Conforme art. 19 (§ 3º) do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é direito da criança e do adolescente ser
criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, sendo que a sua manutenção ou reintegração à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência. Ainda de acordo com
o referido artigo (§ 5º), à criança com a mãe adolescente
que estiver em acolhimento institucional será