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ID
3108481
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os bens que constituem o patrimônio público, como objeto pessoal ou real e que podem ser alienados, são denominados:

Alternativas
Comentários
  • Os bens de uso comum ou bens do domínio público são os de uso indistinto das pessoas, como os rios, mares, praias, estradas, ruas e praças.

    Os bens de uso especial são os de Propriedade do Estado e que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos e, por isso mesmo, são considerados instrumentos desses.

    Constituem o aparelhamento administrativo, tais como os edifícios das repartições públicas, os veículos da administração e outras serventias que o Estado põe à disposição do público, mas com destinação especial.

    Os bens dominiais ou bens dominicais são aqueles que, embora integrando o domínio público como os demais, deles diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração Pública, se assim o desejar.

    Manual Completo de Contabilidade Pública, 3° edição - págs.14 e 15.

    Instagram com dicas e resumos: Aprender Juntos Contabilidade

  • ●Classificação dos bens imóveis públicos

    Bens de uso especial

    ⇢ Empregados na execução dos serviços públicos em geral ⇢ edifícios ou terrenos, destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas ⇢ Ex.: edifícios nos quais são situados as repartições públicas, veículos oficiais, aeroportos, mercados públicos, universidades públicas, imóveis residenciais, terrenos, glebas, aquartelamento, açudes, fazendas, museus, hospitais, hotéis

    Bens dominiais/dominicais

    ⇢ São bens que não possuem destinação pública definida, mas que podem ser utilizados pelo Estado para gerar renda ⇢ não são destinados ao povo ⇢ Não são empregados no serviço público ⇢ Apenas permanecem à disposição da ADM ⇢ Pode alienar ⇢ Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público ⇢ Objeto de direito pessoal, ou real ⇢ bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado ⇢ Ex.: terrenos de marinha, prédios públicos desativados, apartamentos, armazéns, casas, glebas, terrenos, lojas, bens destinados a reforma agrária

    Bens de uso comum do povo

    ⇢ Podem ser utilizados por todos os indivíduos, em igualdade de condições ⇢ de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público. ⇢ Ex.: praças, ruas, praias

    Fonte: MCASP 8ª Edição e livro "Administração de recursos materiais e patrimoniais - Renato Fenili".

  • RESPOSTA D

    >>De acordo com a sua destinação no âmbito da administração pública, os bens públicos podem ser de uso comum, de uso especial ou dominicais. Uma característica dos bens dominicais é: D) possibilidade de produzir renda;

    >>São exemplos de Bens Dominicais, [...] : A) Os móveis inservíveis. B) A dívida ativa. C) As terras devolutas. D) Os imóveis não utilizados pela Administração.

    >>Os bens dominicais A) podem ser alienados por meio de institutos privados.

    #sefaz.al #questão.respondendo.questões #tre-al

  • MCASP 8° ed

    Os bens imóveis classificam-se em:

    Bens de uso especial: edifícios ou terrenos, destinados a serviço ou estabelecimento das administrações.

    Bens dominiais/dominicais: das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, bens pertencentes às PJ de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado(pode alienar).

    Bens de uso comum do povo: podem ser entendidos como os de domínio público, construídos ou não por PJ de direito público.

    Bens imóveis em andamento: compreendem os valores de bens imóveis em andamento, ainda não concluídos.

    Demais bens imóveis: compreendem os demais bens imóveis não classificados anteriormente.