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ID
3109795
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à jurisdição, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ao se dizer que a lei não excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, o ordenamento jurídico processual refere-se ao princípio da indelegabilidade.

    Errada. Trata-se do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF). Pelo princípio da indelegabilidade, a jurisdição não pode ser delegada (atribuída) a outro Poder (aspecto externo) ou a outro órgão jurisdicional (aspecto interno).

     

    B) à jurisdição voluntária não se aplicam as garantias fundamentais do processo, pela inexistência de lide e pela possibilidade de se julgar por equidade.

    Errada. Como são garantias fundamentais do processo, não há que se cogitar aplica-las apenas a determinados tipos de processo – de jurisdição contenciosa ou voluntária, civil ou criminal, de natureza objetiva ou subjetiva etc.

     

    C) viola o princípio do Juiz natural a instituição de Câmaras de Recesso nos tribunais, por julgarem em períodos nos quais, em regra, não deve haver atividade jurisdicional.

     Errada. De acordo com a doutrina, não viola o princípio do juiz natural a criação de varas especializadas ou câmaras de recesso, porquanto são elas criadas por meio de regras anteriores, impessoais, genéricas e abstratas.

     

    D) só haverá atividade jurisdicional relativa à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva reguladas em lei.

    Correta. A alternativa basicamente repete o art. 217, §1º, da Constituição: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instancias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Saliente-se, ainda, que a Justiça Desportiva tem o prazo de 60 (sessenta) dias para proferir decisão final, contados da instauração do processo (art. 217, §2º, CF).

     

    E) por ter natureza jurisdicional, a arbitragem pode tutelar quaisquer direitos, patrimoniais ou imateriais, disponíveis ou não.

    Errada. Ainda há bastante controvérsia sobre a natureza da arbitragem: se é jurisdição propriamente dita (sendo uma exceção aos princípios da indelegabilidade e do monopólio), se é equivalente jurisdicional, se é forma privada de composição de litígios etc. Contudo, a alternativa é definitivamente incorreta pela parte final; nem todas as formas de direitos podem ser tuteladas pela via da arbitragem, mas tão somente os direitos patrimoniais disponíveis (art. 1º, caput, da Lei n. 9.307/96).

  • Gab. D

    (A) Incorreta. Trata-se, em verdade, do Princípio da Inafastabilidade do Poder Jurisdicional. Com efeito, a prestação jurisdicional deve sempre ser realizada, ainda que para se dizer que o direito não existe, ou, simplesmente, para se declarar a incompetência, conforme dispõe o artigo 5º, XXXV da Constituição e o artigo 3º do NCPC. O princípio da Indelegabilidade, por sua vez, decorre do princípio da indeclinabilidade, anteriormente estudado, segundo o qual o órgão jurisdicional, uma vez provocado, não pode recusarse, tampouco delegar a função de dirimir os litígios, mesmo se houver lacunas na lei, caso em que poderá o juiz valer-se de outras fontes do direito, como a analogia, os costumes e os princípios gerais (art. 4º, LINDB). De fato, não pode o juiz delegar sua jurisdição a outro órgão, pois, se assim o fizesse, violaria, pela via oblíqua, o princípio da inafastabilidade e a garantia constitucionalmente assegurada do juiz natural.

    (B) Incorreta. A jurisdição voluntária não afasta as garantias fundamentais do Processo.

    (C) Incorreta. Somente haveria tal violação se fossem criadas especificamente para um determinado ou determinados processos, mas não se houver norma predeterminada, já que o Princípio do Juiz Natural determina que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, devendo 1) haver a preexistência do órgão jurisdicional ao fato; 2) ser proibido juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII, CRFB); 3) haver o respeito absoluto às regras de competência (Art. 5º, LIII, CRFB - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; / Art. 5º, XXXVII, CRFB - não haverá juízo ou tribunal de exceção).

    (D) Correta. Art. 217, §1º, da Constituição – “Art. 217. § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei”.

    (E) Incorreta. A arbitragem somente pode ser convencionada por pessoas maiores e capazes e com relação a direitos disponíveis (art. 1º da Lei 9.307/96).

  • Acerca do caráter jurisdicional da arbitragem, cabe destacar as seguintes teses da Jurisprudência em Teses do STJ:

    Boletim nº 122

    Tese 01) A convenção de arbitragem, tanto na modalidade de compromisso arbitral quanto na modalidade de cláusula compromissória, uma vez contratada pelas partes, goza de força vinculante e de caráter obrigatório, definindo ao juízo arbitral eleito a competência para dirimir os litígios relativos aos direitos patrimoniais disponíveis, derrogando-se a jurisdição estatal.

    Tese 09) A atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem possui natureza jurisdicional, o que torna possível a existência de conflito de competência entre os juízos estatal e arbitral, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça - STJ o seu julgamento.

    Nota: Ao se analisar a Tese nº 09 do STJ conclui-se que a Corte adota a vertente que reconhece a natureza jurisidicional da arbitragem. Em sede doutrinária, é o entendimento de Fredie Didier Jr.

  • Questão era para ser anulada, por ausência de resposta correta. A resposta dada como certa afirma expressamente que " haverá atividade jurisdicional relativa à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva reguladas em lei" Ocorre que também haverá atividade da jusrisdição estatal se as instâncias desportivas não efetuarem o julgamento no prazo de 60 dias, conforme diz texto expresso da CF(art 217,§2º).

  • Só será admitido ao poder judiciário analisar demandas relativas à disciplina e justiça desportiva quando esgotarem-se as instâncias administrativas; todavia, não estará vinculado ao término do processo administrativo, isso porque a justiça desportiva tem um prazo de 60 dias para proferir a decisão.

    Vale lembrar:

    - denomina-se justiça desportiva, mas não faz parte do poder judiciário.

    - possui competência especial - somente disciplina e justiça esportiva.

    - trata-se de uma exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.

  • Só será admitido ao poder judiciário analisar demandas relativas à disciplina e justiça desportiva quando esgotarem-se as instâncias administrativas; todavia, não estará vinculado ao término do processo administrativo, isso porque a justiça desportiva tem um prazo de 60 dias para proferir a decisão.

    Vale lembrar:

    - denomina-se justiça desportiva, mas não faz parte do poder judiciário.

    - possui competência especial - somente disciplina e justiça esportiva.

    - trata-se de uma exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.

  • Gabarito: D

    Casos em que é necessário esgotar a instância administrativa:

    Questões previdenciárias

    Justiça Desportiva

    Reclamação de Súmula

    Fonte: Meu caderno

  • LETRA DE LEI - CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:

            I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

            II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

            III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;

            IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

        § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

        § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

        § 3º O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) A afirmativa faz referência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio também passou a ser positivado no Código de Processo Civil (2015), em seu art. 3º: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, as garantias fundamentais do processo também se aplicam à jurisdição voluntária. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89). Segundo a doutrina, a criação de "câmaras de recesso" por normas gerais, abstratas e impessoais não viola o princípio do juiz natural. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 217, §1º, da CF/88: "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 1º, caput, da Lei nº 9.307/96, que regulamenta a arbitragem: "As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Colega Vanessa Santos, não há a necessidade de esgotar as instâncias administrativas para que seja possível a propositura de uma ação previdenciária.

    É necessário apenas o prévio requerimento administrativo negado. O que não se confunde com o esgotamento das instâncias administrativas.

    O STF em sede de repercussão geral entendeu que há ausência de interesse processual se não houver esse requerimento administrativo, ressalvadas as hipóteses em que é praxe da administração não conceder certo benefício previdenciário, como por exemplo a aposentadoria rural sem prova material.

    Abraços.

  • Muito bem observado Leandro. Contudo, além do que foi exposto, é bom lembrar que também estará caracterizado o interesse o interesse de agir nas ações previdenciárias em caso de demora superior a 45 dias para a resposta do requerimento administrativo.

    Assim, "o Supremo Tribunal Feral pacificou o entendimento de que nesse caso o interesse processual dependerá de: (a) requerimento administrativo negado; (b) demora superior a quarenta e cinco dias na resposta do requerimento; (c) pretensão fundada em tese notoriamente rejeitada pelo INSS, quando será dispensado o requerimento administrativo prévio" (fonte: Manual de Direito Processual Civil, Daniel Amorim Assumpção Neves. 2019, p. 91).

  • B) à jurisdição voluntária não se aplicam as garantias fundamentais do processo, pela inexistência de lide e pela possibilidade de se julgar por equidade.

    CPC, art. 723, PU:

    "O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna."

  • A galera aqui erra a questão e já acha que tem que ser anulada. Observe os comentários, dá uma olhada em outras fontes. Daqui a pouco a prova tem que ser toda anulada. Concurso é isso aí. São pessoas que elaboram as questões e erros delas já devem estar na conta de quem quer passar. Infelizmente é assim!

  • Alternativa A) A afirmativa faz referência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5o, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio também passou a ser positivado no Código de Processo Civil (2015), em seu art. 3o: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, as garantias fundamentais do processo também se aplicam à jurisdição voluntária. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5o da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89). Segundo a doutrina, a criação de "câmaras de recesso" por normas gerais, abstratas e impessoais não viola o princípio do juiz natural. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 217, §1o, da CF/88: "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 1o, caput, da Lei no 9.307/96, que regulamenta a arbitragem: "As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Gabarito D.

    Via administrativa não é necessária passar por ela para se chegar a via judiciária.

    Exceção: 1) justiça desportiva(necessidade de se esgotar a via administrativa) e 2) habeas datas após a reusa administrativa.

    Na letra A, é inafastabilidade também chamado indeclinabilidade.

    Pdf Estratégia concursos.

  • Em regra toda e qualquer matéria pode ser levada a apreciação do Poder Judiciário sem que se observe prazos ou requerimentos administrativos prévios, é o que se dá em atenção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição/indeclinabilidade da jurisdição, entretanto, há exceções:

    Justiça Desportiva: Quando se tratar de envolvendo direito desportivo, há, obrigatoriamente que se observar o esgotamento das instâncias desportivas para tão somente assim se possa recorrer ao judiciário. Importante observar que a justiça desportiva tem o prazo máximo de sessenta dias , contados da instauração do processo para proferir decisão FINAL. Isto é, do peticionamento inicial até a decisão final o processo deverá ser concluido em no máximo 60 dias (art. 217, parágrafo 2.)

    Prévio requerimento administrativo para benefícios no INSS: A atual jurisprudência dos Tribunais superiores tem entendido se não houve requerimento prévio ao INSS não há lesão ou ameaça a direito, deste modo, seu não atendimento acarretaria a falta de interesse de agir e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.

    Mas cuidado, não significa que todo e qualquer pedido deve ser antes observado o requerimento administrativo prévio, há exceções. Exceção 1: quando for notório o indeferimento pelo INSS (tese firmada), pois, nestes casos é certo que a autarquia previdenciária indeferirá o pedido. Exceção 2: as ações de revisão de beneficio previdenciário também dispensam o prévio requerimento administrativo.

    Deste modo: à exceção de teses notoriamente negadas pelo INSS e ações revisionais, o processo judicial será suspenso, sendo intimado o segurado (ou dependente) para requerer na via administrativa no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo judicial sem julgamento do mérito. Uma vez formulado o pedido administrativo em 30 dias, o INSS terá 90 dias para julgá-lo, devendo este prazo ser suspenso se o segurado for notificado para juntar documentação (carta de exigências). Se negado o pleito pela autarquia previdenciária, a ação judicial voltará a correr. Caso concedido o benefício, a ação judicial será extinta sem a análise do mérito.

    Referências: Dizer o Direito e o material do @ciclosr3

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    (...)

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;   

  • Gabarito D: A alternativa basicamente repete o art. 217, §1º, da Constituição: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instancias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Saliente-se, ainda, que a Justiça Desportiva tem o prazo de 60 (sessenta) dias para proferir decisão final, contados da instauração do processo (art. 217, §2º, CF).

  • a) ( ) ao se dizer que a lei não excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, o ordenamento jurídico processual refere-se ao princípio da indelegabilidade.INCORRETA- Trata-se do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF).

    b) ( ) à jurisdição voluntária não se aplicam as garantias fundamentais do processo, pela inexistência de lide e pela possibilidade de se julgar por equidade. INCORRETA: SE AS GARANTIAS FUNDAMENTAIS SE APLICAM A TODOS TIPOS PROCESSUAIS.

    c) ( ) viola o princípio do Juiz natural a instituição de Câmaras de Recesso nos tribunais, por julgarem em períodos nos quais, em regra, não deve haver atividade jurisdicional. INCORRETA, NÃO VIOLA O PRINCÍPIO POIS AS CÂMERAS DE RECESSO TAMBÉM SÃO REGIDAS PELA IMPESSOALIDADE.

    d) ( ) só haverá atividade jurisdicional relativa à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva reguladas em lei. CORRETA: art. 217, §1º CF/88.

    e) por ter natureza jurisdicional, a arbitragem pode tutelar quaisquer direitos, patrimoniais ou imateriais, disponíveis ou não. INCORRETA: somente os direitos patrimoniais disponíveis (art. 1º, caput, da Lei n. 9.307/96).

  • Letra D.

    Inclusive, é uma das exceções ao princípio da inafastabilidade, a saber:

    -Habeas Data

    -Justiça Desportiva

    -Esgotamento das vias administrativas

    Fonte: 1. Processo Civil para concursos/ Maurício Ferreira Cunha; Luciano Alves Rossato - Salvador: Editora Juspodvim 2019; p. 95

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D".

    Quanto à assertiva considerada correta pela banca, com o intuito de enriquecer a discussão e já parabenizando os colegas pelos comentários incríveis que eles importaram a esse espaço, trago uma distinção realizada pelo TST sobre a possibilidade de apreciação, pela justiça do trabalho, de reclamações trabalhistas de atletas profissionais:

    "[…] O entendimento desta colenda Corte Superior quanto ao tema é que a Justiça do Trabalho é competente para analisar a ação, sem a necessidade do prévio exame da causa pela Justiça Desportiva, quando versar sobre matéria trabalhista, nos termos dispostos no § 1º do artigo 217 da Constituição Federal. […]" (RR-118800-93.2008.5.09.0013, 5ª Turma, Redator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 11/03/2016).

  • art. 217, §1º, da Constituição: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instancias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Saliente-se, ainda, que a Justiça Desportiva tem o prazo de 60 (sessenta) dias para proferir decisão final, contados da instauração do processo (art. 217, §2º, CF).

  • O item D é, ao menos, questionável. A constituição afirma que a justiça desportiva goza de sessenta dias para proferir decisão. Em não o fazendo, é possível a busca da tutela jurisdicional do Estado. Portanto, a alternativa está errada, ao excluir esta possibilidade.

  • Em relação ao comentário da Vanessa Santos, ela está equivocada. Explico.

    Em regra, o sistema adotado pelo Brasil veda a exigência de submissão do pleito à via administrativa ou o esgotamento da esfera administrativa como condição para propositura de ação judicial, tendo em vista o livre acesso à jurisdição consagrado pela Constituição Federal. Por este motivo, não mais se admite no Brasil a “jurisdição condicionada” ou “instância administrativa de curso forçado”.

    Entretanto, existe uma exceção prevista pela Constituição Federal. Trata-se da questão submetida à Justiça desportiva, prevista no art. 217, §§1º e 2º, CF/88: “O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.” E “A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.”

    Existem outras situações em que o acesso ao judiciário é condicionado, mas não podem ser consideradas exceções, tendo em vista as peculiaridades de cada caso.

    a) Reclamação constitucional proposta no STF por ato ou omissão administrativa que contrarie súmula vinculante (art. 7º, §1º, da Lei Federal nº 11.417/2006): Neste caso, o acesso ao judiciário não é vedado até o esgotamento das instâncias administrativas. Em verdade, o que a lei veda é apenas um meio de acesso ao Poder Judiciário, qual seja, a Reclamação

    Constitucional. Todavia, outros meios estão disponíveis ao jurisdicionado, tal como a ação ordinária e o mandado de segurança, a depender do caso.

    b) Habeas data: O art. 8º, parágrafo único, da lei 9.507/97 estabelece que a propositura do Habeas Data, pressupõe a demonstração do indeferimento ou a omissão administrativa em atender pedido de informações pessoais ou retificação de dados. Entretanto, não se trata de vedação de acesso direto ao judiciário. Na verdade, trata-se de verdadeira condição da ação, sem a qual não se verifica o interesse de agir, haja vista que o Administrado poderia obter a informação pelas vias administrativas, sob pena de o Poder Judiciário se tornar via ordinário para obtenção dessas medidas.

  • Em relação à jurisdição, é correto afirmar que: só haverá atividade jurisdicional relativa à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva reguladas em lei.

  • DO DESPORTO

    217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. 

  • Letra d.

    a) Errada. Trata-se do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF). Pelo princípio da indelegabilidade, a jurisdição não pode ser delegada/atribuída a outro Poder ou a outro órgão jurisdicional.

    b) Errada. As são garantias fundamentais do processo aplicam-se a todos os tipos de processo, seja de jurisdição contenciosa ou voluntária.

    c) Errada. De acordo com a doutrina, não viola o princípio do juiz natural a criação de varas especializadas, as regras de competência determinada por prerrogativa de função, a instituição de Câmaras de Recesso em tribunais, porque em todas essas situações as regras são gerais, abstratas e impessoais.

    d) Certa. A alternativa trata do que dispõe o art. 217, §1º, da Constituição: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    e) Errada. O erro da alternativa está no final, pois, nem todas as formas de direitos podem ser tuteladas pela via da arbitragem, mas tão somente os direitos patrimoniais disponíveis (art. 1º, caput, da Lei n. 9.307/96).

  • somente permite arbitragem de direitos disponíveis

  • A) ERRADA! A afirmativa faz referência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio também passou a ser positivado no Código de Processo Civil, em seu art. 3º: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito". 

    B) ERRADA! Ao contrário do que se afirma, as garantias fundamentais do processo também se aplicam à jurisdição voluntária.

    C) ERRADA! O princípio do juiz natural é uma garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88). Nesse sentido, a criação de "câmaras de recesso", tal como a criação de varas especializadas, por normas gerais, abstratas e impessoais não viola o princípio do juiz natural.

    D) CORRETA! É o que dispõe o art. 217, §1º, da CF/88: "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei".

    E) ERRADA! Art. 1º, caput, da Lei nº 9.307/96, que regulamenta a arbitragem: "As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis". 

  • A arbitragem é jurisdição privada?

    Há alguns elementos indicativos que podem nos conduzir à resposta afirmativa. Vejamos.

    a) A decisão da arbitragem (que, inclusive, chama-se sentença arbitral) é título executivo judicial (Art. 515, VII, CPC) [é a única hipótese em que se tem um título executivo JUDICIAL que não é formado no Poder Judiciário];

    b) Sentença arbitral torna-se imutável e indiscutível (entendimento pacífico nos Tribunais Superiores). A sentença arbitral só pode ser anulada em juízo, por meio da ação anulatória, por vício formal, ou seja, o conteúdo da decisão não pode ser revisto pelo Poder Judiciário, o que, para muitos, geraria, no ambiente arbitral, a coisa julgada material (que é um fenômeno exclusivo da jurisdição).

    OBS. 1: Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito: §1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    OBS. 2: STJ, 1ª Seção, CC 139.519/RJ e STJ, 2ª Seção, CC 150.830/PA – natureza de jurisdição privada.

    Fonte: CERS

  • Sobre arbitragem...

    III – Arbitragem (unipessoal ou colegiado / heterocomposição): Lei 9.307/96. Solução imposta por terceiro particular escolhido pelas partes (juiz de fato e de direito)

    3 Requisitos:

    - Partes capazes;

    - Direito patrimonial disponível (ex,: divórcio é direito disponível mas não é patrimonial, então não pode)

    - Ajuste prévio (Convenção de Arbitragem).

    Convenção de Arbitragem é o gênero que se divide em 2 espécies:

    - Cláusula compromissória – Preventiva, item que se coloca num contrato prevendo que se houver um conflito nos comprometemos a resolver por arbitragem. Pode ser vazia ou genérica ou cheia ou detalhada (já escolhe qual será o Tribunal Arbitral, qual será o critério de julgamento, prazo para conclusão do processo...). Se for cheia ou detalhada dispensa o compromisso arbitral, basta depois fazer um termo de arbitragem especificando qual é o conflito para instaurar o Juízo Arbitral.

    #

    - Compromisso arbitral – Serve para remediar um conflito. Independentemente de cláusula compromissória, presentes os demais requisitos as partes podem resolver conflitos por arbitragem, para isso serve o compromisso arbitral, que institui a arbitragem para resolução de um conflito concreto.

    É uma preliminar que o juiz NÃO pode conhecer de ofício (Art. 337. I§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo. § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.).

     

    Fazenda Pública pode participar? Sim, mas a arbitragem entre particulares permite cláusula de sigilo (discussão perante o árbitro de maneira sigilosa para evitar escândalo, por exemplo) e no compromisso arbitral pode-se escolher o critério de julgamento (lei, costumes, direito estrangeiro...), mas no caso da Fazenda Pública obrigatoriamente haverá publicidade e o critério será a lei.

     

    Árbitro: Tem o poder de decisão, tanto liminar como sentença. NÃO tem poder coercitivo, não tem poder para a execução forçada. O cumprimento de sentença é feito no Poder Judiciário, através de Carta Arbitral (instrumento pelo qual o Juízo Arbitral pede a cooperação do Poder Judiciário.

    Decisão arbitral:- Irrecorrível

                             - Título judicial

                             - Não pode ser revista/modificada pelo Poder Judiciário, pode ser no máximo anulada por meio de ação autônoma anulatória ou impugnação ao cumprimento de sentença.

  • Letra d.

    Art. 5º, XXXV, CF: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    • visão tradicional

    - partes não precisam buscar solução administrativa antes do Poder Judiciário, salvo nas questões desportivas (art. 217, § 1º, CF).

  • Toda vez que a questão cobra princípios eu fico meio Nazaré Tedesco:

    a) INAFASTABILIDADE (art.5º, XXXV, CF e art.3º, §3º, CPC).

    b) INDELEGABILIDADE: um juiz não pode transferir a outro o poder de “decidir” a lide. A deprecação se dá apenas em relação à atividades procedimentais e instrutórias, como intimações, penhoras, citações...

    c) INDECLINABILIDADE: um juiz não pode se eximir de julgar, ainda que haja lacuna na lei; ou seja, ele não pode “declinar” de sua responsabilidade. Neste sentido, art.140, CPC.

    d) INEVITABILIDADE: o que o juiz decidir, torna-se lei entre as partes. O derrotado não tem como “evitar” a incidência da decisão.

    e) TERRITORIALIDADE: os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais da sua jurisdição. CUIDADO! Os efeitos da decisão do juiz podem ultrapassar os limites territoriais de sua jurisdição.

    f) JUIZ NATURAL (art.5º, LIII, CF – ninguém será processado, senão pela autoridade competente). Não é expresso, mas resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: que proíbe juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (CF, art. 5º, incisos XXXVII e LIII)

    g) INVESTIDURA: que se dá através de concurso público ou indicação pelo Poder Executivo, por meio do quinto constitucional. 

  • A – INCORRETA – Trata-se, em verdade, do Princípio da Inafastabilidade do Poder Jurisdicional. Com efeito, a prestação jurisdicional deve sempre ser realizada, ainda que para se dizer que o direito não existe, ou, simplesmente, para se declarar a incompetência, conforme dispõem o artigo 5º, XXXV da Constituição e o artigo 3º do NCPC. O princípio da Indelegabilidade, por sua vez, decorre do princípio da indeclinabilidade, anteriormente estudado, segundo o qual o órgão jurisdicional, uma vez provocado, não pode se recusar, tampouco delegar a função de dirimir os litígios, mesmo se houver lacunas na lei, caso em que poderá o juiz valer-se de outras fontes do direito, como a analogia, os costumes e os princípios gerais (art. 4º, LINDB). De fato, não pode o juiz delegar sua jurisdição a outro órgão, pois, se assim o fizesse, violaria, pela via oblíqua, o princípio da inafastabilidade e a garantia constitucionalmente assegurada do juiz natural.

    B – INCORRETA – A jurisdição voluntária não afasta as garantias fundamentais do Processo.

    C – INCORRETA – Somente haveria tal violação se fossem criadas especificamente para um determinado ou determinados processos, mas não se houver norma predeterminada, já que o Princípio do Juiz Natural determina que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, devendo 1) haver a preexistência do órgão jurisdicional ao fato; 2) ser proibido juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII, CRFB); 3) haver o respeito absoluto às regras de competência (Art. 5º, LIII, CRFB - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; / Art. 5º, XXXVII, CRFB - não haverá juízo ou tribunal de exceção).

    D – CORRETA – Art. 217, §1º, da Constituição – “Art. 217. § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei”.

    E – INCORRETA - A arbitragem somente pode ser convencionada por pessoas maiores e capazes e com relação a direitos disponíveis (art. 1º da Lei 9.307/96).

    Fonte: MEGE.