SóProvas


ID
3112195
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade empresária Pneus Reformados Ltda. é a única credora da Sociedade empresária Borracharia da Esquina Ltda. de uma duplicata no valor de R$ 35.000.00 (trinta e cinco mil reais). Indignada com essa situação, a gerente da credora procura o Tabelionato de Protestos com a finalidade de buscar a falência da devedora lastreada no art. 94, I da Lei de Falências. Considerando esse contexto, analise as afirmativas a
seguir.

I. Caberá ao apresentante indicar o endereço do domicílio da sede do devedor, devendo a intimação ser entregue nesse local a qualquer pessoa independente de identificação.
II. Por se tratar de protesto para fins falimentares, na contagem do prazo, será incluído o dia do começo e excluído o dia do vencimento.
III. O registro do protesto, por ter fins falimentares, será escriturado em livro especial.
IV. Conquanto seja possível o protesto para fins falimentares, a credora não terá sucesso no seu pleito falimentar.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • I - I. Caberá ao apresentante indicar o endereço do domicílio da sede do devedor, devendo a intimação ser entregue nesse local a qualquer pessoa independente de identificação. ERRADA. SÚMULA N. 361 A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identifi cação da pessoa que a recebeu.

    II. Por se tratar de protesto para fins falimentares, na contagem do prazo, será incluído o dia do começo e excluído o dia do vencimento.

    ERRADA. Não há diferença na contagem dos prazos do protesto "comum" e o "para fins falimentares". Lei 9492/97 Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

    III. O registro do protesto, por ter fins falimentares, será escriturado em livro especial.

    ERRADA. Todos os protestos são lavrados em um ÚNICO livro.  Lei 9492/97. Art. 23. Os termos dos protestos lavrados, inclusive para fins especiais, por falta de pagamento, de aceite ou de devolução serão registrados em um único livro e conterão as anotações do tipo e do motivo do protesto, além dos requisitos previstos no artigo anterior.

    IV. Conquanto seja possível o protesto para fins falimentares, a credora não terá sucesso no seu pleito falimentar

    CERTA. 40 salários mínimos equivalem a R$ 39.920,00 (R$ 998,00 x 40). O valor da duplicata é de R$ 35.000,00 no enunciado.

    Lei 11.101/2005. Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

  • A dívida tem que ser no mínimo de 40 salários mínimos para que se possa entrar com um processo falimentar

  • O valor da obrigação deve ser SUPERIOR a 40 salários-mínimos.

    Conforme o art. 94, §1º, é possível que dois ou mais credores formem litisconsórcio ativo no pedido de falência, a fim de somarem seus créditos, atingindo assim mais de 40 salários-mínimos.

    Importante: A falência com base em execução frustrada independe de protesto e é possível por qualquer valor. Não precisa ser superior a 40 salários.

    Motivo: Se o sujeito já não conseguiu pagar a execução individual, deve ter decretada sua falência de qualquer forma.

  • Gabarito Letra A

    CERTA. 40 salários mínimos equivalem a R$ 39.920,00 (R$ 998,00 x 40). O valor da duplicata é de R$ 35.000,00 no enunciado.

    Lei 11.101/2005. Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

  • Atenção: nos termos do art. 94, I da lei 11.101/05, o valor do débito tem que ser superior a 40 salários mínimos.

    Gostei

    (0)

  • A questão tem por objeto tratar do pedido de falência com base na impontualidade, com ênfase na Lei de Protestos.

    A falência somente poderá ser requerida com fundamento no art. 94, LRF.



    Na questão estamos diante da impontualidade prevista no art. 94, I, LRF. A impontualidade injustificada ocorre quando o devedor, sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;


    Item I) ERRADO. Exige-se a identificação da pessoa que recebeu a notificação. Nos termos do art. 14, Lei de Protestos quando protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento , considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço. O STJ já possui entendimento firmado na súmula 361, STJ" a notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu ".


    Item II) ERRADO. Não existe diferença no tocante ao prazo e contagem se o protesto é cambial ou para fins falimentares. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. Dispõe a Lei de Protestos que na contagem do prazo a que se de três dias, exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento (art. 14, §1º, Lei 9.492/97.

    A impontualidade injustificada é comprovada através do protesto do título, podendo este ser para fins falimentares (nas hipóteses de títulos representados por contratos), nos termos do art. 94, §3, LRF ou cambiário (na hipótese de títulos de crédito).

    A distinção entre ambos é meramente acadêmica.

    O protesto cambiário tem a finalidade de comprovar a sua apresentação ao devedor (por exemplo, para aceite ou pagamento), sendo facultativo para cobrar dos devedores diretos e obrigatório para cobrar dos devedores indiretos.

    Já o protesto especial (para fins falimentares) é obrigatório e visa a comprovar a impontualidade injustificada do devedor empresário, tornando o título hábil a instruir o pedido de falência.


    Item III) ERRADO. O registro do protesto seja ele especial ou cambiário será lavrado em livro único. Nos termos do art. 23, Lei de Protestos, os termos dos protestos lavrados, inclusive para fins especiais, por falta de pagamento, de aceite ou de devolução serão registrados em um único livro e conterão as anotações do tipo e do motivo do protesto, além dos requisitos previstos no artigo anterior.


    Item IV) CERTO. Para o pedido de falência com base na impontualidade é necessário que a soma seja superior a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência. Os Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo de 40 (quarenta) salários-mínimos, mas na questão apresentada há um único credor.

    Como a questão for abordada num concurso em 2019, o valor do salário-mínimo era de R$998,00 (x 40 SM) = R$39.920,00. Ou seja, o valor do título deveria ser superior R$39.920,00.

    Portanto, o título não poderia ser utilizado para o pedido de falência com base na impontualidade. O credor, no entanto, poderia ajuizar uma execução, e restando frustrada, poderia pedir a falência com base no art. 94, II, LRF.


    Gabarito do professor: A

    Dica: Na EXECUÇÃO FRUSTRADA - executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

    O pedido de falência será instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução. Não há necessidade de realização de protesto e também não se exige valor mínimo para o pedido.  

  • Complementação da resposta:

     

    Súmula 248 do STJ: Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

     

     

  • A questão abordou as hipóteses de insolvência presumida, que são: IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA, EXECUÇÃO FRUSTRADA E ATOS DE FALÊNCIA.

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: (insolvência presumida ou jurídica)

    I – Sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em (1) título ou títulos executivos (2) protestados (3) cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência; (impontualidade injustificada) (§ 1º Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base no inciso I do caput deste artigo) (CUIDADO! a banca troca por não paga não, não nomeia à penhora etc...)

    II – Executado por qualquer quantia líquida, (1) não paga, (2) não deposita e (3) não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal, sendo que o pedido de falência será instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução. (execução frustrada) (§ 4º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução)

    III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: (atos de falência – rol taxativo)

    a) procede à (1) liquidação precipitada de seus ativos ou (2) lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

    b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, (3) negócio simulado ou (4) alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

    c) (5) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, (1) sem o consentimento de todos os credores e (2) sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

    d) (6) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de (1) burlar a legislação ou a fiscalização ou (2) para prejudicar credor;

    e) (7) dá ou reforça garantia a credor por (1) dívida contraída anteriormente (2) sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

    f) (8) ausenta-se (1) sem deixar representante habilitado e (2) com recursos suficientes para pagar os credores, (9) abandona estabelecimento ou (10) tenta ocultar-se de seu (1) domicílio, do (2) local de sua sede ou de (3) seu principal estabelecimento;

    g) (11) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.