SóProvas


ID
3109174
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ao criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, determina em seu art. 3º que serão a ela asseguradas as condições para o exercício efetivo de direitos fundamentais. Conforme § 2º do referido artigo, a criação das condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados na lei é de responsabilidade do poder público, da sociedade e

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo a Lei Maria da Penha (11340/2006):

    ? Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 2º Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva D

    da família.

  • GABARITO (D)

    Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 2o Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

  • GABARITO (D)

    Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 2o Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

  • Ridícula essa questão

  • Esta professora se angustia na dúvida se a questão foi ardilosa, ao exigir uma específica palavra de forma tão dirigida, inclusive especificando de logo o fundamento legal; ou se ela vestiu o máximo da simplicidade.

    De todo modo, reiteremos o fundamento legal já antecipado pela banca: art. 3º, §2º da Lei. Este especifica que cabe "à família, à sociedade e ao poder público...".

    Através da leitura de estatística de resultado desta plataforma, percebe-se que houve significativo acerto. Contudo, em consideração a quem, eventualmente, marcou o item  A, acrescento: pelo caminho da própria intuição, asseguremo-nos no "criar as condições necessárias para o efetivo exercício". Concorda que, normalmente, pensa-se no Judiciário no mais das vezes como solução/remédio de pretensão frustrada? Em vez de prevenção. Há, por trás de tal intuição, um universo de exceções e ressalvas. É apenas tentativa de demonstração do raciocínio para além da busca normativa, considerando que se trata de cargo não jurídico.

    Por isso,
    Resposta: ITEM D.
  • Quando o examinador escreve "Poder Público", supõe-se que ele está incluindo todos os órgãos públicos que servem para determinada função.

  • Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

    Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 2º Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

  • poder público , sociedade e família !! PSF
  • Gabarito Letra D:

    Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 2º Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.