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ID
311083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação à contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL),
julgue os itens subsequentes.

Quando o resultado apurado segundo o regime de competência, de acordo com as normas contábeis, for maior que a base de cálculo utilizada para o cálculo da CSLL, nos termos da legislação tributária, e essa diferença for temporária, a parcela da CSLL correspondente a essa diferença será diferida, registrando-se no ativo.

Alternativas
Comentários
  • A parcela da CSLL correspondente a essa diferença será diferida, registrando-se no PASSIVO.
  • Galera, o termo DIFERIDO nao existe mais no ativo, daí ja poderíamos resolver a questão como errada.
    abço
  • Opa Felipe, o "diferido" realmente não pode mais ser constituído, mas imposto diferido não se enquadra nisso.. o termo imposto diferido referem-se às diferenças a serem pagas ou recebidas em períodos futuros. não tem nada haver com o falecido "diferido" - subconta do tb falecido ativo permanente
  • §  A pessoa jurídica pode compensar a base de cálculo negativa, observado o limite máximo de redução de 30% da base de cálculo do período.

     

    gabarito: errado.

  • Diferença temporária é a diferença entre o valor contábil de ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal.

    Essa diferença resulta da diferença de tratamento que o ativo ou passivo recebe na contabilidade, conforme regime de competência, em comparação com o que determina a legislação tributária para fins de IR e CSLL.

    As diferenças temporárias podem ser:

    1. diferenças temporárias tributáveis: lucro contábil > lucro fiscal = passivo fiscal diferido (caso da questão)
    2. diferenças temporárias dedutíveis: lucro contábil < lucro fiscal = ativo fiscal diferido

    As diferenças temporárias tributáveis resultam em valores tributáveis no futuro.

    Por exemplo, quando, em razão de diferenças temporárias tributáveis, há um lucro contábil maior que o lucro real, surge um passivo fiscal diferido, vale dizer, IR e CSLL cujo pagamento será adiado.

    O passivo fiscal diferido é o valor do tributo a pagar em período futuro.

    Fonte: Livo do Ricardo Ferreira + CPC 32

    Dessa forma, a questão está tratando de um passivo fiscal diferido.

    Gabarito: ERRADO