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Os bens de uso comum ou bens do domínio público são os de uso indistinto das pessoas, como os rios, mares, praias, estradas, ruas e praças.
Os bens de uso especial são os de Propriedade do Estado e que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos e, por isso mesmo, são considerados instrumentos desses.
Constituem o aparelhamento administrativo, tais como os edifícios das repartições públicas, os veículos da administração e outras serventias que o Estado põe à disposição do público, mas com destinação especial.
Os bens dominiais ou bens dominicais são aqueles que, embora integrando o domínio público como os demais, deles diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração Pública, se assim o desejar.
Manual Completo de Contabilidade Pública, 3° edição - págs.14 e 15.
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●Classificação dos bens imóveis públicos
•Bens de uso especial
⇢ Empregados na execução dos serviços públicos em geral ⇢ edifícios ou terrenos, destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas ⇢ Ex.: edifícios nos quais são situados as repartições públicas, veículos oficiais, aeroportos, mercados públicos, universidades públicas, imóveis residenciais, terrenos, glebas, aquartelamento, açudes, fazendas, museus, hospitais, hotéis
•Bens dominiais/dominicais
⇢ São bens que não possuem destinação pública definida, mas que podem ser utilizados pelo Estado para gerar renda ⇢ não são destinados ao povo ⇢ Não são empregados no serviço público ⇢ Apenas permanecem à disposição da ADM ⇢ Pode alienar ⇢ Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público ⇢ Objeto de direito pessoal, ou real ⇢ bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado ⇢ Ex.: terrenos de marinha, prédios públicos desativados, apartamentos, armazéns, casas, glebas, terrenos, lojas, bens destinados a reforma agrária
•Bens de uso comum do povo
⇢ Podem ser utilizados por todos os indivíduos, em igualdade de condições ⇢ de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público. ⇢ Ex.: praças, ruas, praias
Fonte: MCASP 8ª Edição e livro "Administração de recursos materiais e patrimoniais - Renato Fenili".
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RESPOSTA D
>>De acordo com a sua destinação no âmbito da administração pública, os bens públicos podem ser de uso comum, de uso especial ou dominicais. Uma característica dos bens dominicais é: D) possibilidade de produzir renda;
>>São exemplos de Bens Dominicais, [...] : A) Os móveis inservíveis. B) A dívida ativa. C) As terras devolutas. D) Os imóveis não utilizados pela Administração.
>>Os bens dominicais A) podem ser alienados por meio de institutos privados.
#sefaz.al #questão.respondendo.questões #tre-al
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MCASP 8° ed
Os bens imóveis classificam-se em:
Bens de uso especial: edifícios ou terrenos, destinados a serviço ou estabelecimento das administrações.
Bens dominiais/dominicais: das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, bens pertencentes às PJ de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado(pode alienar).
Bens de uso comum do povo: podem ser entendidos como os de domínio público, construídos ou não por PJ de direito público.
Bens imóveis em andamento: compreendem os valores de bens imóveis em andamento, ainda não concluídos.
Demais bens imóveis: compreendem os demais bens imóveis não classificados anteriormente.