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ID
3112942
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC N° 1.505/05, foi idealizado por diversos grupos que uniram esforços pois possuíam comunhão de objetivos. Em relação ao CPC, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  http://www.cpc.org.br/CPC/CPC/Conheca-CPC

    Origem

    O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades:

    Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca);

    Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec Nacional);

    B3 Brasil Bolsa Balcão;

    Conselho Federal de Contabilidade (CFC);

    Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon);

    Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi);

    Entidades representativas de investidores do mercado de capitais.

    Em função das necessidades de:

    convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital);

    centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem);

    representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo).

    Criação e Objetivo

    Criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, o CPC tem como objetivo "o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais".

    Características Básicas

    O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros;

    O Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura necessária;

    As sete entidades compõem o CPC, mas outras poderão vir a ser convidadas futuramente;

    Os membros do CPC, dois por entidade, na maioria Contadores, não auferem remuneração.

    [...]

    Outras entidades ou especialistas poderão ser convidados. Poderão ser formadas Comissões e Grupos de Trabalho para temas específicos.

    Produtos do CPC:

    Pronunciamentos Técnicos;

    Interpretações;

    Orientações; e

    Comunicados.

    Os Pronunciamentos Técnicos serão obrigatoriamente submetidos a audiências públicas. As Orientações e Interpretações poderão, também, sofrer esse processo.

    Estrutura

    Assembléia dos Presidentes das Entidades;

    elegem os membros do CPC (representantes das seis entidades);

    podem, por 3/4 de seus membros, indicar outros membros do CPC;

    podem alterar o Regimento Interno do CPC.

    Gab. D

  • tá de brincanagem essa questão...