Letra a.
Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
letra b.
Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.
letra c. Resposta
Art. 15 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social poderão ser depositados a título revogável, ou doados a instituições arquivísticas públicas.
letra d.
Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.