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ID
311089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao PIS/PASEP.

Há duas regras gerais de apuração para o PIS/PASEP: incidência não cumulativa e incidência cumulativa. Como a incidência não cumulativa acarretaria uma perda na arrecadação e, em princípio, essa perda deveria ser compensada, adotaram-se alíquotas diferentes: 0,65% para a incidência cumulativa e 1,65% para a não cumulativa.

Alternativas
Comentários
  • Regime de incidência cumulativa

    A base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 0,65% e de 3%



    Regime de incidência não-cumulativa

    Regime de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004, respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa é a Lei nº 10.637, de 2002, e o da Cofins a Lei nº 10.833, de 2003.

    Permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.

    Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/pispasepcofins/regincidencia.htm#Regime de incidência cumulativa

  • perda na arrecadação?onde se confirma essa afirmação?alguém sabe?