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Art. 8º Aprovado o ato convocatório, o presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:
I ? fixar a data da consulta popular;
II ? tornar pública a cédula respectiva;
III ? expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;
IV ? assegurar a gratuidade nos meios de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.
Abraços
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Gab. D
Lei nº 9709/98
Art. 8º Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:
I – fixar a data da consulta popular;
II – tornar pública a cédula respectiva;
III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;
IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 9709/1998 (REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II E III DO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
ARTIGO 8o Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:
I – fixar a data da consulta popular;
II – tornar pública a cédula respectiva;
III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;
IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.
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Qual a necessidade de 3 pessoas seguidas (ou não seguidas) aplicar um CTRL C + CTRL V do mesmo artigo ou de uma mesma resposta na integra? Competição de quem copia e cola melhor?
Vamos comentar algo que complemente ou explique melhor a questão, não ficarmos repetindo coisas iguais a um monte de papagaios de teclados!
Isso atrapalha a objetividade na procura das melhores respostas e os comentários ficam cansativos e prolixos!
#ProntoFalei
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aroldo de oliveira ribeiro, repetir a informação. Repetindo frisa mais, sei lá
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PLEBISCITO: É UMA CONSULTA POPULAR;
REFERENDO: A POPULAÇÃO VAI REFERENDAR, CONFIRMAR O QUE JÁ FOI APROVADO.
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Vale destacar, em complemento ao já comentado, que a convocação do plebiscito pelo Congresso Nacional se dá por meio de DECRETO LEGISLATIVO (A Vunesp afirmou, em prova pra Juiz ano passado - Q 984687 - que a convocação seria por meio de Lei Ordinária).
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faltou o qconcursos comentar
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kd os comentários dos professores, QC? quando expirar minha assinatura, eu vou pro tec concursos ou pro aprova concursos... :/
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O ponto forte do QC é justamente o comentário dos estudantes e não o dos professores.
É inviável que tenhamos professores comentando mais de 500.000 questões...
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LEI Nº 9709/1998
ARTIGO 8º Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:
I – fixar a data da consulta popular;
II – tornar pública a cédula respectiva;
III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;
IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.
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DOS DIREITOS POLÍTICOS
14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto(capacidade eleitoral ativa), com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito; > é uma consulta ao povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas;
II –referendo; > é uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o povo ratifica a lei já aprovada pelo Estado ou a rejeita.
Lei nº 9.709
8. Aprovado o ato convocatório, o presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:
I – fixar a data da consulta popular;
II – tornar pública a cédula respectiva;
III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;
IV – assegurar a gratuidade nos meios de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.
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A resolução da questão exige
tão-somente o prévio conhecimento do que dispõe o art. 8.º da Lei n.º 9.709/98,
que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da
Constituição Federal (plebiscito, referendo e iniciativa popular), que
vaticina: “Art. 8.º. Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso
Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua
circunscrição: I) fixar a data da consulta popular; II) tornar pública a cédula
respectiva; III) expedir instruções para a realização do plebiscito ou
referendo; IV) assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa
concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes
suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em
questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta".
Dessa forma, é correto afirmar
que “aprovado o ato convocatório de
plebiscito pelo Congresso Nacional, o Presidente do Congresso Nacional dará
ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua
circunscrição, entre outros, expedir instruções para a realização da consulta".
Resposta: D.
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Complementando:
**INSTITUTOS DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA**
- A DEMOCRACIA DIRETA é o modelo em que os cidadãos participam diretamente das decisões governamentais sem a presença de intermediários. As decisões de governo são tomadas por todos os cidadãos em assembleias públicas.
- Já na DEMOCRACIA REPRESENTATIVA (ou Indireta) a participação popular na política se resume à escolha periódica de seus representantes políticos.
- A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA (ou Semidireta), por sua vez, reúne características dos dois modelos anteriores: o povo elege seus representantes políticos periodicamente, mas também participa diretamente da política estatal através do plebiscito, referendo e iniciativa popular. Fundamento legal: art. 14 da Constituição Federal de 1988 e regulamentados pela Lei n º 9.709/98,
- O PLEBISCITO consiste na consulta prévia à edição de ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou delegar o que lhe tenha sido submetido.
- O REFERENDO é a consulta posterior à edição de ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
- Já a INICIATIVA POPULAR consiste na prerrogativa atribuída aos cidadãos para apresentar projetos de lei ao Parlamento, iniciando, com essa medida, processo legislativo que poderá tornar-se uma lei.
*DOD
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Lei nº 9.709
8. Aprovado o ato convocatório, o presidente do Congresso Nacional (quem?: presidente do Congresso Nacional) dará ciência à Justiça Eleitoral (não é ao STF, é à Justiça Eleitoral), a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:
I – fixar a data da consulta popular;
II – tornar pública a cédula respectiva;
III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;
IV – assegurar a gratuidade nos meios de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta