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ID
3106693
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Ministro de Estado recebeu expediente administrativo contendo minuta de decreto, de sua área específica de atuação, que o Presidente da República pretendia editar com a maior rapidez possível.

Após analisar a minuta de decreto, o Ministério de Estado informou que não iria referendar o seu conteúdo por considerá-lo prejudicial ao interesse público.

À luz da narrativa acima e da forma estabelecida pela sistemática constitucional, é correto afirmar que a ausência do referendo do Ministro de Estado:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 87

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

  • Gabarito: C - "configura vício formal, já que previsto na ordem constitucional"

  • Gabarito questionável, já que no MS 22/706-MC o STF, por meio de decisão monocrática do min. Celso de Mello, apontou que "a referenda ministerial não se reveste de consequências processuais, projetando-se, quanto aos seus efeitos, numa dimensão estritamente institucional, qualificando-se, sob tal perspectiva, como causa geradora de corresponsabilidade político-administrativa dos ministros de Estado. [...] Cumpre ter presente, por isso mesmo, no que concerne a função da referenda ministerial, que esta não se qualifica como requisito indispensável de validade dos decretos presidenciais".

  • Matéria controversa e que com certeza não deveria ser alvo de prova objetiva.

    Segue a doutrina da Nathalia Masson:

    (...) Quanto à atribuição de referendar os decretos e os atos presidenciais, sobrevive ainda hoje forte divergência doutrinária acerca de ser a referenda ministerial imprescindível ou não à produção de efeitos da manifestação presidencial. De um lado, há quem entenda serem "nulos os atos e decretos assinados somente pelo Presidente da República, sem o referendum do Ministro da respectiva pasta"; ou, então, que ante à ausência do referendo "tem-se considerado inexistente o ato, porque a assinatura é imperativo da Constituição".

    De outro, quem reconheça que a referenda ministerial não é uma obrigação ou exigência, de forma que os atos assinados pelo Presidente da República, mesmo que sem o referendum do Ministro da respectiva pasta, são válidos do mesmo jeito. Conforme a doutrina, "trata-se de formalidade inútil, porque o Ministro que não concorda com o pensamento do chefe do Executivo, negando-se a referendá-lo, poderá deixar o cargo, cuja nomeação presidencial é livre, a pedido ou de ofício. Logo não é essencial a assinatura de Ministro de Estado para atos e decretos terem validade"

    Parece-nos mais adequada esta última posição, que qualifica a referenda ministerial enquanto requisito dispensável de validade dos atos e decretos presidenciais. (...)

    (Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. - Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 983)

    Por sua vez, Pedro Lenza:

    (...) Trata-se do referendo ministerial dos atos (como as leis, medidas provisórias etc.) e decretos (não só os regulamentares, como também os inominados) assinados pelo Presidente da República. Michel Temer entende que se os atos e decretos presidenciais não forem referendados pelos Ministros de Estado serão nulos (Elementos de direito constitucional, p. 160). Já José Afonso da Silva sustenta que, mesmo sem o aludido referendo, os atos serão válidos e terão eficácia. Entende este último que, em caso de discordância (e, portanto, falta de referendo), o máximo que pode acontecer é a demissão do Ministro, a pedido ou não (Curso de direito constitucional positivo, p. 561-562). Na jurisprudência do STF encontramos apenas uma decisão monocrática do Min. Celso de Mello na linha do sustentado por José Afonso da Silva: a “referenda ministerial” não se qualifica com requisito indispensável de validade dos decretos presidenciais. Estando presente, qualifica-se como “causa geradora de corresponsabilidade político-administrativa” (MS 22.706-MC, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 23.01.97, DJ 05.02.97). Em relação aos concursos públicos, encontramos apenas uma questão em prova de Juiz do Trabalho da 9.ª Região no ano de 2007, adotando a tese de Temer, qual seja, a sua falta ensejaria a nulidade do ato ou do decreto presidencial. (...)

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2019. fl. 2517)

  • Gabarito: C

    Há controvérsias? sim. Mas a prova é para seleção de estagiários.

    Logo, há que se considerar que a resposta não poderia ir muito além da literalidade da legislação.

    Bons estudos a todos!

  • GABARITO LETRA 'C'

    CF/88 Art. 87

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

  • Das bancas grandes, a FGV é a única que cobra os artigos 87 e 88.

  • "Aos Ministros de Estado compete exercer a orientação, coordenação e supervisão das autarquias federais na área de sua competência." (art. 87, p. unico: Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;) - CORRETO

  • É incoerente que o Presidente da República para governa precise de Referendo de ministro de estado, parece ilógico, pois não existe imposição constitucional mas prerrogativa do ministro de estado:

    Concordo que o mais coerente seja o que decidiu o Min Celso de Mello no MS 22/706-MC citado pelo colega Rafael.

  • Nesta semana, o atual presidente da República deu exemplos práticos dessa ação ao lançar decretos na área da Saúde sem o respectivo Ministro da pasta nem ao menos saber do que os respectivos documentos tratavam.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".

    Na doutrina e no mundo dos concursos, há controvérsias.

    Posição de Alexandre de Moraes (2018, p. 932): "Em relação à atribuição de referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República, necessário salientar que deriva da própria vontade do legislador constituinte e não de mera liberalidade presidencial, pelo que serão nulos os atos e decretos assinados somente pelo Presidente da República, sem o referendum do Ministro da respectiva pasta."

    Nesse sentido: Prova: FGV - 2018 - TJ-AL - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador.

    Em sentido contrário, o prof. José Afonso da Silva (2008, p. 496): “O referendo ministerial, que é de pouca significação no presidencialismo, consiste na subscrição das leis, medidas provisórias e decretos do chefe do Executivo que dizem respeito à sua Pasta. Não interfere na validade do ato, mas empenha a responsabilidade do ministro conexa com a do presidente da República. Se referenda, ou não, é tema de seu relacionamento com o presidente da República, sendo mesmo de praxe ordenar a publicação dos atos e só após colher a assinatura dos ministros que devam subscrevê-lo. Se ele não assinar, nem por isso o ato deixa de valer e ter eficácia. O máximo que pode acontecer – e deve acontecer – é que a discordância do ministro implique sua exoneração, a pedido ou não."

    Seguindo a orientação do ilustre José Afonso da Silva: Prova: ESAF - 2007 - PGFN - Procurador da Fazenda Nacional.

    Fonte: DE MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    DA SILVA, José Afonso. Comentário contextual à Constituição. 6. ed. São Paulo, Malheiros, 2008.

  • Gabarito: C

    CF88

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

    IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

  • Fico impressionado como o nível de dificuldade das questões da FGV para Estágio do MP-RJ. As questões para os cargos de analista e técnico são bem mais fáceis.

  • Além de Alexandre de Moraes, Michel Temer também entende que a ausência do referendo do Ministro de Estado configura vício formal.

    Vale salientar que esse entendimento prevalece somente na banca FGV. Nas demais bancas, entende-se que não há vício.

  • Se o presidente falou eu assino em baixo, de olho fechado. Pronto, nunca mais você erra. Nesse caso eu sou ministro de estado.

  • O Presidente tem o PODER: configura vício formal, já que previsto na ordem constitucional

  • no outro dia tava na rua

  • GAB. C - conforme previsão constitucional, é competência dos Ministros de Estado exercer a ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO e SUPERVISÃO dos órgãos e entidades da adm federal na respectiva área de competência,

    além disso:

    REFERENDAR ATOS E DECRETOS ASSINADOS PELO PRESIDENTE DA REP.

    art. 87, I, CF

  • Compete aos Ministros referendar os decretos assinados pelo Presidente da República. Segundo o STF, o referendo ministerial não se qualifica como requisito indispensável de validade dos decretos presidenciais. Entretanto, como os Ministros são demissíveis “ad nutum” (ocupam cargo de livre nomeação e exoneração), o fato de não referendarem ato do Presidente irá implicar, quase que inevitavelmente, na perda do cargo. 

  • como cobraram isso em uma prova de estagio? kk

  • Compete aos Ministros referendar os decretos assinados pelo Presidente da República.

    Segundo o STF, na MS nº 22.706-1, o referendo ministerial não se qualifica como requisito indispensável de validade dos decretos.

    Questão questionável

  • A galera viaja muito.....isso é FGV meu chapa.

    Além do vício, o ministro é exonerado kkkkk

  • aí complica, meu chapa

    vale a pena destacar a competência dos Ministros para referendar decretos assinados pelo Presidente da República. A doutrina se divide quanto à indispensabilidade do referendo ministerial para a validade do decreto presidencial. No entanto, o STF já decidiu que o referendo ministerial não se qualifica como requisito indispensável de validade dos decretos presidenciais.2 Entretanto, como os Ministros são demissíveis “ad nutum” (ocupam cargo de livre nomeação e exoneração), o fato de não referendarem ato do Presidente irá implicar, quase que inevitavelmente, na perda do cargo. 

    PDF

    FGV, e seus múltiplos gabaritos

    onfigura vício formal, já que previsto na ordem constitucional;