Com fundamento na Resolução CNE/CEB nº 6 de 20 de setembro de 2012, analise as seguintes
proposições referentes à Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
I. A Educação Profissional Técnica de Nível Médio subsequente é desenvolvida em cursos destinados a
quem já tenha concluído o Ensino Médio.
II. Na oferta de cursos subsequentes, não devem ser introduzidos conhecimentos e habilidades inerentes
à Educação Básica para fins de complementação e atualização dos estudos, mesmo que o diagnóstico
avaliativo evidencie a necessidade.
III. Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio devem atender às diretrizes e normas
nacionais definidas para a modalidade específica, tais como Educação de Jovens e Adultos, Educação do
Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, educação de pessoas em regime de
acolhimento ou internação e em regime de privação de liberdade, Educação Especial e Educação a
Distância.
IV. A Educação Profissional Técnica de Nível Médio desenvolvida de forma articulada integrada é
destinada a quem tenha concluído o Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, de
modo a conduzir o estudante à habilitação profissional técnica de nível médio ao mesmo tempo que
conclui a última etapa da Educação Básica.
V. Os currículos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são de responsabilidade e
prerrogativa do Ministério da Educação. Tais currículos devem ser consubstanciados no plano de curso e
baseados no pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, devendo proporcionar aos estudantes o
diálogo com diversos campos do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura.
Estão, CORRETAS, apenas as proposições