SóProvas


ID
310750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , julgue os itens a seguir.

A redução da maioridade civil prevista na Lei n.º 10.406/2002 impede a aplicação de medida socioeducativa a pessoas com idade entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    O art. 121,  §5º, do ECA, fixa em 21 (vinte e um) anos o limite etário da aplicação da  medida socioeducativa de internação, que  também se estende às demais medidas socioeducativas, e ainda se encontra em pleno vigor, apesar da redução da idade da plena capacidade civil pelo art. 5º, caput, do CC/02.
  • Aqui se aplica o princípio da Especialidade, ou seja, o Estatuto da Criança e do Adoslescente (lei especial em relação ao Código Civil).

    pfalves.

  • CORRETO O GABARITO
    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

            Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Questão interessante e de muita atenção... Pegadinha de concurso...

    Para respondermos uma questão é muito importante analisarmos o enunciado da questão. Esta se baseando em que lei??? Se a questão está falando em relação ao ECA, portanto temos que julgar baseado nessa lei.
    Sendo assim, o ECA em seu art 2º e parágrafo único ressalva que nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 anos e 21 anos de idade.

    Questão errada.    Pois a redução da maioridade civil prevista na Lei n.º 10.406/2002 NÃO impede a aplicação de medida socioeducativa a pessoas com idade entre dezoito e vinte e um anos de idade.  

  • A redução da maioridade civil prevista na Lei n.º 10.406/2002 impede a aplicação de medida socioeducativa a pessoas com idade entre dezoito e vinte e um anos de idade. - ERRADA - as medidas socioeducativas são medidas aplicadas aos adolescentes que cometem ato infracional e estão dispostas em rol taxativo nos art. 112, ECA. Sabemos que ao se completar 18 anos de idade o indivíduo passa da adolescência para a idade adulta, onde os ilícitos penais a partir daí cometidos, serão julgados e processados sob a égide do direito penal e processual penal. No entanto, uma vez praticado o ato antes de se completar 18 anos de idade, seus atos estarão sob o amparo do ECA, e, o cumprimento da medida socioeducativa eventualmente imposta, poderá ser estendida até que o indivíduo complete 21 anos de idade, onde será compulsoriamente liberado. Dessa forma, não altera os dispositivos do ECA a nova maioridade civil implementada pelo código civil de 2002.

    Boa sorte e bons estudos!
  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

  • Outras questões ajudam a responder!

    CESPE/2018/PF/CERTA:  Situação hipotética: Francisco, com dezessete anos e dez meses de idade, praticou ato infracional equiparado a furto. O promotor de justiça ofereceu representação ao juiz, propondo a instauração de procedimento para a aplicação da medida socioeducativa. Entretanto, com a demora na tramitação do procedimento, Francisco completou dezenove anos de idade antes da sentença. Assertiva: Nessa situação, o juiz ainda poderá aplicar medida socioeducativa a Francisco, mesmo que este já tenha completado a maioridade penal.

    CESPE/2011/IFB/ERRADA   O ECA considera criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade; por isso esse estatuto não se aplica a pessoas maiores de dezoito anos em nenhuma hipótese.

    Bons estudos! =)