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Gabarito: b)
I - FALSA. Art. 6°, X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
II - FALSA. Art. 6°, XIX - sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos - bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.
III - VERDADEIRA. Art. 6°, XVI
IV - FALSA. Art. 6°, VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
V - VERDADEIRA. Art. 6°, XX
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Gab. B - F, F, V, F, V
( F ) I. Projeto Executivo: é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução da obra, ainda que executada parcialmente, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas –ABNT.
( F ) II. Sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos: bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade não provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.
( V ) III. Comissão: comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
( F ) IV. Execução direta: a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios ou com apoio de terceiros.
( V ) V. Produtos para pesquisa e desenvolvimento: bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa aprovado pela instituição contratante.
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Essa questão foi totalmente retirada da Lei 8.666/93 - Seção II - Das Definições, Art. 6o.
FALSA I. Projeto Executivo: é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução da obra, ainda que executada parcialmente, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas –ABNT.
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
FALSA II. Sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos: bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade não provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.
XIX - sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos - bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.
VERDADEIRA III. Comissão: comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
FALSA IV. Execução direta: a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios ou com apoio de terceiros.
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VERDADEIRA V. Produtos para pesquisa e desenvolvimento: bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa aprovado pela instituição contratante.
XX - produtos para pesquisa e desenvolvimento - bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa aprovado pela instituição contratante.
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GABARITO B
LEI 8666/93
I. Projeto Executivo: é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução da obra, ainda que executada parcialmente, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas –ABNT. Art. 6º, X, (à execução completa da obra,)
II. Sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos: bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade não provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade. Art. 6º, XIX,(provoque).
III. Comissão: comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes. Art. 6º, XVI.
IV. Execução direta: a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios ou com apoio de terceiros. Art. 6º, VII, (pelos próprios meios.)
V. Produtos para pesquisa e desenvolvimento: bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa aprovado pela instituição contratante. Art. 6º, XX.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Dispõe o artigo 6º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
(...)
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
(...)
XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
(...)
XIX - sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos - bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.
XX - produtos para pesquisa e desenvolvimento - bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa aprovado pela instituição contratante.
Analisando as alternativas
Considerando os dispositivos elencados acima, conclui-se que os itens "I", "II" e "IV" são falsos, ao passo que os itens "III" e "V" são verdadeiros. Logo, a sequência correta é "F, F, V, F, V".
Gabarito: letra "b".