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ID
3110827
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Fraiburgo - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 109, de 3 de março de 2010 do Município de Fraiburgo (SC), as faltas abonadas limitar-se-ão a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Art. 41 Falta abonada é a relevação da ausência, da chegada tardia ou saída antecipada por decisão da autoridade competente ou por quem receber delegação de competência em caráter excepcional, sem desconto na remuneração.

    Parágrafo Único - As faltas abonadas limitar-se-ão a 10 (dez) por ano.

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