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GABARITO: LETRA E
? Conforme a LDB (9394/96):
? Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
? § 6º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.278, de 2016)
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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RESPOSTA LETRA E
Art. 26.
§ 2 O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
§ 6º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2 deste artigo.
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Gabarito letra E
A) o calendário escolar deve adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, podendo inclusive reduzir o número de horas letivas previsto na legislação. "sem com isso reduzir o número de horas letivas" (LDB, art. 23, § 2º).
B)há possibilidade de avanço nos cursos e nas séries para estudantes com atraso escolar. "mediante verificação do aprendizado". (LDB, art. 24, V, c)
C) nos estabelecimentos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e de Ensino Médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Previsão apenas nos ensinos fundamental e médio. (LDB, art. 26-A)
D) a avaliação da aprendizagem é contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos. Inverso, prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. (LDB, art. 24, V, a)
E) as artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular do ensino da arte. Correto. (LDB, art. 26, § 6º).
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a fim de complemento:
a alternativa b está errada pois trocou o termo aceleração por avanço.
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito; [...].