SóProvas


ID
311077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

À luz da legislação do imposto de renda retido na fonte, julgue os
itens que se seguem.

O imposto de renda a recolher, correspondente à retenção na fonte sobre pagamentos efetuados pela empresa a terceiros, a título de serviços prestados, constitui despesa operacional, dedutível na apuração do lucro real.

Alternativas
Comentários
  • O imposto de renda A RECOLHER é diferente do imposto de renda A PAGAR.

    p. ex.
    Funcionários têm em suas folhas de pagamento o desconto do IRRF, é uma despesa paga pelo próprio funcionário - é ele quem está pagando.
    A empresa que o recolhe fica obrigada a repassá-lo aos cofres públicos, não significa que está tendo um despesa - é apenas um repasse, como se fosse um órgão arrecadador do governo.

    Já o imposto de renda A PAGAR são todos os valores calculados sobre o lucro da empesa, como se fosse agora o funcionário do exemplo anterior, mas nesse caso a própria empresa é responsável pelo recolhimento, não existindo um "terceiro".

    Despesas dedutíveis na apuração do lucro real são aquelas que não têm nada a ver com a o processo produtivo da empresa, mas que entraram em sua contabilidae e na hora de calcular o lucro real precisam ser deduzidas, p. ex., uma multa de trânsito.

    é isso aí, valeu..
  • O imposto de renda retido na fonte não é, na realidade, despesa da empresa, pois não representa sacrifício financeiro da própria empresa no intuito de obter receita. O recolhimento do imposto retido na fonte é apenas um repasse, onde a fonte pagadora desconta do prestador de serviço, por exemplo, e entrega ao governo.  Portanto a empresa não paga o IRRF, apenas o repassa, quem paga realmente é o prestador do serviço. Por isso não se permite deduzir da base de calculo do IR um mero repasse do dinheiro dos outros, como se fosse despesa das operações da empresa.
  • ERRADO.

    Creio que a expressão "Imposto de Renda a Recolher" seja uma conta patrimonial do Passivo, não uma despesa operacional. Se eu estiver errado, por favor me corrijam.
  • Só uma pequena correção no ótimo comentário do Thomazini.


    A multa de trânsito não é dedutível do lucro real.



    As multas decorrentes de infração às normas de natureza não tributária, tais como as decorrentes de leis administrativas, penais, trabalhistas etc. (como por exemplo: multas de trânsito, pesos e medidas, FGTS, INSS, CLT etc.), embora não se caracterizem como fiscais, são indedutíveis na determinação do lucro real por não se enquadrarem no conceito de despesa operacional dedutível para fins do imposto de renda e não atenderem ao disposto no art. 299 do RIR/1999, que condiciona a dedutibilidade das despesas a que elas sejam necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (PN CST n 61, de 1979, item 6).

    fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr348a355.htm
  • Resolvi assim: Iposto de renda a recolher é uma conta do Passivo, e não é uma despesa opercaional. Vejamos:

     

    São despesas operacionais:

     

    o    Com vendas

    o    Administrativas

    o    Gerais

    o    Financeiras líquidas [despesas financeiras (ex.: DESCONTO CONDICIONAL OU FINANCEIRO) – receitas financeiras]

    o    Outras despesas operacionais

    o    Fretes sobre as vendas (são despesas operacionais do vendedor. Não devem, pois, integrar o custo da mercadoria vendida. O FRETE SOBRE VENDAS NÃO INTEGRA O CMV;).

     

    Portanto, GABARITO: ERRADO

  • É só olhar na DRE onde está a DESPESA OPERACIONAL e onde está o IMPOSTO DE RENDA que você mata a questão; sem dizer que IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER É UMA CONTA DO PASSIVO.

     

    RECEITA BRUTA SOBRE VENDAS

    (-) DEDUÇÕES

    RECEITA LíQUIDA SOBRE VENDAS

    (-) CMV

    LUCRO BRUTO OPERACIONAL

    (-)DESPESAS OPERACIONAIS

    (+) RECEITAS OPERACIONAIS

    LUCRO LÍQUIDO OPERACIONAL

    (-) DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

    (+) RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

    LUCRO ANTES DO CSLL / IR

    (-) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    (-) IR

    LUCRO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES

    (-)PARTICIPAÇÕES

    LLE

     

  • ERRADO

    Imposto a recolher = imposto a pagar: é uma obrigação da empresa (classificado como passivo) e se refere ao imposto que a empresa precisa pagar

    Imposto a recuperar: é um direito (classificado como ativo). Os impostos recolhidos são recuperados de acordo com a compensação de tributos.

  • GABARITO: ERRADO

    Respondi a essa questão por outra ótica. O Professor Silvio Sande ensinou que contas de resultado (receitas e despesas) não possuem verbo no nome. Apenas contas patrimoniais possuem verbo (a pagar, a recolher, a vencer, a receber, etc).

    Assim, o imposto de renda a recolher" não pode ir pra DRE, pois não é conta de resultado, mas sim conta patrimonial.

    Apesar do nome, essa conta não é uma despesa. É um passivo!