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Gab.: E
Lei, 11.445/07, art. 2 Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
ITEM I, inc. II da lei: integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados – CERTO;
ITEM II, inc. IV da lei: disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado – CERTO;
ITEM III, inc. VI da lei: articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante - CERTO;
ITEM VI, inc. VIII da lei - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas - ERRADO
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Art. 2o Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos
seguintes princípios fundamentais:
I - universalização do acesso;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes
de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso
na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos
resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio
ambiente;
IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo
das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e
privado;
V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e
regionais;
VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de
combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e
outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as
quais o saneamento básico seja fator determinante;
VII - eficiência e sustentabilidade econômica;
VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento
dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;
IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos
decisórios institucionalizados;
X - controle social;
XI - segurança, qualidade e regularidade;
XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos
hídricos.
Foco Na Missão Oss!!
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Percebam as mudanças que o MARCO REGULATORIO DE SANEAMENTO BÁSICO trouxe.
Art. 2o Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes PRINCÍPIOS fundamentais:
I - universalização do acesso e efetiva prestação do serviço;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento que propicie à população o acesso a eles em conformidade com suas necessidades e maximize a eficácia das ações e dos resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente;
IV - disponibilidade, nas áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, tratamento, limpeza e fiscalização preventiva das redes, adequados à saúde pública, à proteção do meio ambiente e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde, de recursos hídricos e outras de interesse social relevante, destinadas à melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;
VII - eficiência e sustentabilidade econômica;
VIII - estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias apropriadas, consideradas a capacidade de pagamento dos usuários, a adoção de soluções graduais e progressivas e a melhoria da qualidade com ganhos de eficiência e redução dos custos para os usuários
IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;
X - controle social;
(...)
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Tratando-se de questões com análise de diversas assertivas,
o ideal é que, tendo certeza de alguma delas, o candidato elimine as opções que
não possam vir a contemplar a resposta. Por exemplo: se julgar que o item I é verdadeiro, é possível
excluir as alternativas C e D, que não contém essa opção.
A Lei nº 11.445/07 foi recentemente alterada pela Lei nº
14.026/2020, contudo, todos os aspectos abordados na questão foram mantidos,
então não há prejuízo.
Analisemos as alternativas.
I. CERTO
Embora tenha havido
alteração na redação do art. 2º, II, em 2020, a afirmativa continua correta:
Redação anterior
– data da prova
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Redação dada pela Lei n.
14.026/20
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Art. 2º, II - integralidade, compreendida como o
conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços
de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas
necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
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Art. 2º,
II - integralidade, compreendida como o conjunto de atividades e
componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento que propicie à
população o acesso a eles em conformidade com suas necessidades e maximize a
eficácia das ações e dos resultados;
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ITEM II - CERTO
Também houve alteração
na redação do art. 2º, IV, contudo, sem modificação no julgamento da assertiva:
Redação anterior
– data da prova
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Redação dada pela Lei n.
14.026/20
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Art. 2º, IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
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Art.
2º, IV - disponibilidade, nas áreas urbanas, de serviços de drenagem e
manejo das águas pluviais, tratamento, limpeza e fiscalização preventiva das
redes, adequados à saúde pública, à proteção do meio ambiente e à segurança
da vida e do patrimônio público e privado;
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III. CERTO
Trata-se de
reprodução do teor do art. 2º, VI, vigente na data da prova. A assertiva
continua correta, mesmo diante das alterações de texto promovidas pela Lei n.
14.026/2020.
Redação anterior
– data da prova
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Redação dada pela Lei n.
14.026/20
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Art. 2º, VI - articulação com as
políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à
pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e
outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de
vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;
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Art.
2º, VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e
regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de
proteção ambiental, de promoção da saúde, de recursos hídricos e outras de
interesse social relevante, destinadas à melhoria da qualidade de vida, para
as quais o saneamento básico seja fator determinante;
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IV. ERRADO
Ao contrário do que consta no item, a capacidade de
pagamento dos usuários sempre foi considerada na prestação dos serviços
públicos de saneamento básico, em ambas as redações do art. 2º, VII:
Redação anterior
– data da prova
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Redação dada pela Lei n.
14.026/20
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Art. 2º, VIII - utilização de
tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos
usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;
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Art.
2º, VIII - estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à utilização de
tecnologias apropriadas, consideradas a capacidade de pagamento dos
usuários, a adoção de soluções graduais e progressivas e a melhoria da
qualidade com ganhos de eficiência e redução dos custos para os usuários;
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Consideradas corretos
os itens I, II e III, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é alternativa
E).
Gabarito do Professor: E