inicial acusatória;
Arquivamentos que fazem coisa julgada formal:
Ausência de provas, Justa causa.
Arquivamento que faz coisa julgada material:
Excludente de ilicitude
STJ= SIM
STF= NÃO
Excludente de culpabilidade
Excludente de punibilidade
Atipicidade da conduta
D) O arquivamento de inquérito policial é feito pelo juiz.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
Quem tem interesse em entrar no grupo de coparentalidade da bahia me manda msg por in box, por telefone ,que eu adiciono. abraço,
-
Matheus Souza, a alternativa "A" está errada somente por conta do seu final, pois o juiz, ao discordar o promotor de justiça, aplicará o art. 28 do CPP e enviará os autos do Inquérito Policial ao procurador-geral: Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Caso o procurador-geral insista no arquivamento, o juiz não terá outra escolha senão acolher o pedido de arquivamento.
-
Arquivamento do IP - Em regra, faz FORMAL. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).
Arquivamento do IP - Em exceção, faz coisa MATERIAL, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.
-
Informações para acertar a questão:
1º Somente por Atipicidade que os autos do Inquérito serão arquivados sem possibilidade de desarquivamento (Coisa Julgada MATERIAL)
2º Quem arquiva é o JUIZ
-
Houve alteração sobre o procedimento de arquivamento do I.P com o Pacote anticrime (ainda em vacatio legis nessa data).
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
Também houve alteração no tocante ao crime de estelionato, agora em regra é crime de ação penal pública condicionada a representação.
Art. 171. (...) § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz
-
esperando uma boa alma , resumir os novos processos do CPP com a nova lei antcrime :)
-
GABARITO C
Alterações no art. 28, CPP, de acordo com a Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime)
✓ Após a ordem de arquivamento o Ministério Público:
> Comunicará:
- Vítima;
- Investigado;
- Autoridade policial;
> Encaminhará os autos:
- Para instância de revisão ministerial;
- Com fim de homologação (na forma da lei);
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
✓ Se a vítima ou representante não concordar com arquivamento:
- Revisão pelo Ministério Público (conforme lei orgânica);
- Prazo de 30 dias da comunicação;
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
✓ Ações:
- Crimes em detrimento da União, Estados e Municípios:
- Revisão será provocada pelo órgão de representação judicial do ente;
-
depois da alteração do pacote anticrime a resposta certa seria a letra D correto?
-
Assertiva C
o arquivamento regular do inquérito por falta de justa causa não faz coisa julgada material, podendo haver desarquivamento diante do surgimento de prova materialmente nova.
-
Entendo que após a lei anticrime todas as hipóteses de arquivamento de inquérito não fazem coisa julgada. Pois quem arquiva agora é somente MP e essa decisão não é mais judicial.
-
''Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei."
-
questão desatualizada!
-
Questão desatualizada após a entrada em vigor da lei 13.964/19 que alterou o art. 28 do CPP
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
"A nova redação do artigo 28 do Código de Processo Penal, decorrente da Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) traz alterações consentâneas com o princípio acusatório, pois agora não se tem mais um pedido, uma promoção ou um requerimento de arquivamento, mas uma verdadeira decisão de não acusar, isto é, o promotor natural decide não proceder à ação penal pública, de acordo com critérios de legalidade e oportunidade, tendo em mira o interesse público, as diretrizes de política criminal aprovadas pelo Ministério Público."
Fonte:
-
o crime de estelionato ,em regra, agora é de AP publica condicionada a representação , atualização do pacote anticrime
-
o crime de estelionato ,em regra, agora é de AP publica condicionada a representação , atualização do pacote anticrime
-
O artigo 28 do CPP foi alterado pela Lei n° 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Todavia esse dispositivo encontra-se suspenso em razão de uma ADI N° 6298 de relatoria do Ministro Luiz Fux. Logo continua em vigência a redação original do artigo 28.
-
Art 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (Só poderá arquivar mediante provocação).
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. )
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
Obs: O artigo teve sua eficácia suspensa por meio de decisão do Ministro Luz Fux nos autos da ADI nº 6298, com isso, continua-se aplicando a redação anterior.
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das
peças de informação;