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ID
3109843
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Na defesa do consumidor em juízo, na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer,

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

           § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    Abraços

  • GABARITO: A

    Art. 84 do CDC e parágrafos, vejamos:

    A) Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

    B)       § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    C)       § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa ().

    D)       § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

    E)       § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

  • Gab. A

    (A) Correta. Art. 84, par. 5º, do CDC: Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

    (B) Incorreta. Art. 84, par. 1º, do CDC. A conversão em perdas e danos é medida excepcional, cabível em duas hipóteses (par. 1º): - se o consumidor/autor optar pela conversão; ou - se forem impossíveis a tutela específica ou a obtenção de resultado prático correspondente.

    (C) Incorreta. Art. 84, par. 2º, do CDC. A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (par. 2º). Ou seja, o pagamento de perdas e danos não exime o infrator do pagamento de multa nem viceversa.

    (D) Incorreta. Art. 84, par. 3º, do CDC. O juiz pode conceder também a tutela liminarmente.

    (E) Incorreta. Art. 84, par. 4º, do CDC. Uma das abordagens mais frequentes com relação à multa é quanto à previsão de que pode ser imposta independentemente de pedido do autor. Ou seja, o magistrado pode fixá-la inclusive de ofício.

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    A) o Juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, como, dentre outras, busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra e impedimento de atividade nociva, além da requisição de força policial. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

    O Juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, como, dentre outras, busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra e impedimento de atividade nociva, além da requisição de força policial. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.    

          
    B) a conversão eventual da obrigação em perdas e danos só será admissível por decisão consensual das partes. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    Incorreta letra “B”.

    C) a indenização por perdas e danos far-se-á abrangendo danos emergentes e lucros cessantes, mas sempre com prejuízo da multa processual.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).

    A indenização por perdas e danos far-se-á abrangendo danos emergentes e lucros cessantes, sem prejuízo da multa processual.  

    Incorreta letra “C”.

    D) somente após justificação prévia poderá o Juiz conceder a tutela jurisdicional pleiteada, após citação do réu, em razão da natureza coletiva dos direitos discutidos na lide. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

    Sendo relevante o fundamento, e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, o Juiz conceder a tutela jurisdicional pleiteada, após citação do réu, em razão da natureza coletiva dos direitos discutidos na lide. 

     

    Incorreta letra “D”.


    E) é possível impor-se multa diária ao réu, na sentença, desde que requerida expressamente pelo autor e se suficiente ou compatível com a obrigação, fixado prazo razoável para cumprimento do preceito. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    É possível impor-se multa diária ao réu, na sentença, independentemente de pedido expresso do autor e se suficiente ou compatível com a obrigação, fixado prazo razoável para cumprimento do preceito. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • LETRA A - CORRETA

    o Juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, como, dentre outras, busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra e impedimento de atividade nociva, além da requisição de força policial.

     ART. 84 §5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

    LETRA B - INCORRETA

    a conversão eventual da obrigação em perdas e danos só será admissível por decisão consensual das partes.

    ART. 84 § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    LETRA C - INCORRETA

    a indenização por perdas e danos far-se-á abrangendo danos emergentes e lucros cessantes, mas sempre com prejuízo da multa processual.

    ART. 84 § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa 

    LETRA D - INCORRETA

    somente após justificação prévia poderá o Juiz conceder a tutela jurisdicional pleiteada, após citação do réu, em razão da natureza coletiva dos direitos discutidos na lide.

    ART.84 § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

    LETRA E – INCORRETA

    é possível impor-se multa diária ao réu, na sentença, desde que requerida expressamente pelo autor e se suficiente ou compatível com a obrigação, fixado prazo razoável para cumprimento do preceito.

    ART. 84  § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito

  • Complementando o excelente comentário do colega Lucas Ribas

    Art. 84, par. 2º, do CDC. A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (par. 2º). Ou seja, o pagamento de perdas e danos não exime o infrator do pagamento de multa nem viceversa.

    Sabem o motivo?

    Porque as multas não terão caráter ressarcitório, mas coercitivo, o que não impede a condenação por perdas e danos (artigo 84, parágrafo segundo do CDC).

    O juiz poderá impor ou alterar a multa mesmo de ofício (artigo 84, parágrafo quarto do CDC e artigo 11 da LACP).

  • A) VERDADEIRO. Art. 84, caput e § 5º, do CDC.

    B) FALSO. “Perdas e danos” incidem quando o autor optar ou então quando se tornar impossível de outra forma. Art. 84, § 1º.

    C) FALSO. Indenização é uma coisa; multa é outra. Art. 84, § 2º.

    D) FALSO. Em ações coletivas, cabe tutela provisória liminarmente ou após justificação prévia. Depende do caso. Art. 84, § 3º.

    E) FALSO. Em ações coletivas, cabe multa diária independentemente de pedido do autor. Art. 84, § 4º.

  • DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO

    84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1 A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    § 2 A indenização por perdas e danos se fará SEM prejuízo da multa (art. 287, CPC).

    § 3 Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela LIMINARMENTE ou após justificação prévia, citado o réu.

    § 4 O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, IMPOR multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    § 5 Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

    87. Nas ações coletivas de que trata este código NÃO haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão SOLIDARIAMENTE condenados em honorários advocatícios e ao DÉCUPLO das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

    88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, FACULTADA a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, VEDADA a denunciação da lide.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 84, § 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

    b) ERRADO: Art. 84, § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    c) ERRADO: Art. 84, § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).

    d) ERRADO: Art. 84, § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

    e) ERRADO: Art. 84, § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

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