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ID
3107344
Banca
VUNESP
Órgão
Semae de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Conforme a Lei de uso, ocupação e parcelamento do solo, salvo quando um loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovado pelos órgãos públicos competentes, os lotes com frente mínima de 5 m terão área mínima de

Alternativas
Comentários
  • LEI 6766 DE 19/12/1979

    Art. 4. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    PORTANTO, ALTERNATIVA B

  • A questão exigiu conhecimento a respeito da área mínima de lotes com frente mínima de 5 metros de acordo com a legislação de uso e ocupação do município de São Paulo.

    Segundo a LEI Nº 16.402, DE 22 DE MARÇO DE 2016 que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo:

    “Art. 41. A área mínima de lote no território do Município é de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e a frente mínima é de 5 m (cinco metros), ambas podendo ser maiores de acordo com a zona na qual o lote está inserido." 

    Gabarito do Professor: Letra B.