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ID
3106666
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não constitui requisito da petição inicial:

Alternativas
Comentários
  • Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de

    união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas

    Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o

    domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos

    jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos

    fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação

    ou de mediação.

    Para complementar, é importante observar que o citado dispositivo, no inciso III, exige apenas a indicação dos fundamentos jurídicos, não havendo necessidade de indicar os fundamentos legais.

    Os fundamentos jurídicos constituem a disposição dos fundamentos sem necessidade de indicar com exatidão o tipo legal. De outro lado, os fundamentos legais (regras jurídicas) são a disposição exata do artigo, alínea, parágrafos da lei que fundamenta o pedido.

    Gabarito : Letra C.

  • da mihi factum, dabo tibi ius

  • Iura novit curia - o juiz conhece o direito!

  • C. a regra jurídica aplicável ao caso; Não constitui requisito da petição inicial

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

  • Tchê, se tu for fazer a OAB, o ideal é colocar "a regra jurídica aplicável ao caso", pois eles pontuam isso.

    Fora isso, não é necessário.

    Bons estudo a todos!

  • Questão tranquila!

    O autor deverá indicar, na petição inicial, os fundamentos jurídicos que embasam o seu pedido.

    Quem decidirá qual regra será aplicável no caso concreto será o juiz.

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias à sua obtenção.

    Resposta: c)

  • Iura novit curia - O Juiz é conhecedor da legislação

  • Já disse Jesus na Galiléia: Não bobéia! Letra C

    Abraços!

  • Os requisitos da petição inicial estão contidos no art. 319, do CPC/15. São eles:

    "Art. 319. A petição inicial indicará:
    I - o juízo a que é dirigida;
    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
    IV - o pedido com as suas especificações;
    V - o valor da causa;
    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação".



    Gabarito do professor: Letra C.

  • LEMBRAR: REGRA JURÍDICA APLIACADA AO CASO(NÃO)

    P Q? PRESUME-SE QUE O JUIZ CONHECE O DIREITO.

  • A REGRA JURÍDICA APLICÁVEL AO CASO. O JUIZ É CONHECEDOR DA LEGISLAÇÃO

  • A regra jurídica aplicável ao caso, Não constitui requisito da petição inicial.

  • A alternativa está incompleta porque " a regra jurídica aplicável ao caso " se limita tão somente a legislação, ou seja, as leis, por outro lado, conforme o Artigo 319 III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; estes incluem a doutrina e a jurisprudência como forma de fundamentação jurídica.

  • Cuidado! Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar

  • TESTE BEM DIFERENTE E DIFÍCIL. VOLTAR.

    Não constitui requisito da petição inicial: C) a regra jurídica aplicável ao caso;