SóProvas


ID
3109834
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à oferta de produtos e serviços nas relações de consumo,

Alternativas
Comentários
  •   Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

            Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. 

    Abraços

  • GABARITO: C

    A) Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    B) Art. 31 - Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.

    C) Art. 33 - Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina

    D) Princípio da vinculação contratual da oferta (publicidade) - Responsabilidade objetiva (leis especiais para concursos - Juspodivm)

    E) Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

  • Gab. C

    (A) Incorreta. Art. 32 do CDC. Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Além da obrigação acima, existe a de manutenção da oferta de componentes e peças por prazo razoável de tempo após a cessação da produção ou da importação, na forma da lei (parágrafo único). A manutenção de fornecimento por “tempo razoável” deve levar em conta a vida útil média do produto, bem como a sua difusão no mercado de consumo. Na ausência de lei regulamentadora, caberá ao juiz analisar o caso concreto. Assim, não há previsão legal de que o fornecimento de peças e componentes de reposição deverá ocorrer por até 01 ano.

    (B) Incorreta. Art. 31, parágrafo único, do CDC. Art. 31. (...) Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. Ora, as informações de produtos refrigerados devem constar dos próprios – de modo indelével, para não correr o risco de serem apagados pela refrigeração (contato com água, umidade etc.), e não de documentos a parte, como catálogo ou serviço de relacionamento direto com o cliente. Tal impediria o correto e imediato conhecimento das informações do produto pelo consumidor.

    (C) Correta. Art. 33, parágrafo único, do CDC. Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

    (D) Incorreta. Art. 30 do CDC. Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. O dispositivo consagra o princípio da vinculação contratual da oferta, gerando um direito para o consumidor de exigir o cumprimento da oferta nos moldes do veiculado, respondendo o fornecedor objetiva mente (via de regra) caso haja discrepância entre a oferta/publicidade e o produto/serviço.

    (E) Incorreta. Art. 34 do CDC. Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. 

  • A questão trata da oferta de produtos e serviços.


    A) se cessadas sua produção ou a importação o fornecimento de componentes e peças de reposição deverá ser mantido por até um ano. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 32. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    Se cessadas sua produção ou a importação o fornecimento de componentes e peças de reposição deverá ser mantido por tempo razoável. 

    Incorreta letra “A”.

    B) as informações nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor deverão constar de catálogo à parte ou obtidas por meio de serviço de relacionamento direto com o cliente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 31. Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)

    As informações nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor deverão constar de forma indelével.

    Incorreta letra “B”.       

    C) é defesa sua veiculação por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 33. Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).

    É defesa sua veiculação por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

         
    D) a responsabilidade que decorre de sua vinculação contratual e veiculação é subjetiva ao fornecedor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    A responsabilidade que decorre de sua vinculação contratual e veiculação é objetiva.

    Incorreta letra “D”.

          

    E) o fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • CDC:

    Da Oferta

           Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

           Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

           Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. 

           Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

           Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

           Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

            Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. 

           Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

           Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

           I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

           II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

           III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  •  Art 33. Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. 

  • A) FALSO. O CDC não dá esse limite de “1 ano”. O CDC fala que “a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo” (art. 32, parágrafo único).

    B) FALSO. Devem ser gravadas de forma “indelével” (que não se apaga). Art. 31, parágrafo único.

    C) VERDADEIRO. “Defesa” = proibida. É proibido ofertar produtos ao consumidor que está pagando pela ligação. Art. 33, parágrafo único.

    D) FALSO. É objetiva (exige apenas conduta + dano + nexo causal). Essa é a regra da responsabilidade civil no CDC, que se pauta na teoria do risco da atividade.

    E) FALSO. É solidariamente responsável. Art. 34.

  • (C) Correta. Art. 33, parágrafo único, do CDC. Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

  • Com relação à alternativa C, acredito que caberia recurso, pois oferta e publicidade não são a mesma coisa. E vejam que o parágrafo único do art.33, do CDC, fala de publicidade, e não de oferta, como está na alternativa C, gabarito da questão.

  • Da Oferta

    30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidorserão gravadas de forma indelével.

    32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

    Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

    34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 32, Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    b) ERRADO: Art. 31, Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével

    c) CERTO: Art. 33, Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

    d) ERRADO: Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    e) ERRADO: Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.