SóProvas


ID
3109951
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre os órgãos da Justiça Eleitoral, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • São 4 as funções da justiça eleitoral: jurisdicional; executiva; legislativa; e consultiva.

    Junta eleitoral: achei estranho o número, mas caiu em concurso: órgãos de primeiro grau de jurisdição da justiça eleitoral, compostos por três ou cinco membros, sendo um deles, o presidente, um juiz de direito.

    É possível, excepcionalmente, uma zona eleitoral ter mais de uma junta eleitoral.

    Abraços

  • Gab. E

    (A) Incorreta. CE Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

    (B) Incorreta. CE Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    (C) Incorreta. CF Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    (D) Incorreta. CF Art. 120 § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    (E) Correta. CE Art. 35. Compete aos juizes: XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;

    Lei 9504/97 Art. 41. A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1o O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Fonte: Mege

  • Para mim, esse impedir configura censura prévia, não? Inibir é diferente de impedir...

  • TRFs NÃO INTEGRAM A JUSTIÇA ELEITORAL!!!

    JUNTA ELEITORAL - 2 OU 4 CIDADÃOS, NÃO 2 A 4 (O QUE INCLUIRIA 3 CIDADÃOS TAMBÉM).

  • Letra A

    Compete ao TRE: (i) processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas; 

    Letra B

    As Juntas Eleitorais são órgãos formados com atribuições exclusivas quanto à apuração das eleições e à diplomação dos eleitos, sendo formadas por um Juiz de Direito, que será o seu Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) membros nomeados dentre cidadãos de notória idoneidade (art. 36, do CE).

    Letra C

    Em seu artigo 119, a Carta Magna estabelece que o TSE é composto, no mínimo, de sete ministros titulares. Desse total, três são provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois vêm do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são juristas advindos da advocacia.

  • ATENÇÃO: A alternativa "D" parece não possuir erro. O Art. 107, CR/88, deixa claro que o TRF é composto por juízes, não por Desembargadores Federais. Logo, nos TRFs ( a alternativa não fala em TRE) presidente e vice decorrem das escolhas de juízes que os compõem, com base em critérios constantes nos respectivos regimentos internos, salvo algum equívoco meu.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 35. Compete aos juizes:

     

    XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;   

     

    ===============================================


    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 41.  A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40.    

                  

    § 1o  O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.                

      
    § 2o  O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet. 

  • Errei essa questão por ter me lembrado da Súmula 18 TSE: "Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997."

    =(

  • Qual o erro da C?

  • Súmula 18 TSE: "Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997."

    A súmula do TSE é de 1997 - Será que ainda está em vigor com art. 41

    § 1o O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Yuri não é Senado, mas STF

  • Obrigado Giovanni Mati!

  • Complementando a letra E (alternativa correta):

    Competências dos Juízes Eleitorais:

    • Cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TSE e TRE;

    • Processar e julgar os crimes eleitorais e os crimes comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do TRE e TSE,  

    • Decidir HC e MS, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída a instância superior;

    • Fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

    • Tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;

    • Indicar, para aprovação do TRE, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;

    • Representar sobre a necessidade de nomeação dos preparadores para auxiliarem o alistamento eleitoral, indicando os nomes dos cidadãos que devem ser nomeados;

    • Dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;

    • Expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

    • Dividir a zona em seções eleitorais;

    • Mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

    • Ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

    • Designar, até 60 dias antes das eleições, os locais das seções;

    • Nomear, 60 dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

    • Instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

    • Providenciar p/ solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;

    • Tomar todas as providências ao seu alcance p/ evitar os atos viciosos das eleições;

    • Fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, porque dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

    • Comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao TRE e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona

  • FUNÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL - J E R C:

    (J)urisdicional

    (E)xecutiva/Administrativa

    (R)egulamentar

    (C)onsultiva

  • a)Compete ao Juiz Eleitoral processar e julgar o registro e o cancelamento de registro dos diretórios municipais de partidos políticos.

    -Tribunal Regional Eleitoral

    b)Junta Eleitoral é órgão da Justiça Eleitoral composta pelo Juiz de Direito, que a preside, pelo representante do Ministério Público eleitoral e por dois a quatro cidadãos de notória idoneidade.

    - não existe membro do ministério público!

    c)O Tribunal Superior Eleitoral é composto, entre outros, por dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Senado Federal.

    -Supremo Tribunal Federal

    d)Os tribunais regionais federais elegerão seu Presidente e Vice-Presidente dentre os Juízes que os compõem.

    - Desembargadores do STJ

    e)Além da função jurisdicional, o Juiz Eleitoral exerce função administrativa, já que investido de poder de polícia. São exemplos dessa função administrativa: medidas para impedir a prática de propaganda eleitoral irregular e o alistamento eleitoral.

  • O erro da LETRA D é inserir o TRF dentro da Justiça Eleitoral (o enunciado da questão diz "são órgãos da Justiça Eleitoral").

  • Cadê o comentário do qconcursos?

  •  

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal.

        § 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: TRE

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:

                a)  de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

                b)  de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

            II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

            III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • No comentário da colega Taís de Araujo , no que se refere a letra " d" , imagino que a mesma quis escrever :

    Desembargadores do TJ ao invés de Desembargadores do STJ .

    De forma que o correto para letra "d" de acordo com o Art.26 caput do CE :

    d)Os tribunais regionais federais elegerão seu Presidente e Vice-Presidente dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça  que os compõem.

  • Compete ao Tribunal Regional Eleitoral o julgamento do registro e cancelamento de registro de diretórios municipais de partidos políticos (artigo 29, I, a, CE) (letra A está errada); Não há representante do Ministério Público Eleitoral na Junta Eleitoral (letra B está errada); TSE é composto por 2 juristas, escolhidos entre 2 listas tríplices formadas pelo STF (letra C está errada); Os Tribunais Regionais Federais não são órgãos da Justiça Eleitoral (letra D está errada). O juiz eleitoral também possui atribuições administrativas, dentre elas o exercício do poder de polícia eleitoral (letra E está correta).

    Resposta: E

  • A) FALSA. Quem faz isso são os TREs, e não os JEs. TSE: diretórios nacionais; TREs: diretórios estaduais e municipais; JEs: diretório nenhum! Código Eleitoral, artigos 22, inciso I, alínea "a", e 29, inciso I, alíne "a".

    B) FALSA. Juntas eleitorais têm 1 Juiz + 2 ou 4 cidadãos. E só. O MP não participa das Juntas. Código Eleitoral, art. 36.

    C) FALSA. Quem indica os advogados é o STF. O STF tem forte presença e influência no TSE... e o TJ tem forte poder e influência no TRE. Constituição Federal, art. 119.

    D) FALSA. TRF? A questão fala "sobre os órgãos da Justiça Eleitoral", e os TRFs estão fora disso. A Justiça Eleitoral são o TSE, os TREs, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. CF, art. 118.

    E) CORRETA. Além da função jurisdicional, o Juiz Eleitoral exerce função administrativa, já que investido de poder de polícia. São exemplos dessa função administrativa: medidas para impedir a prática de propaganda eleitoral irregular e o alistamento eleitoral. Lei das Eleições, art. 41, §§ 1º e 2º.

  • a - ERRADA - não compete ao juiz eleitoral julgar  registro e cancelamento de registro de direitório, mas ao TRE - julga Registro e cancelamento de diretórios estaduais e municipais de partidos politicos - art. 29, I, Código eleitoral.

    b- ERRADA - a junrta não e composta por representante do Ministério Público, apenas por -1 juiz de direito e 02 ou 04 cidadãos com  notória idoneidade, consoante art, 36, Codigo eleitoral.

    c-ERRADO - TSE é composto conforme previsão contida no art. 16, do Código eleitoral - por: 03 juizes - Min. STF; 02 juizes - Min STJ e 02 advogados dentre 076 indicados pelo STF.

    d.ERRADA - art. 118, CF. TRF - não fazem parte da JE.

    e. CORRETA - - exemplo art. 41- §1, Lei 9504/97 - Lei de eleições.

  • Examinemos cada uma das assertivas para sabermos qual a correta e identificarmos os erros das incorretas.

    a) Errada. Não compete ao Juiz Eleitoral processar e julgar o registro e o cancelamento de registro dos diretórios municipais de partidos políticos. Tal competência é do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 29, inc. I, alínea “a", do Código Eleitoral. A título de lembrete cabe ao TSE o registro e o cancelamento de registro dos diretórios nacionais dos partidos e aos tribunais regionais eleitorais, dos diretórios estaduais e municipais.

    b) Errada. Junta Eleitoral é um órgão da Justiça Eleitoral de primeiro grau de jurisdição. Nos termos do art. 36, caput, do Código Eleitoral, as juntas eleitorais são compostas de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade. Nota-se que não há na sua composição membro do Ministério Público.

    c) Errada. O Tribunal Superior Eleitoral é composto, entre outros, por dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal e não pelo Senado Federal (CF, art. 119, inc. II).

    d) Errada. Os Tribunais Regionais Eleitorais (o TRF não é órgão da Justiça Eleitoral) elegerão seu Presidente e Vice-Presidente dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (CF, art. 120, § 2.º) e não entre todos os juízes que o compõem.

    e) Certa. A competência dos Juízes Eleitorais é fixada no art. 35 do Código Eleitoral. Nesse dispositivo legal, encontram-se dezenove atribuições jurisdicionais e administrativas aos magistrados eleitorais de primeiro grau. São exemplos: i) jurisdicionais: processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais; e decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior; dentre outras; e ii) administrativas: tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições (poder de polícia); e o alistamento eleitoral, dentre outras. É correto dizer, portanto, que “além da função jurisdicional, o Juiz Eleitoral exerce função administrativa, já que investido de poder de polícia. São exemplos dessa função administrativa: medidas para impedir a prática de propaganda eleitoral irregular e o alistamento eleitoral".

    Resposta: E.


  • Letra A errada. Neste caso, compete ao Tribunal Regional Eleitoral e não ao juiz eleitoral. 

  • Código Eleitoral (4.737/65)

    A. ERRADA. Art 29. Compete aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar: a) o registro e o cancelamento de registro dos diretórios municipais de partidos políticos.

    B. ERRADA. Art 36. Junta Eleitoral é órgão da Justiça Eleitoral composta pelo Juiz de Direito, que a preside, pelo representante do Ministério Público eleitoral e por dois a quatro cidadãos de notória idoneidade.

    C. ERRADA. Art 16. O Tribunal Superior Eleitoral é composto, entre outros, por dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    D. ERRADA. Os tribunais regionais federais elegerão seu Presidente e Vice-Presidente dentre os Juízes que os compõem.

    CF Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    E. CORRETA. Além da função jurisdicional, o Juiz Eleitoral exerce função administrativa, já que investido de poder de polícia. São exemplos dessa função administrativa: medidas para impedir a prática de propaganda eleitoral irregular e o alistamento eleitoral.

    Lei 9.504/97. Art 41, § 1º O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

  • DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

    118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o TSE;

    II - os TRE;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    119. O TSE compor-se-á, no mínimo, de 7 membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) 3 juízes dentre os Ministros do STF;

    b) 2 juízes dentre os Ministros do STJ;

    II - por nomeação do PR, 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

    P. único. O TSE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do STF e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do STJ.

    120. Haverá um TRE na Capital de cada Estado e no DF.

    § 1º - Os TRE compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de 2 juízes dentre os desembargadores do TJ;

    b) de 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ;

    II - de um juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo PR, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.

    § 2º - O TRE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por 2 anos, no mínimo, e nunca por mais de 2 biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada    categoria.

    § 3º São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos TRE somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • Sobre os órgãos da Justiça Eleitoral, é correto afirmar:

    (A) Compete ao Juiz Eleitoral processar e julgar o registro e o cancelamento de registro dos diretórios municipais de partidos políticos. ERRADA.

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

    c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;

    .

    (B) Junta Eleitoral é órgão da Justiça Eleitoral composta pelo Juiz de Direito, que a preside, pelo representante do Ministério Público eleitoral e por dois a quatro cidadãos de notória idoneidade. ERRADA.

      Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    § 2º Até 10 dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    Nas Juntas Eleitorais não há participação de representante do MPE.

    .

  • A - TRE

    B - MP não

    C - STF

    D - DESEMBARGADORES

    E - GAB

  • É importante lembrar que o alistamento eleitoral é um procedimento administrativo vinculado, pois, embora o juiz analise o pedido de inscrição de determinado eleitor, ele apenas atestará que foram observados os requisitos exigidos na legislação eleitoral.

    Excepcionalmente, o alistamento pode se tornar um ato jurisdicional, que ocorre na hipótese de interposição de recurso em face do deferimento ou indeferimento da inscrição eleitoral. Nesse caso, surge um conflito de interesses e, em razão disso, o procedimento de alistamento torna-se jurisdicional.

    Fonte: Professor Ricardo Torques

  • *A Justiça Eleitoral exerce funções administrativas, normativas, consultivas e jurisdicionais.

    *Súmula 18 do TSE: Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, DE OFÍCIO, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97.

  • Essa questão envolve o conhecimento de alguns dispositivos da CF e CE.

    Sobre os órgãos da Justiça Eleitoral, é correto afirmar:

    A) Compete ao Juiz Eleitoral processar e julgar o registro e o cancelamento de registro dos diretórios municipais de partidos políticos.Errada: Justificativa: A COMPETENCIA É DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, VIDE AR. 29 DO CE: Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador,Vice-Governador e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas;

    B) Junta Eleitoral é órgão da Justiça Eleitoral composta pelo Juiz de Direito, que a preside, pelo representante do Ministério Público eleitoral e por dois a quatro cidadãos de notória idoneidade. .Errada: Justificativa: cConforme a previsão do Art. 36 do CE, a composição da JE é de 1 JUIZ + 2 OU 4 CIDADÃOS DE NOTORIA IDONEIDADE (APENAS), MP não integra a estrutura do P. Judiciário.

    C) O Tribunal Superior Eleitoral é composto, entre outros, por dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Senado Federal. Errada: Justificativa: A questão diverge da literalidade do Art. 119, inciso II da CF, vez que a NOMEAÇÃO OCORRE POR PARTE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E NÃO SENADO (!!!).

    D) Os tribunais regionais federais elegerão seu Presidente e Vice-Presidente dentre os Juízes que os compõem. Errada: apenas pelo vernáculo "juízes", lembrando que quando o juiz é nomeado para o tribunal, ele passa a se chamar "desembargador". Ademais, a literalidade do Art. 120, par. 2º, enuncia expressamente o termo DESEMBARGADOR.

    E) Além da função jurisdicional, o Juiz Eleitoral exerce função administrativa, já que investido de poder de polícia. São exemplos dessa função administrativa: medidas para impedir a prática de propaganda eleitoral irregular e o alistamento eleitoral.

  • =>Justiça eleitoral faz parte do Poder Judiciário da União;

    =>Juiz eleitoral NÃO tem legitimidade, para, de ofício, instaurar procedimento com finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral;

  • É igual o cancelamento de internet, não basta uma pessoa para cancelar. Então, juiz não cancela diretório, tem que ser o Tribunal (órgão composto).

    Não me cancele por causa desse comentário, por favor rs.