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Código Civil de 2002.
Resposta correta letra D
Art. 206. Prescreve:
§ 1 o Em um ano:
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
Demais alternativas:
Letra A
Art. 206. Prescreve:
§ 5 o Em cinco anos:
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
Letra B
Art. 206. Prescreve:
§ 3 o Em três anos:
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
Letra C
Art. 206. Prescreve:
§ 3 o Em três anos:
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
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Peguei esse esqueminha de uma colega do QC, tem me ajudado muito nessas questões de prazos prescricionais.
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REGRA GERAL – Art. 205
10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)
Única hipótese que prescreve em 2 anos:
Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)
Única hipótese que prescreve em 4 anos:
Tutela (§ 4º, art. 206)
Hipóteses que prescrevem em 1 ano:
Hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)
Hipóteses que prescrevem em 5 anos:
Cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)
Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos
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#Dica: Faça uma tabela dos prazos e cole na parede, na frente da sua mesa de estudos, de forma que vc revise esses prazos todos os dias ou o máximo que conseguir. Foi a única maneira que encontrei para gravá-los e não errar mais.
Bora vencer!
Gabarito: D
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Trata a presente questão de importante instituto previsto no ordenamento jurídico brasileiro, a prescrição, prevista nos artigos 189 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:
Considerando os prazos prescricionais previstos no Código Civil, assinale a alternativa correta.
Inicialmente, a partir do comando da questão, veremos o que fala o que prevê o Código Civil acerca dos prazos prescricionais:
Seção IV
Dos Prazos da Prescrição
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 206. Prescreve:
§ 1º Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
§ 3º Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
§ 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
§ 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
Feitas essas considerações, passemos à análise das assertivas:
A) Prescreve em três anos a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
Conforme visto, a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo prescreve em cinco ano.
Assertiva incorreta.
B) Prescreve em cinco anos a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição.
A pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição, prescreve em três anos.
Assertiva incorreta.
C) Prescreve em um ano a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.
Prescreve em três anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.
Assertiva incorreta.
D) Prescreve em um ano a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
O artigo 206, em seu § 1º, inciso V, prevê que prescreve em um ano a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
Assertiva CORRETA.
Gabarito do Professor: D
Bibliografia:
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Gab D credores não pagos - 1 ano
a) haver do vencido - 5 anos
b) dividendo - 3 anos
c) dividendo - 3 anos
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a) 5 anos
b) 3 anos
c) 3 anos
d) Correta.
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Dividendos 3 anos
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LETRA A – ERRADO
Prescreve em 5 anos (art. 206, §5º, III, CC)
LETRA B – ERRADO
Prescreve em 3 anos (art. 206, §3º, VI, CC)
LETRA C – ERRADO
Prescreve em 3 anos (art. 206, §3º, III, CC)
LETRA D – CERTO (art. 206, §1º, V, CC)
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Revisar
Peguei esse esqueminha de uma colega do QC, tem me ajudado muito nessas questões de prazos prescricionais.
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REGRA GERAL – Art. 205
10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)
Única hipótese que prescreve em 2 anos:
Prestações alimentares (§ 2o, art. 206)
Única hipótese que prescreve em 4 anos:
Tutela (§ 4o, art. 206)
Hipóteses que prescrevem em 1 ano:
Hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1o, art. 206)
Hipóteses que prescrevem em 5 anos:
Cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5o, art. 206)
Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos
(86)
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Eu sei que é um macete bobo, mas ajuda!
Vencedor X Vencido = 5 anos
Bons estudos!!
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ótimo comentário Hugo!
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A) 5 anos.
B e C) 3 anos.
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Dica de decoreba:
- Prazo ordinário: 10 anos;
- Dívidas advindas de instrumento público ou particular (incluídos aí honorários de serviços prestados): 5 anos;
- Prazos que interessam para a prova do MP: tutela (4 anos) e alimentos (2 anos).
- 1 ano para hóspedes e seguradoras;
- A rapa é 3 anos (dividendos, juros, títulos de crédito, ilícito civil etc).
Só não dá para usar a tabela se o examinador citar um exemplo que cai no prazo ordinário e as outras alternativas serem prazos de 3 anos, pq aí fica difícil decorar as hipóteses dos 3 anos. De resto, você sabendo as hipóteses que mais interessam para o MP; seguradoras e hóspedes e dívidas de instrumento público ou particular, você mata a questão.
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A) Falso. Prescreve em 05 anos a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. (Art. 206, §5º, III - CC).
B) Falso. Prescreve em 03 anos a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição; (Art. 206, §3º, IV - CC).
C) Falso. Prescreve em 03 anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela; (Art. 206, §3º, III - CC).
D) Verdadeiro. Prescreve em 01 ano a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade. (Art. 206, §1º, V - CC).
Gabarito: Letra D.