SóProvas


ID
3112279
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando os prazos prescricionais previstos no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil de 2002.

    Resposta correta letra D

    Art. 206. Prescreve:

    § 1 Em um ano:

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    Demais alternativas:

    Letra A

    Art. 206. Prescreve:

    § 5 Em cinco anos:

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    Letra B

    Art. 206. Prescreve:

    § 3 Em três anos:

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    Letra C

    Art. 206. Prescreve:

    § 3 Em três anos:

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

  • Peguei esse esqueminha de uma colega do QC, tem me ajudado muito nessas questões de prazos prescricionais.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    REGRA GERAL – Art. 205

    10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

    Única hipótese que prescreve em 2 anos:

    Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)

    Única hipótese que prescreve em 4 anos:

    Tutela (§ 4º, art. 206)

    Hipóteses que prescrevem em 1 ano:

    Hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,   serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos:

    Cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos

  • #Dica: Faça uma tabela dos prazos e cole na parede, na frente da sua mesa de estudos, de forma que vc revise esses prazos todos os dias ou o máximo que conseguir. Foi a única maneira que encontrei para gravá-los e não errar mais.

    Bora vencer!

    Gabarito: D

  • Trata a presente questão de importante instituto previsto no ordenamento jurídico brasileiro, a prescrição, prevista nos artigos 189 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    Considerando os prazos prescricionais previstos no Código Civil, assinale a alternativa correta.

    Inicialmente, a partir do comando da questão, veremos o que fala o que prevê o Código Civil acerca dos prazos prescricionais:

    Seção IV

    Dos Prazos da Prescrição

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 206. Prescreve:

    § 1º Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    § 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    § 3º Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    § 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    § 5º Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    Feitas essas considerações, passemos à análise das assertivas:

    A) Prescreve em três anos a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. 

    Conforme visto, a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo prescreve em cinco ano.

    Assertiva incorreta.

    B) Prescreve em cinco anos a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição. 

    A pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição, prescreve em três anos. 

    Assertiva incorreta.

    C) Prescreve em um ano a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.  

    Prescreve em três anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela. 

    Assertiva incorreta.

    D) Prescreve em um ano a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade. 

    O artigo 206, em seu § 1º, inciso V, prevê que prescreve em um ano a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    Assertiva CORRETA.

    Gabarito do Professor: D 

    Bibliografia: 




  • Gab D credores não pagos - 1 ano

    a) haver do vencido - 5 anos

    b) dividendo - 3 anos

    c) dividendo - 3 anos

  • a) 5 anos

    b) 3 anos

    c) 3 anos

    d) Correta.

  • Dividendos 3 anos

  • LETRA A – ERRADO

    Prescreve em 5 anos (art. 206, §5º, III, CC)

    LETRA B – ERRADO

    Prescreve em 3 anos (art. 206, §3º, VI, CC)

    LETRA C – ERRADO

    Prescreve em 3 anos (art. 206, §3º, III, CC)

    LETRA D – CERTO (art. 206, §1º, V, CC)

  • Revisar

    Peguei esse esqueminha de uma colega do QC, tem me ajudado muito nessas questões de prazos prescricionais.

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    REGRA GERAL – Art. 205

    10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

    Única hipótese que prescreve em 2 anos:

    Prestações alimentares (§ 2o, art. 206)

    Única hipótese que prescreve em 4 anos:

    Tutela (§ 4o, art. 206)

    Hipóteses que prescrevem em 1 ano:

    Hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,   serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1o, art. 206)

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos:

    Cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5o, art. 206)

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos

    (86)

  • Eu sei que é um macete bobo, mas ajuda!

    Vencedor X Vencido = 5 anos

    Bons estudos!!

  • ótimo comentário Hugo!

  • A) 5 anos.

    B e C) 3 anos.

  • Dica de decoreba:

    • Prazo ordinário: 10 anos;
    • Dívidas advindas de instrumento público ou particular (incluídos aí honorários de serviços prestados): 5 anos;
    • Prazos que interessam para a prova do MP: tutela (4 anos) e alimentos (2 anos).
    • 1 ano para hóspedes e seguradoras;
    • A rapa é 3 anos (dividendos, juros, títulos de crédito, ilícito civil etc).

    Só não dá para usar a tabela se o examinador citar um exemplo que cai no prazo ordinário e as outras alternativas serem prazos de 3 anos, pq aí fica difícil decorar as hipóteses dos 3 anos. De resto, você sabendo as hipóteses que mais interessam para o MP; seguradoras e hóspedes e dívidas de instrumento público ou particular, você mata a questão.

  • A)   Falso. Prescreve em 05 anos a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. (Art. 206, §5º, III - CC).

    B)   Falso. Prescreve em 03 anos a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição; (Art. 206, §3º, IV - CC).

    C)  Falso. Prescreve em 03 anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela; (Art. 206, §3º, III - CC).

    D)  Verdadeiro. Prescreve em 01 ano a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade. (Art. 206, §1º, V - CC).

    Gabarito: Letra D.