GABARITO: LETRA E
? O moderno Estado Social não abandonou as conquistas do Estado Liberal diante do arbítrio que motivou a Revolução Francesa. Neste sentido pode-se falar em um Estado Social de Direito como uma segunda fase do constitucionalismo moderno, que incorpora a primeira e a ela adiciona um componente social. Dentro desse esquema, o cerne da questão é articular os direitos e liberdades individuais com os direitos sociais, de modo a ?articular igualdade ?jurídica? (à partida) com igualdade social (à chegada) e segurança jurídica com segurança social? (MIRANDA, 1997, p. 96).
? Fonte: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/51/204/ril_v51_n204_p269.pdf
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Não importa o quão devagar você vá, desde que não pare.