RESOLUÇÃO Nº 41, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
Art. 2º Cuidados paliativos consistem na assistência promovida por uma equipe multidisciplinar, que objetiva a melhoria da qualidade de vida do paciente e seus familiares, diante de uma doença que ameace a vida, por meio da prevenção e alívio do sofrimento, da identificação precoce, avaliação impecável e tratamento de dor e demais sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais.
Parágrafo único: Será elegível para cuidados paliativos toda pessoa afetada por uma doença que ameace a vida, seja aguda ou crônica, a partir do diagnóstico desta condição
Outras doenças além do câncer, como doenças neurodegenerativas como as demências (Alzheimer, Parkinson) também podem receber o cuidado (Ministério da Saúde)
Gabarito: Errado
A OMS, considerando que os Cuidados Paliativos podem e devem ser oferecidos o mais cedo possível no curso de qualquer doença crônica potencialmente fatal, define Cuidados Paliativos como uma abordagem que melhora a qualidade de vida de pacientes e suas famílias, na presença de problemas associados a doenças que ameaçam a vida, mediante prevenção e alívio de sofrimento pela detecção precoce e tratamento de dor ou outros problemas físicos, psicológicos, sociais e espirituais, estendendo inclusive à fase de luto. Atualmente, Cuidados Paliativos são considerados a quarta diretriz estabelecida pela OMS para o tratamento do câncer, associada à prevenção, diagnóstico e tratamento.
Fonte: Manual de Cuidados Paliativos ANCP