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ID
311005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne à Constituição do Estado do Espírito Santo, julgue o item seguinte.

A vedação ao nepotismo não se encontra prevista expressamente no texto constitucional do estado do Espírito Santo, ainda que incidente por determinação de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • O art. 32, inciso VI da Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo faz previsão expressa:
                     “É vedado ao servidor público servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até o segundo grau”.

    E, também, o STF vem decidindo reiteradamente que 
    o nepotismo está dentro da cabeça do artigo 37, ou seja, dentro do princípio da moralidade, e que ele independe de lei formal, ele decorre diretamente da CF.

  • questão errada, visto que a vedação ao nepotismo encontra-se "expressamente" no texto da CE, no art. 32, VI:
    "é vedado ao servidor público servir sob a direção imediata de cônjuge, ou parente até o terceiro grau civil, não admitindo ainda nomeações que configurem reciprocidades por nomeações"(nepotismo cruzado).