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ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD
A Escrituração Contábil Digital - ECD - foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
Abrangência
Estão compreendidos nesta versão digital os seguintes livros:
a) e seus auxiliares, se houver;
b) e seus auxiliares, se houver;
c) Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica devem ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
Periodicidade e Prazo de Entrega
A partir de 2016, a ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Até 2015, a ECD deveria ser transmitida até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se referisse a escrituração.
Gab A
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Lida a questão, vamos para a resolução.
A questão aborda o tema
escrituração contábil digital (ECD) cujas regras estão dispostas na Instrução
Normativa (IN) RFB nº 1774, de 22/12/2017.
Vamos ao julgamento dos itens:
I – O item está incorreto, pois conforme previsão do
Art. 2º, da referida IN, a ECD compreenderá a versão digital dos livros Diário,
Razão e seus auxiliares respectivamente, além do livro balancetes diários,
Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles
transcritos.
II – Conforme explicação do item
anterior, nota-se que a afirmativa está
correta.
III – Segundo o parágrafo 1º, do
artigo 3º, da referida IN, não serão obrigadas a apresentar a ECD, as pessoas
jurídicas optantes pelo simples, os órgãos públicos, às autarquias e às
fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas.
Desta forma a alternativa está incorreta, pois indica
que todas as pessoas jurídicas devem
fazer a ECD.
IV – Este item também está correto, conforme previsto no artigo 5º
da IN.
Portanto, estão corretos os itens
II e IV.
Gabarito do Professor: Letra A.
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I -Errado. Contempla os demais livros contábeis e relatórios como Diário, Razão, Balancete, Balanços, Fichas de lançamento e auxiliares, se houver.
II – Certo. Idêntico fundamento do item I.
III – Errado. Simples nacional, órgãos públicos, imunes e isentas com movimentação até R$4,8Mi e PJ inativa estão dispensados.
IV – Errado. Atenção: o prazo vez ou outra costuma mudar. O prazo era maio em 2015, junho em 2016, julho em 2020. Cuidado ao responder questões elaboradas em diversas épocas. A periodicidade, contudo, nunca muda: é anual.
Resposta: A