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Art. 203, caput e V, da Constituição Federal: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovarem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
De outro lado, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei n. 8.742/93) disciplina a matéria em seu artigo 20 e parágrafos, exigindo-se a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, conforme disposto pelo caput, sendo interessante se lembrar, ainda, do teor do §3º do referido dispositivo: Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Gabarito: C.
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Benefício de Prestação Continuada: idoso com 65 anos um salário mínimo mensal.
Abraços
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GABARITO:B
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
Da Assistência Social
Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. [GABARITO] (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)
Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.
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Com qual idade??
Considera-se idoso 》igual ou superior a 60 anos
Tem prioridade na Justiça 》 igual ou superior a 60 anos
Tem direito a benefício da Assistência Social 》 a partir dos 65 anos
A resposta estava no Estatuto do Idoso:
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
》》》 Vejam neste esquema um quadro completo sobre isso: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/estatuto-do-idoso
IMPORTANTE!!! ISSO CAI MUITO!!!
Bons estudos!!
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É essa lei que a Reforma da Previdência iria (ou vai) mudar, passando o benefício a iniciar aos 60 anos, sendo, entretanto, menor que o salário-mínimo?
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Contribuindo...
Cumpre ainda destacar que, segundo a própria lei, o idoso de idade igual ou superior a 80 anos possui prioridade no atendimento (salvo em caso de emergência no que tange ao atendimento hospitalar).
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LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
LOAS
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Art. 2 A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
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CAPÍTULO IV Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social
SEÇÃO I Do Benefício de Prestação Continuada BPC
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Medida Provisória nº 871, de 2019) (Vigência) ATENÇÃO Convertida na Lei nº 13.846, de 2019
§ 1 Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
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Considera-se idoso 》igual ou superior a 60 anos
Tem prioridade na Justiça 》 igual ou superior a 60 anos
Tem direito a benefício da Assistência Social 》 a partir dos 65 anos
A resposta estava no Estatuto do Idoso:
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
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A questão trata do Estatuto do
Idoso, Lei nº 10.741/2003.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65
(sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência,
nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um)
salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social –
Loas. (Vide Decreto
nº 6.214, de 2007)
A) um
quarto do salário-mínimo aos idosos, a partir de 60 anos, que não possuam meios
para prover sua subsistência, ainda que possam tê-la provida por sua
família.
Um
salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para
prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
Incorreta
letra “A".
B) um salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios
para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
Um salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para
prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) um salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios
para prover sua subsistência, ainda que possam tê-la provida por sua
família.
Um salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para
prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
Incorreta
letra “C".
D) até cinco salários-mínimos aos idosos, a partir de 60 anos, que não possuam
meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
Um salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para
prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
Incorreta
letra “D".
E) um quarto do salário-mínimo aos idosos, a partir de 70 anos, que não possuam
meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua
família.
Um salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para
prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.