SóProvas


ID
3110737
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Pró-Reitoria de Administração do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), em sua primeira reunião para montagem da equipe de licitação, buscou deliberar uma modalidade de contratação. De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é CORRETO afirmar que uma das modalidades de licitação é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Gabarito: letra A

    para complementar

    modalidades de licitação: concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão. (pregão em lei específica).

    tipos de licitação: menor preço, melhor técnica e técnica e preço.

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência; 

     

    II - tomada de preços; 

     

    III - convite; 

     

    IV - concurso; [GABARITO] 

     

    V - leilão. 



    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. 


    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [GABARITO]

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.            (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Gabarito: A

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.  

  • Filipe, faltou o tipo maior lance ou oferta, que serve p/ alienações ou concessão de direito real de uso.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Quando o examinador tem preguiça de formular questão...
  • GABARITO: LETRA A

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • As modalidades de licitação, previstas na Lei 8.666/93, encontram-se elencadas no art. 22, abaixo transcrito:

    "Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão."

    Como daí se depreende, em cotejo com as opções lançadas pela Banca, fica claro que a única correta é aquela indicada na letra A.

    As demais alternativas não correspondem a modalidades licitatórias, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: A

  • Artigo 22, incisos I a V:

    São modalidades de licitação:

    I - Concorrência ;

    II - Tomada de preços;

    III - Convite;

    IV - Concurso;

    V - Leilão

  • De acordo com a Lei 7.960/89

  • De acordo com a Lei 7.960/89

  • força, guerreiro!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn

  • Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.