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Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de
união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o
domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos
jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos
fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação
ou de mediação.
Para complementar, é importante observar que o citado dispositivo, no inciso III, exige apenas a indicação dos fundamentos jurídicos, não havendo necessidade de indicar os fundamentos legais.
Os fundamentos jurídicos constituem a disposição dos fundamentos sem necessidade de indicar com exatidão o tipo legal. De outro lado, os fundamentos legais (regras jurídicas) são a disposição exata do artigo, alínea, parágrafos da lei que fundamenta o pedido.
Gabarito : Letra C.
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da mihi factum, dabo tibi ius
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Iura novit curia - o juiz conhece o direito!
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C. a regra jurídica aplicável ao caso; Não constitui requisito da petição inicial
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
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Tchê, se tu for fazer a OAB, o ideal é colocar "a regra jurídica aplicável ao caso", pois eles pontuam isso.
Fora isso, não é necessário.
Bons estudo a todos!
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Questão tranquila!
O autor deverá indicar, na petição inicial, os fundamentos jurídicos que embasam o seu pedido.
Quem decidirá qual regra será aplicável no caso concreto será o juiz.
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias à sua obtenção.
Resposta: c)
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Iura novit curia - O Juiz é conhecedor da legislação
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Já disse Jesus na Galiléia: Não bobéia! Letra C
Abraços!
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Os requisitos da petição inicial estão contidos no art. 319, do CPC/15. São eles:
"Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação".
Gabarito do professor: Letra C.
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LEMBRAR: REGRA JURÍDICA APLIACADA AO CASO(NÃO)
P Q? PRESUME-SE QUE O JUIZ CONHECE O DIREITO.
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A REGRA JURÍDICA APLICÁVEL AO CASO. O JUIZ É CONHECEDOR DA LEGISLAÇÃO
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A regra jurídica aplicável ao caso, Não constitui requisito da petição inicial.
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A alternativa está incompleta porque " a regra jurídica aplicável ao caso " se limita tão somente a legislação, ou seja, as leis, por outro lado, conforme o Artigo 319 III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; estes incluem a doutrina e a jurisprudência como forma de fundamentação jurídica.
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Cuidado! Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar
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TESTE BEM DIFERENTE E DIFÍCIL. VOLTAR.
Não constitui requisito da petição inicial: C) a regra jurídica aplicável ao caso;