SóProvas


ID
3112453
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos políticos positivos consagrados na Constituição, que consistem num conjuntos de normas que asseguram ao cidadão o direito subjetivo de participação no processo político e em órgãos governamentais, está o direito ao sufrágio. Sobre o direito ao sufrágio, analise as proposições a seguir.

I. O sufrágio é um direito, não um privilégio, mas pode ser condicionado de acordo com o regime político adotado por uma nação.
II. O sufrágio censitário já foi adotado no Brasil, limitando o direito de voto a Senadores e Deputados, conforme a renda do cidadão.
III. O sufrágio capacitário baseia-se, essencialmente, nas aptidões intelectuais do cidadão, porém, não há experiência da sua utilização no Estado brasileiro.
IV. Quanto aos titulares ao direito ao sufrágio, pode-se afirmar que ninguém é elegível se não for eleitor.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab B.

    Sufrágio capacitário: limita o direito ao voto consoante a capacidade intelectual da pessoa. Por exemplo, as mulheres não era consideradas intelectualmente aptas para votar, por isso este não era um ato concedido às mulheres.

    No Brasil, o direito feminino ao voto somente foi garantindo a partir do decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, assinado por Getúlio Vargas.

  • ESPÉCIES DE SUFRÁGIO:

    1) UNIVERSAL: direito CONCEDIDO À TODAS PESSOAS que cumprem requisitos básicos, independe de condições econômicas ou intelectuais. (ex: idade mínima para alistamento eleitoral ou igualdade do direito de votos para todos.)

    2) RESTRITO: possui CONDIÇÕES ESPECIAIS para o exercício do voto.

    Pode ser dividido em:

    2.1) Censitário: estabelece CONDIÇÃO ECONÔMICA PARA O EXERCÍCIO DO VOTO, trata-se de qualificação econômica. (ex: nas constituições anteriores mendigo não podia votar porque não tinha condição econômica.) (Já adotado no BRA)

    2.2) Capacitário: questão intelectual, ou seja, a pessoa precisava possuir CONDIÇÃO INTELECTUAL para o exercício do voto. (Já adotado no BRA)

  • GABARITO LETRA 'B'

    ESPÉCIES DE SUFRÁGIO:

    1) UNIVERSAL: direito CONCEDIDO À TODAS PESSOAS que cumprem requisitos básicos, independe de condições econômicas ou intelectuais. (ex: idade mínima para alistamento eleitoral ou igualdade do direito de votos para todos.)

    2) RESTRITO: possui CONDIÇÕES ESPECIAIS para o exercício do voto.

    Pode ser dividido em:

    2.1) Censitário: estabelece CONDIÇÃO ECONÔMICA PARA O EXERCÍCIO DO VOTO, trata-se de qualificação econômica. No Brasil, por exemplo, nas constituições anteriores mendigo não podia votar porque não tinha condição econômica. (Já adotado no BRA)

    2.2) Capacitário: Limita o direito ao voto consoante a CAPACIDADE INTELECTUAL da pessoa. No Brasil, por exemplo, as mulheres não era consideradas intelectualmente aptas para votar, por isso este não era um ato concedido às mulheres. Somente foi garantindo a partir do decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, assinado por Getúlio Vargas. (Já adotado no BRA)

  • alternativas "a" e "d" dizem a mesma coisa?

  • O sufrágio capacitário refere‐se a critérios concernentes à qualificação ou à capacidade do eleitor, especialmente no que diz respeito ao preparo ou à habilidade intelectual.

  • Questão diabólica

  • Direito de Sufrágio: essência dos direitos políticos, o sufrágio é o direito público subjetivo que possui o cidadão de participar da organização política estatal. Por muitos considerados o núcleo dos direitos políticos , é o que nos permite eleger e sermos eleitos, ou seja, congrega o direito de votarmos (alistabilidade) e o sermos eleitos (elegibilidade).

    Além disso, o sufrágio, no que tange à abrangência, pode ser universal ou restrito. Universal quando possibilita que todos os cidadãos o exerçam sem que qualquer elemento discriminatório interfira. Desse modo, diferença culturais, intelectuais, econômicas, sociais, que envolvam a raça ou o gênero, não são determinantes para permitir ou inviabilizar o exercício do direito. Em contrapartida, o sufrágio será restrito se sua prática estiver condicionada à presença de determinadas condições especiais possuídas por alguns indivíduos, tais como, peculiar capacidade intelectual ou financeira. Assim, o sufrágio restrito se divide em censitário, quando o nacional tiver que preencher alguma qualificação econômica, ou capacitário, quando necessitar apresentar alguma característica especial de natureza intelectual para exercer o direito.

    1) Nossa atual Constituição da República consegra o sufrágio universal, indistintamente, a todos os nacionais.

    2) Algumas de nossas Constituições anteriores adotaram condições discriminantes para o exercício do direito. É o caso, por exemplo, da Constituição de 1824, que adotava o voto censitário da Constituição de 1934, a qual excluía os mendigos do direito ao voto e das Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967, que impediam o analfabeto de votar.

    Fonte: Manual de Direito Constitucional da Nathalia Masson.

  • a) universal: direito concedido à todas pessoas que cumprem requisitos básicos, independe de condições

    econômicas ou intelectuais.

    Exemplo: idade mínima para alistamento eleitoral ou igualdade do direito de votos para todos.

    b) restrito: possui condições especiais para o exercício do voto. Pode ser dividido em:

    b.1) censitário: estabelece condição econômica para o exercício do voto, trata-se de qualificação econômica.

    Exemplo: nas constituições anteriores mendigo não podia votar porque não tinha condição econômica.

    b.2) capacitário: questão intelectual, ou seja, a pessoa precisava possuir condição intelectual para o exercício

    do voto.

    Exemplo: antigamente presumia-se que as mulheres não possuíam condições intelectuais.

  • Uma observação: não teria como marcar a "a" e a "d": se a I e III são falsas, a IV e a II são verdadeiras!

  • QUE QUESTÃO M E R D A! QUAL A NECESSIDADE DISSO NUMA PROVA, AINDA MAIS DE NÍVEL MÉDIO?

  • R.: A III é falsa,

    Uma vez que o Brasil já adotou o referido modelo.

  • Apenas a título de complementação interdisciplinar

    -> Não se admite crase antes de pronome indefinido.

    Ex: direito CONCEDIDO À TODAS PESSOAS

  • Questão difícil de resolver só com conhecimentos, porém, muito fácil de resolver com técnica; observando que as alternativas "a" e "d" se anulam e sabendo que o item "I" esta correto, você anula a letra "c", restando apenas a letra "b" como opção.

  • IIII) ERRADA, na Constituição de 1891 mulheres e mendigos não podiam votar.

    Gabarito: B

  • quanto à premissa IV- § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Na boa.. mas essa banca pergunta coisas que pelo amor de Deus!
  • Sufrágio restrito capacitário.

    A Constituição de 1967 trazia em seu texto que os analfabetos não podiam votar. A partir da EC 25/85 é conferido o direito ao voto ao analfabeto, e, na CF/88, seu alistamento e voto são facultativos.

    Item III errado.

  • Sabendo que os itens "I" e "IV" estão corretos a alternativa C resta eliminada.

    Se você disser que a alternativa A está correta e D também está, logo, uma elimina a outra, sobrando apenas o gabarito > alternativa B.

    ASSIM, eu acertei a questão.

    às vezes tem que ser na estratégia.

  • espero que essa questão caia na mina prova. rsrs