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Base legal: CF
Art. 165
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
O item III - nem sei de onde surgiu.
letra B, de Bagual.
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O erro da alternativa III é que não resulta da iniciativa do legislativo e sim do executivo.
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O erro da III foi o examinador estar sob efeito de psicotrópicos
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A INICIATIVA do projetos de PPA, LDO e LOA é EXCLUSIVA do chefe do Poder Executivo. - eis o Erro do Item III.
LDO - metas e prioridades e orienta a formação da LOA.
LDO - faz o elo entre PPA e a LOA
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gabarito: B
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Após a realização do concurso, a redação do art. 165, §2º da
CF/88, que trata dos aspectos constitucionais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, foi alterada pela Emenda Constitucional n. 109/2021,
contudo, sem alterar o gabarito.
Vale a pena conhecer o novo texto:
CF, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas
e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes
de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória
sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária
anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela EC nº 109/2021)
De forma esquematizada:
Como podemos verificar, o item I e II estão corretos.
ITEM III: ERRADO
O erro do item III está na iniciativa, que não é do Poder
Legislativo, e sim do Executivo:
CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
II - as diretrizes orçamentárias;
Sendo assim, deve ser assinalado a alternativa B) I e II,
apenas.
Gabarito do Professor: B
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Gabarito B
I e II Corretas
Art.165, § 2º, da CF/88
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)***
*** PM= Prioridades e Metas da adm pública federal.
III-Errada
Art. 165, caput, da CF/1988.
Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.