Item I (Certo)
Lei no 9.985 de 2000
Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
Lei no 12.651 de 2012
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
Item II (Errado)
São permitidas áreas particulares, por exemplo, no monumento nacional e no refúgio da vida silvestre (Lei no 9.985 de 2000):
Art. 12. (...) § 1o O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
Art. 13. (...) § 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
Item III (Errado)
Lei no 9.985 de 2000
Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.
§ 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
§ 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.
Item IV (Certo)
Lei no 9.985 de 2000
Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
§ 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
Gab E.
I. As Unidades de Conservação são espécies do gênero espaços territoriais especialmente protegidos, dos quais também são espécies as áreas de preservação permanente e a reserva legal.
II. As Unidades de Conservação não podem pertencer ao domínio privado, sendo que após a instituição de uma Unidade de Conservação, cabe ao Poder Público promover a desapropriação da área.
III. Todas as Unidades de Conservação devem dispor de plano de manejo, elaborado no prazo de dois anos (5 anos) a partir de sua criação, devendo abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos.
IV. As Unidades de Conservação podem ser criadas por ato do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, porém sua alteração ou supressão somente poderá se dar por ato do Poder Legislativo.(PGE-RO,2011; Q214159).