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ID
3108457
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei n.º 1.752/1990, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Rondonópolis/MT, estabelece os períodos que são computados como tempo de efetivo exercício do cargo, entre os quais NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei 1.752/1990

    Art. 34 Além das ausências ao serviço previstas no Artigo 113, são considerados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    I - férias;

    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão, ou entidade federal, estadual, municipal ou distrital;

    III - participação em programa de treinamento instituído e autorizado pelo respectivo órgão ou repartição municipal;

    IV - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, exceto para promoção por merecimento.

    V - júri, e outros serviços obrigatórios por Lei;

    VI - licenças previstas nos Incisos V, VI, VIII e IX do Artigo 81.

    Parágrafo único. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função, de órgão ou Entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.