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ID
3109771
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), é assegurado, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), benefício mensal de

Alternativas
Comentários
  • Art. 203, caput e V, da Constituição Federal: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovarem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    De outro lado, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei n. 8.742/93) disciplina a matéria em seu artigo 20 e parágrafos, exigindo-se a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, conforme disposto pelo caput, sendo interessante se lembrar, ainda, do teor do §3º do referido dispositivo: Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

     

    Gabarito: C.

  • Benefício de Prestação Continuada: idoso com 65 anos um salário mínimo mensal.

    Abraços

  • GABARITO:B

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

    Da Assistência Social

     

            Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

     

            Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. [GABARITO]       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

     

            Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

  • Com qual idade??

    Considera-se idoso 》igual ou superior a 60 anos

    Tem prioridade na Justiça 》 igual ou superior a 60 anos

    Tem direito a benefício da Assistência Social 》 a partir dos 65 anos

    A resposta estava no Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    》》》 Vejam neste esquema um quadro completo sobre isso: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/estatuto-do-idoso

    IMPORTANTE!!! ISSO CAI MUITO!!!

    Bons estudos!!

  • É essa lei que a Reforma da Previdência iria (ou vai) mudar, passando o benefício a iniciar aos 60 anos, sendo, entretanto, menor que o salário-mínimo?

  • Contribuindo...

    Cumpre ainda destacar que, segundo a própria lei, o idoso de idade igual ou superior a 80 anos possui prioridade no atendimento (salvo em caso de emergência no que tange ao atendimento hospitalar).

  • LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

    LOAS

    .

    Art. 2 A assistência social tem por objetivos: 

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:         (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;         (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;         (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;            (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e           (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;           (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    .

    .

    CAPÍTULO IV Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social

    SEÇÃO I Do Benefício de Prestação Continuada BPC

    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.   (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)        (Vide Medida Provisória nº 871, de 2019)    (Vigência) ATENÇÃO Convertida na Lei nº 13.846, de 2019

    § 1 Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.  (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Considera-se idoso 》igual ou superior a 60 anos

    Tem prioridade na Justiça 》 igual ou superior a 60 anos

    Tem direito a benefício da Assistência Social 》 a partir dos 65 anos

    A resposta estava no Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anosque não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    A) um quarto do salário-mínimo aos idosos, a partir de 60 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, ainda que possam tê-la provida por sua família. 

    Um salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. 

    Incorreta letra “A".


    B) um salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. 


    Um salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) um salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, ainda que possam tê-la provida por sua família. 


    Um salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. 

    Incorreta letra “C".


    D) até cinco salários-mínimos aos idosos, a partir de 60 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. 


    Um salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. 

    Incorreta letra “D".


    E) um quarto do salário-mínimo aos idosos, a partir de 70 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.  


    Um salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. 

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.