SóProvas


ID
310696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação aos princípios de direito penal, à aplicação da lei penal e ao crime, julgue os itens subsecutivos.

Uma das funções do princípio da legalidade refere-se à proibição de se realizar incriminações vagas e indeterminadas, visto que, no preceito primário do tipo penal incriminador, é obrigatória a existência de definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos e imprecisos.

Alternativas
Comentários
  • Questão maliciosa. A questão descreve o princípio da taxatividade, que é decorrente do princípio da legalidade. Senão vejamos:

    Segundo Nucci, o princípio da taxatividade significa que as condutas típicas, merecedoras de punição, devem ser suficientemente claras e bem elaboradas, de modo a não deixar dúvida por parte do destinatério da norma.
    A contrução de tipos penais dúbios e repletos de termos valorativos pode dar ensejo ao abuso do Estado na invasão da intimidade e da esfera de liberdade dos indivíduos. Aliás, não fossem os tipos taxativos (limitativos, restritivos, precisos) e de nada adiantaria adotar o princípio da legalidade. O princípio da taxatividade é nitidamente decorrrente do princípio da legalidade.

    Criticando as leis penais vagas, indeterminadas e imprecisas, observa Bitencourt: "Em termos de sanções criminais são inadmissíveis, pelo princípio da legalidade, expressões vagas, equívocas, ou ambíguas.
  • Interessante, também, não confundir tipo penal vago e impreciso com crime culposo que, é um tipo penal aberto, dependendo de uma adequação típica mediata prevista no art. 18, II do CP.
  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (alguns apontamentos feitos em sala de aula - LFG)

    - Atribuições do princípio da legalidade: não há crime sem LEI → ANTERIOR → ESCRITA → ESTRITA → CERTA → NECESSÁRIA.

     

    1)Não há infração penal (crime ou contravenção penal) sem lei (sentido estrito) → LO/LC. O princípio da legalidade abrange, também as contravenções penais.

    2)Não há crime sem lei anterior (princípio da anterioridade) → veda a retroatividade maléfica.

    3)Não há crime sem lei escrita → veda o costume incriminador (é possível o costume interpretativo).

    4)Não há crime sem lei estrita → veda a analogia incriminadora (admite-se a analogia “in bonam partem” (que favorece o réu).

    5)Não há crime sem lei certa → princípio da taxatividade ou da determinação ou mandato de certeza → exige dos tipos penais clareza (ex. Art.41, “b”, estatuto do torcedor, na expressão “promover tumulto” → o tipo penal não é claro → o que é promover tumulto?). Lembrar: ambiguidade é campo fértil para a arbitrariedade.

    6)Não há crime sem lei necessária → desdobramento lógico do princípio da intervenção mínima.


    Vejamos o art. 41 do estatuto do torcedor:

     

    Art. 41-B.  Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa (grifo meu).

    O termo "promover tumulto" usado pelo legislador viola o princípio da legalidade (LEI TEM QUE SER CERTA), pois trata-se de um termo amplo, vago. 


    Portanto, a afirmação dada na questão é CORRETA.

  • O princípio da taxatividade é corolário do princípio da legalidade, por isso não há erro quando o enunciado da questão remete a esse princípio.

    Cesar Roberto Bitencourt:

    O princípio da legalidade constitui-se também em alerta ao legislador contra o abuso de expressões imprecisas e obscuras (princípio da taxatividade).
     
    O princípio da taxatividade é dirigido especialmente ao legislador para que quando houver necessidade de criação de tipos penais o faça de forma taxativa, clara, objetiva de forma que, por um lado, não deixe dúvidas ao cidadão de quais condutas podem praticar e quais condutas não pode praticar e, por outro lado, facilite ao aplicador da lei comparar a conduta concreta com a conduta abstrata descrita na lei penal.

  • Ao recordar-me do conceito de Norma Penal em Branco, considero incorreto o gabarito, vejamos:
    - Determindados tipos penais dependem de complementos para sua compreensão e aplicação.
    - Homogênea - complemento previsto em lei.
    - Heterogênea - complemento previsto em norma infralegal.
    - Entretanto, o complemento, legal ou não, deve preexistir ao fato.

    A questão fala em vedação à criação da norma, em minha humilde opinião, o que é defeso seria a aplicação da lei.
  • Eu também fiz o mesmo raciocínio a respeito da norma penal em branco.
  • Idem raciocínio sobre o norma penal em branco. A própria Lei de Drogas é um exemplo. O termo DROGAS é vago e impreciso. Medicamentos, ayhuasca, maconha, todos são drogas, sendo que é uma Portaria da ANVISA que determina o que é "A" droga ilicita.

    A proibição de se proceder às incriminações vagas e imprecisas se embasa sim no Princípio da Legalidade, mas este Princípio não proíbe que haja lei com o preceito primário complementável por outras normas (em sentido lato), assim o é que existem vários Institutos penais que se valem de tal natureza para existirem.
  • preceito primário: crime

    preceito secundário: penalidade

    aula de D. Penal - Sidney EVP

  • É perfeitamente compatível o princípio da legalidade com as leis penais em branco, com os tipos penais abertos e com os crimes culposos. O princípio da legalidade não impõe ao tipo penal a definição de todos os elementos da conduta criminosa, mas apenas dos mais relevantes, podendo os demais ser transferidos a outras leis, a atos administrativos, ou, finalmente, à interpretação do magistrado.

    A norma penal em branco não fere o princípio da legalidade, pois foi o próprio legislador quem deixou ao executivo a incumbência de criar aspectos secundários. Na norma penal em branco heterogênea (ou própria ou em sentido estrito) o legislador já criou o tipo penal incriminador com todos seus requisitos básicos, limitando-se a autoridade administrativa a explicitar esses requisitos

  • 1º do Código Penal Brasileiro, mas também está presente no inciso XXXIX, do artigo 5º da CF:

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    GAB C

  • Norma Penal em branco = REQUISITOS já pré estabelecidos, porém não qualificados. É uma norma INCOMPLETA.


    Incompleta é diferente de imprecisa.

  • Certo

    Exatamente! Criar um tipo penal com um conceito vago ou impreciso permitiria a incriminação de indivíduos de forma discricionária, o que poderia levar à ocorrência de arbitrariedades e abusos. Por esse motivo, um dos pontos garantidos pelo princípio da legalidade é que os tipos penais são objetivos e precisos em suas descrições.

    -Prof. Douglas Vargas

  • Certo.

    Exatamente. Criar um tipo penal com um conceito vago ou impreciso permitiria

    incriminar indivíduos de forma discricionária, o que poderia levar à ocorrência de

    arbitrariedades e abusos.

    Por esse motivo, um dos pontos garantidos pelo princípio da legalidade é que os

    tipos penais sejam objetivos e precisos em suas descrições.

  •  Atribuições do princípio da legalidade: não há crime sem LEI → ANTERIOR → ESCRITA → ESTRITA → CERTA → NECESSÁRIA.

  • Pensei que fosse o princípio da taxatividade, por isso fiquei meio confuso.

  • Uma das funções do princípio da legalidade: é a taxatividade.

  • Um dos desbrobramentos do princípio da reserva legal , é a taxatividade da lei penal (LEX CERTA ), desta forma, a lei penal tem que ser clara e objetiva.

    A Natureza Jurídica do Princípio da Reserva Legal pauta -se na taxatividade, certeza ou determinação, ou seja, um princípio de segurança jurídica consubstanciado no princípio da Reserva Legal e na Legalidade. Taxatividade significa dizer que o Legislador, ao editar uma lei, deve fazê-la de forma precisa para determinar seu conteúdo penal e a sua sanção. O STJ já deixou claro que o Princípio da Reserva Legal, graças a sua taxatividade, expressa a limitação da lei a que o Juiz deverá obedecer, ou seja, vincular de forma máxima a norma ao caso. Assim, qualquer conduta editada de forma vaga ou imprecisa deve ser considerada sem valor jurídico. 

  • GABARITO CERTO.

    O princípio da legalidade exige não só que a conduta proibida esteja prevista em Lei e que esta

    lei seja anterior (reserva legal + anterioridade, os dois subprincípios do princípio da legalidade),

    mas exige, ainda, que a definição da conduta incriminada seja precisa, para que não haja

    indeterminação no conceito da conduta proibida, o que geraria insegurança jurídica, em

    desrespeito ao princípio da legalidade.

    Professor,Rena Araújo. Estratégia concursos.

  • Certo. Criar um tipo penal com um conceito vago ou impreciso permitiria incriminar indivíduos de forma discricionária, o que poderia levar à ocorrência de arbitrariedades e abusos. Por esse motivo, um dos pontos garantidos pelo princípio da legalidade é que os tipos penais sejam objetivos e precisos em suas descrições.

    Fonte: Prof Douglas Alves

  • Nulla lex sine necessitate

    Lei de Contravenções penais Art. 63. Servir bebidas alcoólicas: II – a quem se acha em estado de embriaguez;

    Eu falo ou você fala?

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    A Natureza Jurídica do Princípio da Reserva legal pauta-se na taxatividade, certeza ou determinação, ou seja, um princípio de segurança jurídica consubstanciado no princípio da reserva legal e na legalidade.

    Taxatividade significa dizer que o Legislador, ao editar uma lei, deve fazê-la de forma precisa para determinar seu conteúdo penal e a sua sanção.

    O STJ já deixou claro que o princípio da reserva legal, graças a sua taxatividade, expressa a limitação da lei a que o Juíz deverá obedecer, ou seja, vincular de forma máxima a norma ao caso. Assim, qualquer conduta editada de forma vaga ou imprecisa deve ser considerada sem valor jurídico.