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ID
3112990
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As empresas, ao serem tributadas com relação ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), encontrarão dois tipos de regimes, sendo eles: o regime cumulativo e o regime não cumulativo. Em relação aos dois regimes, considere:


I. No regime não cumulativo aplica-se as alíquotas de 1,65% para PIS e 7,6% para Cofins.

II. Na apropriação de créditos a empresa poderá aplicar o regime cumulativo.

III. Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, as quais são sujeitas ao regime cumulativo, as alíquotas do PIS e Cofins, são 0,65% e 3%, respectivamente.


Está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • As alíquotas do regime não cumulativo são de 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS.

    As alíquotas do regime cumulativo são de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS.

  • As contribuições PIS/COFINS podem ser cumulativas ou não cumulativas. A não cumulatividade é a regra e as alíquotas são: 1,65% para PIS e 7,6% para a COFINS. As contribuições serão cumulativas, por exemplo, para as empresas optantes pelo lucro presumido e as alíquotas são 0,65% para PIS e 3% para COFINS.

    Na não cumulatividade, compensa-se o que é devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores, ou seja, há apropriação de crédito do montante dos tributos que foi pago nas etapas precedentes.

    Vamos agora à análise das alternativas.

    Vamos agora à análise das alternativas.

    I. No regime não cumulativo aplica-se as alíquotas de 1,65% para PIS e 7,6% para Cofins.

    CORRETO. As alíquotas da PIS e da COFINS não cumulativas estão previstas, respectivamente, nas leis federais 10.637/2002 e 10.833/2003.

    II. Na apropriação de créditos a empresa poderá aplicar o regime cumulativo.

    INCORRETO. A apropriação de crédito acontece no regime não-cumulativo 

    III. Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, as quais são sujeitas ao regime cumulativo, as alíquotas do PIS e Cofins, são 0,65% e 3%, respectivamente.

    CORRETO. As alíquotas da PIS e da COFINS cumulativas são, respectivamente, 0,65% e 3% e as empresas optantes pelo Lucro Presumido estão sujeitas ao regime cumulativo.

    Resposta: C

  • Uma das diferenças mais substanciais em relação ao regime Cumulativo e Não Cumulativo do PIS/PASEP e da COFINS é o direito de apropriação de créditos, que é próprio do regime Não Cumulativo.

  • Questão sobre a contabilização do PIS/COFINS sobre Receitas – na dedução de vendas.

    Costumamos tratar de forma conjunta o PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) uma vez que ambos são contribuições sociais, que convergem em diversos aspectos, como base de cálculo, fato gerador, sujeitos, etc.

    As leis que regulam a cobrança dessas contribuições são, respectivamente, lei 10.637/02 e a lei 10.833/03. Segundo as normas, as alíquotas variam de acordo com o enquadramento para fins de apuração da empresa: cumulativo ou não cumulativo.

    Segundo Montoto¹, a não cumulatividade de PIS e COFINS está associada ao regime de Imposto de Renda da empresa. Se a empresa optar pela modalidade lucro real, o regime será o não cumulativo. Caso contrário, poderá contabilizar o PIS e COFINS pelo regime cumulativo. Vejamos uma tabela com as diferenças:



    Atenção! Perceba que as alíquotas maiores são reservadas para o regime não cumulativo, pois nesse regime as empresas poderão se apropriar de créditos e abater esses valores posteriormente. Exemplo: A empresa está no regime pela não cumulatividade, então ela pode utilizar os créditos de PIS obtidos na compra para compensar o PIS devido na venda. Ou seja, na prática, o PIS incidirá apenas no valor agregado da operação, conforme princípio constitucional disposto no art. 153 da CF88.

    Feita toda a revisão, agora já podemos analisar cada uma das assertivas:

    I. Certo, como vimos na tabela resumo, no regime não cumulativo aplica-se as alíquotas de 1,65% para PIS e 7,6% para Cofins.  

    II. Errado, na apropriação de créditos a empresa deverá aplicar o regime não cumulativo.

    III. Certo, como vimos, apenas as empresas optantes pelo Lucro Real estão associadas ao regime não cumulativo. As demais, optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, estarão sujeitas ao regime cumulativo, As alíquotas do PIS e Cofins neste caso, são 0,65% e 3%, respectivamente.   

    Está correto o que consta APENAS de  I e III. 


    Fonte:
    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. p.657.


    Gabarito do Professor: Letra C.