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ID
3113002
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo. Sobre isso, considere:


I. A ECD tem obrigação de transmitir, em versão digital, apenas o Livro Diário e seus auxiliares.

II. A ECD tem obrigação de transmitir, em versão digital, os livros: Livro Diário e seus auxiliares, Livro Razão e seus auxiliares, se houver; e Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

III. São obrigadas a fazerem a ECD todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas.

IV. A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.


Está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD

    A Escrituração Contábil Digital - ECD - foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.

    Abrangência

    Estão compreendidos nesta versão digital os seguintes livros:

    a)  e seus auxiliares, se houver;

    b)  e seus auxiliares, se houver;

    c) Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

    Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica devem ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital. 

    Periodicidade e Prazo de Entrega

    A partir de 2016, a ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

    Até 2015, a ECD deveria ser transmitida até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se referisse a escrituração.

    Gab A

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    A questão aborda o tema escrituração contábil digital (ECD) cujas regras estão dispostas na Instrução Normativa (IN) RFB nº 1774, de 22/12/2017.

    Vamos ao julgamento dos itens:

    I – O item está incorreto, pois conforme previsão do Art. 2º, da referida IN, a ECD compreenderá a versão digital dos livros Diário, Razão e seus auxiliares respectivamente, além do livro balancetes diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

    II – Conforme explicação do item anterior, nota-se que a afirmativa está correta.

    III – Segundo o parágrafo 1º, do artigo 3º, da referida IN, não serão obrigadas a apresentar a ECD, as pessoas jurídicas optantes pelo simples, os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas.

    Desta forma a alternativa está incorreta, pois indica que todas as pessoas jurídicas devem fazer a ECD.

    IV – Este item também está correto, conforme previsto no artigo 5º da IN.

    Portanto, estão corretos os itens II e IV.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • I -Errado. Contempla os demais livros contábeis e relatórios como Diário, Razão, Balancete, Balanços, Fichas de lançamento e auxiliares, se houver.

    II – Certo. Idêntico fundamento do item I.

    III – Errado. Simples nacional, órgãos públicos, imunes e isentas com movimentação até R$4,8Mi e PJ inativa estão dispensados.

    IV – Errado. Atenção: o prazo vez ou outra costuma mudar. O prazo era maio em 2015, junho em 2016, julho em 2020. Cuidado ao responder questões elaboradas em diversas épocas. A periodicidade, contudo, nunca muda: é anual.

    Resposta: A