SóProvas


ID
3110719
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após determinado tempo de uso, foi constatado que alguns computadores utilizados no laboratório de informática de um dos campi do IFPE não estavam suportando a demanda de trabalho exigida pelos usuários do laboratório, necessitando serem trocados por aparelhos mais modernos.
De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para se desfazer dos aparelhos mais velhos a administração pública tem a opção de

Alternativas
Comentários
  • Pra mim essa questão tem duas letras corretas A e E

  • Lia Barros. Não é a única modalidade, a concorrência também pode ser utilizada. Aliás, nas forma de alienação de bens móveis ou imóveis a concorrência é a regra e o leilão é a exceção que pode ser utilizada em alguma situações. In verbis:

    Lei 8666/93:

    Art. 17 § 6 Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.  

    Art. 23, inciso II, b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); O valor foi alterado por decreto para 1.430 Milhão

  • Na minha opinião as alternativas A e D estão corretas, concordo com o Gleidson e destaco só uma coisa:

    § 6   Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração PODERÁ permitir o leilão. -> ou seja, quando a lei fala PODERÁ é porque essa não é a regra, como disse o Gleidson, leilão nesse caso é a exceção.

    Questão deveria ser anulada.

  • Gab. A - utilizar o leilão, cuja venda deverá ser realizada por valor igual ou superior ao valor atribuído na avaliação prévia dos aparelhos.

  • Gabarito: A

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.    

  • GAB. A

    Quanto as dúvidas no item E

    ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS:

    até 1.430.000 --> LEILÃO

    acima de 1.430.000 --> CONCORRÊNCIA

    A modalidade utilizada, regra geral, para a alienação de bens móveis é o leilão. Porém, para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia superior ao limite da modalidade de tomada de preços (R$ 1.430.000), a Administração deverá usar a concorrência (art. 17, §6º).

  • Rani, concorrência pode ser usado em qualquer valor, o leilão e que têm valor máximo
  • § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • " Esta modalidade licitatória serve para alienação de bens pelo poder público, àquele que ofertar o maior preço, seja ele igual ou superior ao valor da avaliação." Matheus Carvalho, p. 462.

  • E- utilizar o leilão, sendo essa modalidade de licitação a única forma apta ao desfazimento de bens móveis inservíveis para a administração pública.

    Veja que não é a unica forma, por mais que seja regra o uso do Leilão para a alienação de bens móveis inservíveis.

    Suponhamos que a administração queira transferir estes bens inservíveis para outra instituição pública. (vale lembrar que aquilo que é inservível para uma pessoa não quer dizer que não possa ser útil para outra).

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômicas, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

  • GAB 'A'

    A modalidade Concorrência, tbm, pode ser utilizada, a depender do valor. Porém, a questão (mto mequetrefe) não menciona valores. Tao logo, usa-se a regra geral, modalidade Leilão.

    Lamentável esse tipo de questão.

    Audaces Fortuna Juvat

  • GABARITO A

    LEI 8666/93

    Art. 22 § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    E) utilizar o leilão, sendo essa modalidade de licitação a única forma apta ao desfazimento de bens móveis inservíveis para a administração pública.

    há possibilidade também da modalidade de concorrência

    Art. 23 § 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

  • ninguem comnetou da E, eu acho que o erro dizer a unica, quando cabe concorrência tb

  • Art 22, parágrafo 5°:

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis previstas no art 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Outras formas de alienação de bens móveis são descritas no Art 17, inciso II, conforme texto abaixo:

    Art 17, inciso II

    Quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida para fins e uso de interesse social;

    b) permuta, [...];

    c) venda de ações, [...];

    d) venda de títulos, [...];

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da administração pública, em virtude de suas finalidades.

  • Ao que se extrai do enunciado da questão, a hipótese seria de bens móveis - equipamentos de informática que se tornaram obsoletos - inservíveis, portanto, para a Administração.

    Em assim sendo, tudo indica que a modalidade licitatória cabível consistira no leilão, a teor do art. 22, §5º, da Lei 8.666/93, que contém sua definição legal. No ponto, confira-se:

    "Art. 22 (...)
    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."

    Com apoio nestas premissas teóricas, vejamos as opções:

    a) Certo:

    De fato, seria caso de leilão, como acima exposto, estando correta, ainda, a assertiva, no ponto em que sustentou a necessidade de o valor de venda ser igual ou superior ao de avaliação, conforme parte final do aludido art. 22, §5º, da Lei 8.666/93.

    b) Errado:

    Não é admissível que o valor seja fixado com base em critérios do administrador, discricionariamente, mas sim à luz de avaliação prévia dos bens.

    c) Errado:

    Bem ao contrário, nada impede que a Administração obtenha renda a partir da venda de bens móveis a particulares, valendo-se, para tanto, ao menos em regra, da modalidade leilão, como anteriormente expendido.

    d) Errado:

    A modalidade concurso é incabível para a venda de bens móveis, tratando-se, isto sim, de modalidade adequada para a escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, como se depreende de sua conceituação legal, no art. 22, §4º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 22 (...)
    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."

    e) Errado:

    O equívoco aqui repousa em ignorar que há outras formas de alienação de bens móveis, consoante se depreende do teor do art. 17, II, da Lei 8.666/93

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    (...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação
    , permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe."

    Logo, incorreta esta última alternativa.


    Gabarito do professor: A

  • B) art 53, §1° avaliado pela administração

  • GAB A

    PALAVRAS CHAVES PARA AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO:

    1. Concorrência: habilitação preliminar + quaisquer interessado.
    2. Tomada de preços Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. 
    3. Convite = "Com 24 horas de antecedência" + “cadastrados ou não” + "número mínimo de 3".
    4. Concurso trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias
    5. Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).
    6. Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)