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GABARITO LETRA E
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público; ( LETRA A )
II - a Defensoria Pública; ( LETRA B )
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; ( LETRA C )
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente: ( LETRA D )
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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São legitimados para a ACP:
1) MP
2) DP
3) Administração Direta e Indireta
4) Associações (constituídas há pelo menos 1 ano e com finalidade pertinente).
Já a Ação Popular tem como legitimado exclusivo o cidadão.
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Dentre as alternativas, a única que não contém legitimado ativo para a ação civil pública é a E.
Cuidado! O cidadão é legitimado ativo para a ação popular, mas não para a ação civil pública.
Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público
II - a Defensoria Pública
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Resposta: E