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Questão maliciosa. A questão descreve o princípio da taxatividade, que é decorrente do princípio da legalidade. Senão vejamos:
Segundo Nucci, o princípio da taxatividade significa que as condutas típicas, merecedoras de punição, devem ser suficientemente claras e bem elaboradas, de modo a não deixar dúvida por parte do destinatério da norma.
A contrução de tipos penais dúbios e repletos de termos valorativos pode dar ensejo ao abuso do Estado na invasão da intimidade e da esfera de liberdade dos indivíduos. Aliás, não fossem os tipos taxativos (limitativos, restritivos, precisos) e de nada adiantaria adotar o princípio da legalidade. O princípio da taxatividade é nitidamente decorrrente do princípio da legalidade.
Criticando as leis penais vagas, indeterminadas e imprecisas, observa Bitencourt: "Em termos de sanções criminais são inadmissíveis, pelo princípio da legalidade, expressões vagas, equívocas, ou ambíguas.
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Interessante, também, não confundir tipo penal vago e impreciso com crime culposo que, é um tipo penal aberto, dependendo de uma adequação típica mediata prevista no art. 18, II do CP.
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (alguns apontamentos feitos em sala de aula - LFG)
- Atribuições do princípio da legalidade: não há crime sem LEI → ANTERIOR → ESCRITA → ESTRITA → CERTA → NECESSÁRIA.
1)Não há infração penal (crime ou contravenção penal) sem lei (sentido estrito) → LO/LC. O princípio da legalidade abrange, também as contravenções penais.
2)Não há crime sem lei anterior (princípio da anterioridade) → veda a retroatividade maléfica.
3)Não há crime sem lei escrita → veda o costume incriminador (é possível o costume interpretativo).
4)Não há crime sem lei estrita → veda a analogia incriminadora (admite-se a analogia “in bonam partem” (que favorece o réu).
5)Não há crime sem lei certa → princípio da taxatividade ou da determinação ou mandato de certeza → exige dos tipos penais clareza (ex. Art.41, “b”, estatuto do torcedor, na expressão “promover tumulto” → o tipo penal não é claro → o que é promover tumulto?). Lembrar: ambiguidade é campo fértil para a arbitrariedade.
6)Não há crime sem lei necessária → desdobramento lógico do princípio da intervenção mínima.
Vejamos o art. 41 do estatuto do torcedor:
Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:
Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa (grifo meu).
O termo "promover tumulto" usado pelo legislador viola o princípio da legalidade (LEI TEM QUE SER CERTA), pois trata-se de um termo amplo, vago.
Portanto, a afirmação dada na questão é CORRETA.
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O princípio da taxatividade é corolário do princípio da legalidade, por isso não há erro quando o enunciado da questão remete a esse princípio.
Cesar Roberto Bitencourt:
O princípio da legalidade constitui-se também em alerta ao legislador contra o abuso de expressões imprecisas e obscuras (princípio da taxatividade).
O princípio da taxatividade é dirigido especialmente ao legislador para que quando houver necessidade de criação de tipos penais o faça de forma taxativa, clara, objetiva de forma que, por um lado, não deixe dúvidas ao cidadão de quais condutas podem praticar e quais condutas não pode praticar e, por outro lado, facilite ao aplicador da lei comparar a conduta concreta com a conduta abstrata descrita na lei penal.
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Ao recordar-me do conceito de Norma Penal em Branco, considero incorreto o gabarito, vejamos:
- Determindados tipos penais dependem de complementos para sua compreensão e aplicação.
- Homogênea - complemento previsto em lei.
- Heterogênea - complemento previsto em norma infralegal.
- Entretanto, o complemento, legal ou não, deve preexistir ao fato.
A questão fala em vedação à criação da norma, em minha humilde opinião, o que é defeso seria a aplicação da lei.
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Eu também fiz o mesmo raciocínio a respeito da norma penal em branco.
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Idem raciocínio sobre o norma penal em branco. A própria Lei de Drogas é um exemplo. O termo DROGAS é vago e impreciso. Medicamentos, ayhuasca, maconha, todos são drogas, sendo que é uma Portaria da ANVISA que determina o que é "A" droga ilicita.
A proibição de se proceder às incriminações vagas e imprecisas se embasa sim no Princípio da Legalidade, mas este Princípio não proíbe que haja lei com o preceito primário complementável por outras normas (em sentido lato), assim o é que existem vários Institutos penais que se valem de tal natureza para existirem.
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preceito primário: crime
preceito secundário: penalidade
aula de D. Penal - Sidney EVP
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É perfeitamente compatível o princípio da legalidade com as
leis penais em branco, com os tipos penais abertos e com os crimes culposos. O
princípio da legalidade não impõe ao tipo penal a definição de todos os
elementos da conduta criminosa, mas apenas dos mais relevantes, podendo os
demais ser transferidos a outras leis, a atos administrativos, ou, finalmente,
à interpretação do magistrado.
A norma penal em branco não fere o princípio da
legalidade, pois foi o próprio legislador quem deixou ao executivo a
incumbência de criar aspectos secundários. Na norma penal em branco heterogênea (ou própria ou em sentido estrito)
o legislador já criou o tipo penal incriminador com todos seus requisitos
básicos, limitando-se a autoridade administrativa a explicitar esses requisitos
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1º do Código Penal Brasileiro, mas também está presente no inciso XXXIX, do artigo 5º da CF:
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
GAB C
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Norma Penal em branco = REQUISITOS já pré estabelecidos, porém não qualificados. É uma norma INCOMPLETA.
Incompleta é diferente de imprecisa.
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Certo
Exatamente! Criar um tipo penal com um conceito vago ou impreciso permitiria a incriminação de indivíduos de forma discricionária, o que poderia levar à ocorrência de arbitrariedades e abusos. Por esse motivo, um dos pontos garantidos pelo princípio da legalidade é que os tipos penais são objetivos e precisos em suas descrições.
-Prof. Douglas Vargas
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Certo.
Exatamente. Criar um tipo penal com um conceito vago ou impreciso permitiria
incriminar indivíduos de forma discricionária, o que poderia levar à ocorrência de
arbitrariedades e abusos.
Por esse motivo, um dos pontos garantidos pelo princípio da legalidade é que os
tipos penais sejam objetivos e precisos em suas descrições.
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Atribuições do princípio da legalidade: não há crime sem LEI → ANTERIOR → ESCRITA → ESTRITA → CERTA → NECESSÁRIA.
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Pensei que fosse o princípio da taxatividade, por isso fiquei meio confuso.
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Uma das funções do princípio da legalidade: é a taxatividade.
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Um dos desbrobramentos do princípio da reserva legal , é a taxatividade da lei penal (LEX CERTA ), desta forma, a lei penal tem que ser clara e objetiva.
A Natureza Jurídica do Princípio da Reserva Legal pauta -se na taxatividade, certeza ou determinação, ou seja, um princípio de segurança jurídica consubstanciado no princípio da Reserva Legal e na Legalidade. Taxatividade significa dizer que o Legislador, ao editar uma lei, deve fazê-la de forma precisa para determinar seu conteúdo penal e a sua sanção. O STJ já deixou claro que o Princípio da Reserva Legal, graças a sua taxatividade, expressa a limitação da lei a que o Juiz deverá obedecer, ou seja, vincular de forma máxima a norma ao caso. Assim, qualquer conduta editada de forma vaga ou imprecisa deve ser considerada sem valor jurídico.
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GABARITO CERTO.
O princípio da legalidade exige não só que a conduta proibida esteja prevista em Lei e que esta
lei seja anterior (reserva legal + anterioridade, os dois subprincípios do princípio da legalidade),
mas exige, ainda, que a definição da conduta incriminada seja precisa, para que não haja
indeterminação no conceito da conduta proibida, o que geraria insegurança jurídica, em
desrespeito ao princípio da legalidade.
Professor,Rena Araújo. Estratégia concursos.
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Certo. Criar um tipo penal com um conceito vago ou impreciso permitiria incriminar indivíduos de forma discricionária, o que poderia levar à ocorrência de arbitrariedades e abusos. Por esse motivo, um dos pontos garantidos pelo princípio da legalidade é que os tipos penais sejam objetivos e precisos em suas descrições.
Fonte: Prof Douglas Alves
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Nulla lex sine necessitate
Lei de Contravenções penais Art. 63. Servir bebidas alcoólicas: II – a quem se acha em estado de embriaguez;
Eu falo ou você fala?
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ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
A Natureza Jurídica do Princípio da Reserva legal pauta-se na taxatividade, certeza ou determinação, ou seja, um princípio de segurança jurídica consubstanciado no princípio da reserva legal e na legalidade.
Taxatividade significa dizer que o Legislador, ao editar uma lei, deve fazê-la de forma precisa para determinar seu conteúdo penal e a sua sanção.
O STJ já deixou claro que o princípio da reserva legal, graças a sua taxatividade, expressa a limitação da lei a que o Juíz deverá obedecer, ou seja, vincular de forma máxima a norma ao caso. Assim, qualquer conduta editada de forma vaga ou imprecisa deve ser considerada sem valor jurídico.