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ID
3106732
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Ednaldo, inscrito no Exame de Admissão ao Estágio Forense do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, foi informado, por um amigo, que, caso fosse admitido no estágio, ser-lhe-ia vedado


I. figurar como sócio quotista em sociedade empresária;

II. exercer atividades relacionadas à advocacia; e

III. atuar como juiz leigo perante o Juizado Especial Cível;


À luz da Lei Complementar nº 106/2003, mais especificamente das vedações que alcançam os estagiários, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO --->> B

    LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003.

    Art. 49 - Os estagiários do Ministério Público, auxiliares das Promotorias e Procuradorias de Justiça, serão nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça, para período não superior a 3 (três) anos, dentre alunos dos 3 (três) últimos anos ou dos períodos correspondentes do curso de bacharelado em direito, de escolas oficiais ou reconhecidas, selecionados em concurso público, na forma do § 1.º deste artigo.

    § 1.º - Incumbe à Corregedoria-Geral do Ministério Público administrar o processo de admissão, por concurso público, de estagiários, bem como acompanhar-lhes o desempenho e aproveitamento.

    § 2.º - Aplicam-se aos estagiários, enquanto durar o estágio e sob pena de cancelamento sumário deste, todas as proibições e normas disciplinares a que estão sujeitos os integrantes do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público e os servidores públicos em geral, sendo-lhes, ainda, especialmente vedado:

    I - exercer qualquer atividade relacionada com a advocacia e com funções judiciárias ou policiais;

    II - revelar quaisquer fatos de que tenham conhecimento em razão das atividades do estágio;

    III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens, custas ou participações de qualquer natureza, pelas atividades do estágio, salvo, exclusivamente, o valor da bolsa a que se refere o parágrafo seguinte.

  • Gabarito: B de aprovada dentro das vagas

    Escraviário não pode revelar fatos em função do cargo, receber presentinhos, exercer advocacia e funções judiciárias/policiais.

    #DomingoserádiadeVitória