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Segundo Ed Luiz Ferrari, esses adiantamentos são recursos (normalmente dinheiro) recebidos pela empresa de seus sócios para posterior aumento do capital social.
D – Caixa ou Bancos
C – Adiantamento para Aumento de Capital
Posteriormente, no efetivo aumento do capital social, teremos:
D – Adiantamentos para Aumento de Capital
C – Capital Social
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O colega Maxwelll se equivocou, pois as contas do PL (Saldo credor)
AUMENTAM quando são creditadas
e
DIMINUEM quando são debitadas.
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lançamentos:
no ato do adiantamento por parte do sócio:
D - Ativo (bancos, caixa, imobilizado; tudo conforme a liquidez do que foi dado à entidade pelo sócio)
C - adiantamentos de sócios (será uma conta do PL)
no ato da "formalização", que nada mais é do que a Subscrição de um Capital de que a entidade já dispõe em razão do adiantamento supra:
D - adiantamentos de sócios (fecha esta conta)
C - K Social (aumentando-o)
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Débito – Capital a Integralizar
Crédito – Capital Social
O item está correto.
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Adiantamento para aumento de capital
Falaremos do adiantamento para aumento do capital social, que é o recurso recebido pela empresa de seus sócios/acionistas para ser utilizado no aumento do capital social.
Suponha que determinada empresa tenha recebido R$ 100.000,00 de determinado sócio como adiantamento para um futuro ingresso na sociedade.
Nesta hipótese, como fazer a classificação?! O lançamento é o seguinte:
D - Bancos 100.000 (Ativo)
C - Adiantamento para aumento de capital 100.000 (Passivo)
Mas por que passivo? Não é um sócio que está integralizando capital próprio?
Vejam, meus caros, que, na verdade, não está havendo integralização, mas somente um adiantamento para uma FUTURA entrada do sócio, o que, de fato, ainda não se concretizou.
Repito, classifica-se no passivo por se tratar de uma OBRIGAÇÃO da empresa perante terceiros, haja vista que ainda não é integrante do quadro societário.
Quando houver a formalização da entrada do sócio, lançaremos:
D - Adiantamento para aumento de capital 100.000 (reduzindo o passivo)
C - Capital social 100.000 (patrimônio líquido)
Crédito: Texto escrito pelo Professor Gabriel Rabelo do EVP.
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GABARITO CORRETO
O lançamento do adiantamento entrará no Passivo exigível, tal como um empréstimo, e quando houver a subscrição integralizando, lança a débito no P.EX e a crédito no PL na conta do Capital Social
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As contas do PL:
SALDO: CREDOR
AUMENTA: A CRÉDITO
DIMINUE: A DÉBITO
GABARITO: CORRETO.
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Exemplo:
*Antes da formalização
D - Caixa 1.000
C - Adiantamento para aumento de capital 1.000 (conta do passivo, cuidado com os comentários afirmando ser conta do PL)
*Depois da formalização
D - Adiantamento para aumento de capital 1.000
C - Capital social 1.000
GABARITO: CERTO
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lançamento do adiantamento :
d-banco (ativo)
c-adiantamento de aumento de capital social (passivo)
formalização da entrada do sócio :
d-adiantamento de aumento de capital social (passivo)
c-capital social ( pl )
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na formalização do adiantamento de capital---> lançamento a débito.
*Depois da formalização ---> credita-se o capital social
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ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL:
-Registra os valores repassados pela entidade, destinados a serem utilizados para aumento de capital;
-Natureza devedora;
-Faz parte de Investimentos (Conta do Ativo);
-Aumenta com lançamento devedor;
-É zerada quando o valor vai para o Capital Social.
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Na formalização do aumento de capital de uma companhia, o adiantamento de capital correspondente será baixado, mediante lançamento a débito, creditando-se o capital social.
Em uma leitura rápida, talvez, passe despercebido esse trecho, o qual se refere a aplicação no caixa/equivalentes - a débito;
o que houve foi só uma inversão do trecho, pois primeiro se reconhece o crédito no capital social, depois ''transfere'' ao caixa, não alterando a resposta.