http://www.cpc.org.br/CPC/CPC/Conheca-CPC
Origem
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades:
Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca);
Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec Nacional);
B3 Brasil Bolsa Balcão;
Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon);
Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi);
Entidades representativas de investidores do mercado de capitais.
Em função das necessidades de:
convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital);
centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem);
representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo).
Criação e Objetivo
Criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, o CPC tem como objetivo "o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais".
Características Básicas
O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros;
O Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura necessária;
As sete entidades compõem o CPC, mas outras poderão vir a ser convidadas futuramente;
Os membros do CPC, dois por entidade, na maioria Contadores, não auferem remuneração.
[...]
Outras entidades ou especialistas poderão ser convidados. Poderão ser formadas Comissões e Grupos de Trabalho para temas específicos.
Produtos do CPC:
Pronunciamentos Técnicos;
Interpretações;
Orientações; e
Comunicados.
Os Pronunciamentos Técnicos serão obrigatoriamente submetidos a audiências públicas. As Orientações e Interpretações poderão, também, sofrer esse processo.
Estrutura
Assembléia dos Presidentes das Entidades;
elegem os membros do CPC (representantes das seis entidades);
podem, por 3/4 de seus membros, indicar outros membros do CPC;
podem alterar o Regimento Interno do CPC.
Gab. D