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ID
3112987
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em Janeiro de 2019, a Empresa Comercial Vende Bem Ltda, localizada no estado de São Paulo, adquiriu mercadorias para revenda da Empresa Super TKS Indústria e Comércio Ltda localizada no estado de Minas Gerais. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dessa transação é devido

Alternativas
Comentários
  • No caso específico do exercício, não se aplica o inciso VII do art.155, pois a empresa de SP não é consumidora final.

    Nesse caso, a empresa de MG vende para SP e recolhe pela alíquota interestadual, no caso 12%. Quando a empresa de SP receber, ela se credita desses 12% e só irá se debitar quando realizar a venda.

  • "adquiriu mercadorias para revenda"

    Segundo o próprio enunciado da questão, não haverá o diferencial de alíquota visto que existirá uma operação posterior(REVENDA), gerando um crédito ao contribuinte localizado em São Paulo. O diferencial de alíquota aplica-se somente nos casos em que houver a venda ao consumidor final, contribuinte ou não.

    A meu ver, a questão não tem resposta, o que ensejaria a sua anulação.

  • Nesse caso, como o destinatário é contribuinte de ICMS, a responsabilidade de recolhimento fica no destinatário, devendo este recolher a alíquota interestadual em favor do ESTADO DE ORIGEM e o DIFAL em favor do ESTADO DE DESTINO.

  • Não há resposta.

    No caso, como a empresa não é consumidora final do produto, independentemente de ser contribuinte ou não, o imposto fica totalmente para o estado remetente (MG).

    Se eu estiver errado, me envie privado.

  • A questão trata de compra de mercadorias para revenda.

    Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual (Art. 155, § 2º, VII, CF).

    Em operações interestaduais sempre será adotada a alíquota interestadual.

    Nesse caso, caberá ao Estado de Minas Gerais (vendedor) a alíquota interestadual de 12%, pois a operação é realizada entre Estados da região sudeste.

    O Estado de São Paulo (comprador/revendedor) vai apurar o diferencial de alíquota, via de regra, no momento em que a venda ao consumidor final for realizada.

    Gabarito: B

  • Ambas as empresas são contribuintes do ICMS e a mercadoria foi comprada para revenda (ou seja, não se trata de consumidor final), portanto cabe ICMS interestadual para Minas Gerais e o diferencial de alíquota para o estado de São Paulo.

    Resposta: B

  • https://www.tecconcursos.com.br/questoes/984502

    RESOLUÇÃO DA QUESTAO

  • A questão esta DESATUALIZADA. Pelo que me lembro o difal para no consumo foi instituído em 2020.

  • Pessoal, o DIFAL só ocorre quando a mercadoria é enviada de um Estado a outro Estado (operação interestadual) quando o destinatário é CONSUMIDOR FINAL.

    A alternativa B está incorreta, já que a empresa de SP adquiriu para revender e não para consumir.

  • Questão passível de anulação. O DIFAL só é devido ao Estado destinatário (SP) quando o adquirente da mercadoria é consumidor final (contribuinte ou não), mas não quando a mercadoria continua em circulação (revenda, industrialização etc). Como a mercadoria é destinada à revenda, haverá tributação para o Estado de SP somente na saída (na revenda efetivamente), e não pela entrada no estabelecimento proveniente da operação interestadual com o remetente do Estado de MG.