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Exclusivamente e sempre e concurso público não combinam
Tem "exclusivamente e sempre" na III e na IV
Logo, alternativa correta I, II e V
Abraços
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Gab. C (I, II e V)
(I) Correto. Art. 58 do CDC. Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
(II) Correto. Art. 59, caput, do CDC. Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária de atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
(III) Incorreto. Art. 59, par. 1º, do CDC. A violação de obrigação contratual também permite a aplicação da referida penalidade à concessionária de serviço público. Par. 1º. A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
(IV) Incorreto. Art. 59, par. 2º, do CDC. Apenas incide a intervenção administrativa quando forem desaconselhadas as demais penalidades previstas na assertiva. Par. 2º. A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.
(V) Correto. Art. 60 do CDC. Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator. Par. 1º. A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
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A resposta da pergunta IV estava no detalhe.
Veja a pergunta: "IV. A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato aconselharem a cassação de licença, a interdição ou a suspensão da atividade."
CDC, Art. 59 [...]
§ 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.
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Ocorre que o 'sempre' na IV está correta
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Letra C
Ótima questão!
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A questão trata das sanções
administrativas previstas no CDC.
I. As penas de apreensão, de inutilização de
produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento
de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da
concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante
procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados
vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto
ou serviço.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 58. As penas de apreensão, de
inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão
do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e
revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração,
mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem
constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança
do produto ou serviço.
As penas de apreensão, de inutilização de produtos,
de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto
ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou
permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento
administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de
quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou
serviço.
Correta afirmativa I.
II. As penas de cassação de alvará de licença, de
interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção
administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo,
assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações
de maior gravidade previstas no CDC e na legislação de consumo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 59. As penas de cassação de alvará de
licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de
intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento
administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na
prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação
de consumo.
As penas de cassação de alvará de licença, de
interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção
administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo,
assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações
de maior gravidade previstas no CDC e na legislação de consumo.
Correta afirmativa II.
III. A pena de cassação da concessão será aplicada
à concessionária de serviço público exclusivamente quando violar obrigação
legal.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de
serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
A
pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço
público, quando violar obrigação legal ou contratual.
Incorreta afirmativa III.
IV. A pena de intervenção administrativa será
aplicada sempre que as circunstâncias de fato aconselharem a cassação de
licença, a interdição ou a suspensão da atividade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
59. § 2° A pena de intervenção administrativa será
aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de
licença, a interdição ou suspensão da atividade.
A pena de intervenção administrativa será aplicada
sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de
licença, a interdição ou a suspensão da atividade.
Incorreta afirmativa IV.
V. A imposição de contrapropaganda será cominada
quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva
sempre às expensas do infrator; a contrapropaganda será divulgada pelo
responsável da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo
veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade
enganosa ou abusiva.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 60. A imposição de contrapropaganda será
cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou
abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
§ 1º A contrapropaganda será divulgada
pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no
mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício
da publicidade enganosa ou abusiva.
A imposição de contrapropaganda será cominada
quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva
sempre às expensas do infrator; a contrapropaganda será divulgada pelo
responsável da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo
veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da
publicidade enganosa ou abusiva.
Correta afirmativa V.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) I, III e IV. Incorreta letra “A”.
B) II, IV e V. Incorreta letra “B”.
C) I, II e V. Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) III, IV e V. Incorreta letra “D”.
E) I, II e III. Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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I) VERDADEIRO. Art. 58 do CDC.
II) VERDADEIRO. Art. 59, caput.
III) FALSO. Cabe a cassação da concessão quando a concessionária (ex.: empresa de energia elétrica) violar obrigação legal ou contratual. Art. 59, § 1º.
IV) FALSO. Art. 59, § 2º. É uma questão de lógica: se as circunstâncias aconselharem a “cassação”, a “interdição” ou a “suspensão”, por que você fará outra coisa que não cassar, interditar ou suspender?
V) VERDADEIRO. Art. 60.
Gabarito: letra C.
Quer uma dica? Existem 12 sanções administrativas previstas no CDC (no art. 56), e você vai acertar praticamente todas as questões se gravar na memória que:
- cassação de alvará de licença,
- interdição de atividade,
- suspensão (temporária) de atividade e
- intervenção administrativa
aplicam-se somente nos casos de REINCIDÊNCIA em infrações de MAIOR GRAVIDADE.
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Resolvi essa aplicando uma das máximas do Lúcio Weber: "sempre" e concurso público não combinam. Não só "sempre", "apenas", afirmações categóricas que não admitem exceção (exclusivamente, etc). Logo, concluí que os itens I e II estavam corretos.
Entretanto, como não tinha essa opção e como toda regra tem exceção, lembrei do item V, o qual é razoável e a ele se aplica outra máxima: "Alternativa ponderada é alternativa correta" (Lúcio Weber)
Abraços!
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Espécies de sanções administrativas:
Sanção pecuniária: Multa (leva em conta a gravidade das infrações, a condição econômica do infrator e o eventual lucro auferido).
Sanções objetivas: Apreensão do produto; Inutilização do produto; Cassação do registro do produto; Proibição de fabricação do produto; Suspensão de fornecimento de produto ou serviço (levam em consideração vícios de qualidade ou quantidade de produtos ou serviços).
Sanções subjetivas: suspensão temporária de atividade; Revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; Interdição total ou parcial de estabelecimento, de obra ou de atividade; Intervenção administrativa; Imposição de contrapropaganda (reincidência em infrações de maior gravidade às normas consumeristas).
fonte: mege e meus resumos.
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As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
- multa;
- apreensão do produto;
- inutilização do produto;
- cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
- proibição de fabricação do produto;
- suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
- suspensão temporária de atividade;
- revogação de concessão ou permissão de uso;
- cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
- interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
- intervenção administrativa;
- imposição de contrapropaganda.
. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço
As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei 7.347, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.
Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a 200 e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de QUANTIDADE OU DE QUALIDADE por INADEQUAÇÃO OU INSEGURANÇA do produto ou serviço.
59. As penas de cassação de alvará de licença, interdição; e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor REINCIDIR NA PRÁTICA das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
§ 1 A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação LEGAL OU CONTRATUAL.
§ 2 A pena de INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA será aplicada sempre que as circunstâncias de fato DESACONSELHAREM a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.
§ 3 Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá REINCIDÊNCIA até o trânsito em julgado da sentença.
60. A imposição de CONTRAPROPAGANDA será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
§ 1 A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
II - CERTO: Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
III - ERRADO: Art. 59, § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
IV - ERRADO: Art. 59, § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.
V - CERTO: Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator. § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.