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Alternativa E.
A formalização atos administrativos de competência do prefeito é feita através de decreto ou portaria.
Por portaria , formaliza-se:
✔ Provimento e vacância de cargos públicos e demais atos de efeito individual relativo aos servidores municipais;
✔ Lotação/relotação quadro pessoal;
✔ Criação de comissões e designação de seus membros;
✔ Instituição e dissolução grupos de trabalho;
✔ Abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidades.
Obs. Leis orgânicas costumam ser bem parecidas, com algumas pequenas diferenças. Respondido de acordo com que já estudei em outras duas, não nessa especificamente.
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Portarias referem-se a pessoas ou envolvem pessoas.
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Obs. LOM costumam ser bem parecidas, com algumas pequenas diferenças. Respondido de acordo com que já estudei em outras LO.
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Essa derruba meio mundo.
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A Portaria não causa efeitos externos, visto que é um ato ordinatário. A Alternativa E é a única que demonstra isso.
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A respeito dos atos administrativos, conforme a Lei Orgânica do Município de Nova Odessa:
A questão trata de letra de lei. O art. 78, inciso II, alínea "d" estabelece que a instituição e dissolução de grupos de trabalho é formalizada mediante portaria, nos seguintes termos:
Art. 78 A formalização dos atos administrativos de competência do Prefeito far-se-á:
II - mediante portaria, quando se tratar de:
d) instituição e dissolução de grupos de trabalho.
Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. Decreto. Art. 78, I, "i".
b) INCORRETA. Decreto. Art. 78, I, "j".
c) INCORRETA. Decreto. Art. 78, I, "b".
d) INCORRETA. Decreto. Art. 78, I, "c".
e) CORRETA. Portaria. Art. 78, II, "d".
Gabarito do professor: letra E
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Para responder pensei na lógica de que Portaria é um ato ordinatório, portanto são de efeitos internos ao órgão público.
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A respeito dos atos administrativos, conforme a Lei Orgânica do Município de Nova Odessa:
A questão trata de letra de lei. O art. 78, inciso II, alínea "d" estabelece que a instituição e dissolução de grupos de trabalho é formalizada mediante portaria, nos seguintes termos:
Art. 78 A formalização dos atos administrativos de competência do Prefeito far-se-á:
II - mediante portaria, quando se tratar de:
d) instituição e dissolução de grupos de trabalho.
Analisando as alternativas:
Gabarito letra E
a) INCORRETA. Decreto. Art. 78, I, "i".
b) INCORRETA. Decreto. Art. 78, I, "j".
c) INCORRETA. Decreto. Art. 78, I, "b".
d) INCORRETA. Decreto. Art. 78, I, "c".
e) CORRETA. Portaria. Art. 78, II, "d".
Resposta do professor do QC
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questão capciosa :(