- ID
- 3110143
- Banca
- EDUCA
- Órgão
- Prefeitura de Várzea - PB
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Enfermagem
- Assuntos
De acordo com a Portaria Nº 154, de 24 de janeiro de
2008 que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da
Família – NASF, em seu Art. 4º determinar que os
NASF devam funcionar em horário de trabalho
coincidente com o das equipes de Saúde da Família, e
que a carga horária dos profissionais do NASF
considerados para repasse de recursos federais seja
de, no mínimo, 40 horas semanais, observando o
seguinte:
I. Para os profissionais médicos, em substituição a
um profissional de 40 horas semanais, podem
ser registrados 2 (dois) profissionais que
cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas
semanais cada um, sendo permitido o cadastro
de profissionais de CBO diferentes.
II. Para o profissional nutricionista, deve ser
registrados 1 (um) profissional que cumpra 20
(vinte) horas semanais.
III. Para os profissionais fisioterapeutas, devem ser
registrados 2 (dois) profissionais que cumpram
um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada
um.
IV. Para os profissionais terapeutas ocupacionais,
devem ser registrados 2 (dois) profissionais que
cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas
semanais cada um.
Estão CORRETAS: